Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 1001062-38.2023.8.11.0077..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE RUA VEREADOR ENIO FERNANDES LEITE, S/N, TELEFONE: (65) 3259-1204, CENTRO, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT - CEP: 78245-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MMª. JUÍZA SUBSTITUTA TATIANA DOS SANTOS BATISTA PROCESSO n. 1001062-38.2023.8.11.0077 Valor da causa: R$ 32.666,29 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS POLO PASSIVO: Nome: LIMEIRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme decisão, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 36.416,48 (Trinta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos). DECISÃO (ID 194914235): “ Intime o devedor, por meio de EDITAL, para pagar o valor apontado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa e honorários advocatícios, cada um no montante de 10% sobre o total, e prosseguimento, com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, tudo na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso o trânsito em julgado tenha ocorrido há mais de um ano do pedido de cumprimento da sentença, deverá o devedor ser intimado pessoalmente por carta com aviso de recebimento ou mandado, além da intimação do advogado constituído nos autos. Caso o devedor seja representado pela Defensoria Pública, deverá ser intimado pessoalmente por carta com aviso de recebimento ou mandado, além da intimação pessoal do Defensor Público. Caso o devedor tenha sido citado pessoalmente na fase de conhecimento e seja revel, deverá ser intimado pessoalmente por carta com aviso de recebimento ou mandado. Caso o devedor seja revel citado por edital, deverá ser intimado por edital e intimado o curador especial nomeado nos autos. Faça consignar que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Às providências. TATIANA DOS SANTOS BATISTA Juíza Substituta”. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Vila Bela da Santíssima Trindade, 17 de junho de 2025. Ricardo Shinohara Gestor Judiciário Autorizado pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2)Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.