Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1031634-22.2022.8.11.0041..
REU: BANCO BRADESCO S.A.
AUTOR(A): GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face de BANCO BRADESCO S.A., objetivando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em título executivo judicial. Compulsando os autos, verifica-se que, após a devida intimação para o pagamento voluntário, a parte executada efetuou o depósito judicial da quantia que entendia devida (ID. 215155668). Ato contínuo, a parte exequente, manifestou expressa aquiescência com o montante depositado, conferindo plena e irrevogável quitação ao débito e requerendo o levantamento dos valores (ID. 215709710). Nesse diapasão, a satisfação da obrigação é causa de extinção da execução, conforme dicção do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo o pagamento e a concordância do credor, a prestação jurisdicional executiva exaure-se, não remanescendo outra providência senão a de formalizar o seu término e autorizar o levantamento da quantia em favor de quem de direito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, em razão da satisfação integral da obrigação. Expeça-se o competente alvará eletrônico para levantamento do valor depositado no ID. 215709710, acrescido dos rendimentos legais, observando-se a divisão e os dados bancários informados na petição de ID. 215709710, a saber: a) R$ 33.789,22 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), acrescidos dos rendimentos proporcionais, em favor de GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 00.290.572/0001-52), a ser transferido para a conta corrente de sua titularidade no Banco BTG Pactual S.A. (208), Agência 0050, Conta 435073-8. b) R$ 12.150,22 (doze mil, cento e cinquenta reais e vinte e dois centavos), acrescidos dos rendimentos proporcionais, em favor de STABILE PASSARE E DE SIMONE ADVOCACIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL (CNPJ 03.238.813/0001-02), a ser transferido para a conta corrente de sua titularidade no Banco Santander (033), Agência 3466, Conta 13.000645-4. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Considerando a preclusão lógica decorrente da concordância das partes, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intimem-se. P. I. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Cuiabá-MT, data da assinatura digital. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE