Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1006487-74.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 50.000,00 ESPÉCIE: [Obrigação de Entregar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: FABIANO JOAQUIM QUINEBRE POLO PASSIVO: Nome: DAYANNE BEZERRA DUARTE - CPF 051.491.641-94 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 30 dias, “satisfazer a obrigação prevista no termo do acordo id”. 112923749, por força do contrato de honorários, qual seja, efetuar a entrega da parte do bem imóvel pertencente ao Exequente, sendo 30% (trinta por cento) da cota parte do imóvel pertencente à Executada, objeto da matrícula de n. 7551 do RGI da Cidade e Comarca de Dom Aquino-MT, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O Exequente é credor da Executada, sendo o débito representado pelo título de crédito, Instrumento Particular de Contrato Particular de Honorários Advocatícios, pactuado entre as partes, conforme se afere no título, em anexo, o qual o Exequente cumpriu seu mister, defendendo os interesses da Executada nas ações para o reconhecimento do seu direito hereditário, sendo os seguintes processos: 1) Ação de Petição de Herança c/c Nulidade de Arrolamento e Registro de Bem Imóvel, distribuída em 30/08/2019 Processo nº 1000487- 04.2019.8.11.0034, na Vara Única da Comarca de Dom Aquino/MatoGrosso, tendo como Requerente a Sra. Dayanne Bezerra Duarte e Requerida o Sra. Joana D’arc Maria de Jesus, com valor da causa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Além desta ação, o Exequente ainda defendeu os direitos da Executada, como terceira interessada, na outra Ação movida pela sua irmã, Sra. Serize de Oliveira da Silva, a qual também objetivava os direitos na herança deixada pelo falecido Genitor da Executada, e, da Sra. Serize, veja se: 2) Ação de Investigação de Paternidade c/c Petição de Herança, distribuída em 18/02/2020, Processo n. 1000144-71.2020.8.11.0034, na Vara Única da Comarca de Dom Aquino/Mato-Grosso, tendo como Requerente Serize Oliveira da Silva e Requerida Joana D’arc Maria de Jesus, Hélio Constantino Guimarães, Édio Constantino Guimarães E Marlene Constantino Guimarães, com valor da causa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A Executada deveria cumprir com sua obrigação contratual, pagando ao Exequente, o disposto na cláusula segunda, em face do êxito da ação. Entrementes, como constou no termo de acordo, as partes se compuseram junto ao Processo de n. 1000487- 04.2019.8.11.0034, em efetuar a entrega do percentual de 30% (trinta por cento) dos direitos sobre o imóvel que coube a Executada, o qual na época equivalia o imóvel para a Executada, na proporção de 10 (dez) alqueires, mas, referido imóvel e percentual, estes que foram minorados por força do reconhecimento da paternidade da irmão da Executada, Serize de Oliveira, nos autos da ação de n. 1000144-71.2020.8.11.0034, o qual a Executada também fora patrocinada em seus interesses pelo Exequente. Assim, em face das obrigações assumidas no título e no termo de acordo, e, nenhuma fora cumprida pela Executada, não resta alternativa ao Exequente a não ser socorrer-se à tutela jurisdicional do Estado, para fazer valer seus direitos creditórios. DECISÃO: Vistos e examinados. CITE-SE a executada para, no prazo de 30 dias, “satisfazer a obrigação prevista no termo do acordo id”. 112923749, por força do contrato de honorários, qual seja, efetuar a entrega da parte do bem imóvel pertencente ao Exequente, sendo 30% (trinta por cento) da cota parte do imóvel pertencente à Executada, objeto da matrícula de n. 7551 do RGI da Cidade e Comarca de Dom Aquino-MT, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite de R$ 15.000,00, na forma do artigo 814 do CPC, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses FIXO em 10% sobre o valor da causa. CONCEDO os benefícios da justiça gratuita. Intime-se, cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para manifestação é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NATALIA ALINE NAKAYAMA, digitei. Rondonópolis-MT, 11 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.