MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA
Autor
JEAN CARLOS MADALOSSO
CPF
Reu
ROMANZINI INFORMATICA LTDA - ME
Reu
VERONI BERTOLINI ROMANZINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO NAVES PASCHOAL MACKIEVICZ
OAB/MT 26652·CPF·Representa: Autor
ESPÓLIO DE JOAO PEDRO DE DEUS NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PEDRO DE DEUS NETO
OAB/MT 23571·CPF·Representa: Autor
ELISANGELA HASSE
OAB/MT 8689·CPF·Representa: Autor
ARIOSVALDEZ RODRIGUES DE LIMA
OAB/MT 17088·CPF·Representa: Autor
VINICIUS BIGNARDI
OAB/MT 12901·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitero a intimação da empresa de perícias MEDIAPE MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA para apresentação de proposta de honorários, currículo, com comprovação da especialização e contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sua intimação (art. 465, §2º, do CPC)
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
04/05/2026, 15:12
Decurso de Prazo
09/04/2026, 02:31
Expedição de documento
27/03/2026, 18:15
Decurso de Prazo
13/03/2026, 04:14
Publicação
05/03/2026, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do advogado da devedora Romanzini Informática Ltda para ciência do ofício id. 223022271 e certidão id. 225168365, no prazo legal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do advogado da devedora Romanzini Informática Ltda para ciência do ofício id. 223022271 e certidão id. 225168365, no prazo legal.
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento
03/03/2026, 16:45
Ato ordinatório
03/03/2026, 16:38
Documento
11/02/2026, 18:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 11:02
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 21:49
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 0008512-68.2009.8.11.0003 Vistos etc. Compulsando os autos, vê-se que o presente feito tramita há mais de 16 (dezesseis) anos sem que a parte executada tenha, até o momento, efetuado o pagamento do débito exequendo que alcança cifras exorbitantes. É cediço que o procedimento executivo se desenvolve para satisfação do interesse do credor, tal como expressamente dispõe o art. 797, do CPC, confira-se: Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. Todavia, o mesmo diploma processual civil garante também que a execução, ainda que se desenvolva para satisfação dos interesses do credor, deve proteger o devedor, sem lhe onerar de forma desproporcional, vejamos: Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Desse modo, considerando a irresignação das partes e tendo em vista a necessidade de conhecimentos especializados para auferir o real valor do débito atualizado, hei por bem determinar que o mencionado cálculo seja feito por profissional especializado, nos termos do artigo 870, parágrafo único, do CPC. Nomeio perita do Juízo a empresa MEDIAPE – Mediação, Arbitragem e Recuperação de Empresas e Perícias Ltda.; inscrita no CNPJ nº 30.222.820/0001-99, com endereço à Avenida Issac Póvoas, nº 586, sala 01-B, bairro Centro Norte, CEP 78.005-340, na cidade de Cuiabá/MT. Telefone (65) 3322-9858 ou (65) 98146-0888, email [email protected], sítio eletrônico www.mediape.com.br. Intime-os para apresentação de proposta de honorários, currículo, com comprovação da especialização e contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sua intimação (art. 465, §2º, do CPC). Intime as partes, por meio de seus procuradores constituídos, para indicarem assistentes técnicos, apresentarem quesitos e se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição dos peritos nomeados, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC). Vindo aos autos a proposta de honorários, intime as partes, para querendo, se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Após, imediatamente concluso para homologação/arbitramento do valor dos honorários periciais, que serão suportados por ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, na forma estabelecida no artigo 95, do CPC/15. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT / 2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento
17/12/2025, 18:22
Outras Decisões
17/12/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 16:51
Decurso de Prazo
03/10/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 21:43
Expedição de documento
26/09/2025, 08:38
Publicação
25/09/2025, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os autos para intimação das partes para ciência do cálculo da Contadoria - id 208567885, no prazo legal.
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento
23/09/2025, 12:41
Recebimento
18/09/2025, 17:03
Remessa
18/09/2025, 17:03
Documento
18/09/2025, 17:02
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 16:27
Decurso de Prazo
12/06/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:46
Publicação
05/06/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
.Processo nº 0008512-68.2009.8.11.0003. Vistos etc. Cumpra os termos da decisão proferida no Num. 186216413, remetendo os autos a contadoria judicial Cumpra. Rondonópolis/2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento
02/06/2025, 17:14
Mero expediente
02/06/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 15:50
Outras Decisões
07/03/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 16:30
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 16:06
Publicação
04/11/2024, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os autos para intimação das partes para ciência da certidão da Contadoria id. 173811276, requerendo o que entenderem de direito, no prazo legal.
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento
31/10/2024, 14:35
Recebimento
29/10/2024, 14:09
Documento
29/10/2024, 13:57
Remessa (outros motivos)
17/06/2024, 17:34
Documento
15/05/2024, 14:32
Ato ordinatório
10/05/2024, 10:19
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 01:24
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 21:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(Processo 0008512-68.2009.8.11.0003) Vistos etc. Considerando a irresignação da parte exequente em relação ao quantum debeatur, em relação ao cálculo apresentado sob o Id. 132410815, encaminhe os autos à Contadoria Judicial para manifestação, bem como para nova realização do cálculo, se necessário. Após, intime as partes para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT/2024. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento
08/04/2024, 13:03
Outras Decisões
08/04/2024, 13:03
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 17:52
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:23
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 23:06
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 19:13
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 18:12
Publicação
26/10/2023, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação das partes para ciência e manifestação sobre o cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 05 dias.
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento
24/10/2023, 13:56
Recebimento
23/10/2023, 14:10
Documento
20/10/2023, 18:55
Recebimento
17/10/2023, 17:53
Remessa (outros motivos)
17/10/2023, 17:53
Ato ordinatório
16/06/2023, 11:17
Documento
16/06/2023, 11:12
Ato ordinatório
15/06/2023, 18:41
Recebimento
15/06/2023, 18:40
Remessa (outros motivos)
02/05/2023, 17:03
Decurso de Prazo
04/04/2023, 09:19
Decurso de Prazo
04/04/2023, 09:18
Decurso de Prazo
04/04/2023, 09:18
Publicação
27/03/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
.Processo nº 0008512-68.2009.8.11.0003. Vistos etc. Compulsando detidamente os autos em epígrafe, vislumbro que foi determinado por este juízo a remessa do presente feito a contadoria judicial, com o fito de apurar a atualização do débito, objeto da lide, contudo os autos foram devolvidos sem o devido cumprimento (Num. 111466106). Desta forma, determino que a Contadoria Judicial realize o cálculo necessário no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. O atraso injustificado na elaboração do cálculo ocasionará comunicação à e. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso para as devidas providências. Vindo aos autos a manifestação, dê-se vistas às partes para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis/2023. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento
23/03/2023, 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
23/03/2023, 18:41
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 17:55
Ato ordinatório
03/03/2023, 17:54
Recebimento
03/03/2023, 17:52
Apensamento
03/03/2023, 17:49
Remessa (outros motivos)
24/01/2023, 14:30
Decurso de Prazo
16/12/2022, 03:13
Decurso de Prazo
16/12/2022, 03:13
Decurso de Prazo
16/12/2022, 03:10
Decurso de Prazo
16/12/2022, 03:10
Publicação
16/11/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 0008512-68.2009.8.11.0003 Vistos etc. Considerando a irresignação constante no Id. 81048029 – pág. 107/110, em relação ao cálculo apresentado sob o Id. 81048029 – pág. 97/103, encaminhe os autos à Contadoria Judicial para manifestação, bem como para nova realização do cálculo, acaso necessário. Vindo a manifestação da Contadoria Judicial, dê-se vista as partes. Após, voltem-me conclusos. Intime. Cumpra. Rondonópolis – MT / 2022. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO