Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 0000289-66.2000.8.11.0028..
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: MANOEL PEDRO DE ARRUDA
VISTOS, Considerando que restou deferida a medida de urgência, para manter na posse a autora dos embargos de terceiro na posse do objeto de posse de litigio, e consequentemente suspendeu os atos de expropriação do imóvel. Considerando a necessidade da realização da perícia para constatação da localidade do bem. Considerando que a prova pericial, em processo em apenso, poderá influir diretamente no desate da lide. DETERMINO a SUSPENSÃO dos autos até que se conclua o laudo pericial perante o processo de n° 1001192-15.2022.8.11.0028. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito