Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sul de Mato Grosso – Sicredi Sul MT.
Executadas: Jesaina Maria Multa – Me e Jesaina Maria Multa.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0010141-38.2013.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Preambularmente, ponderando que a presente demanda não tramita como segredo de justiça, procedo, nesta oportunidade, com a retirada do sigilo do petitório e documento de (Id.216995952 e Id.216995957). Por oportuno, advirto à parte exequente que os requerimentos, peticionamentos e juntada de documentos à plataforma PJe, deverão ser realizados em caráter público (art.5º, LX, da CRFB/88 e art.189 do CPC), sob as penas da lei. Lado outro, consigne-se que o Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) foi desenvolvido a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Nesse propósito, em aperfeiçoamento ao sistema, foi agregada a funcionalidade denominada ‘teimosinha’, a qual possibilita que a ordem de bloqueio seja cumprida durante período reiterado de tempo, de forma automática, com o objetivo de localizar valores em nome das executadas em datas consecutivas. Assim sendo, analisando os termos do petitório retro, em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome da parte executada, no formato de repetição programada (modalidade ‘teimosinha’). Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº 04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 17 de março de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0010141-38.2013.8.11.0003.
Vistos, etc. Nesta data fora efetuada a transferência do valor bloqueado, para a Conta Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Sobre os documentos fornecidos pelo convênio “Sisbajud”, manifestem-se as partes, no prazo de (5) cinco dias, em consonância com o disposto no artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil. Vindo aos autos, conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 30 de março de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.