Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1006175-26.2022.8.11.0006..
EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
EXECUTADO: JESSICA BASILIO FRANCISCO COSTA
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de JESSICA BASILIO FRANCISCO COSTA, objetivando o recebimento do valor de R$ 28.669,04 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quatro centavos), referente a parcelas inadimplidas de contrato de consórcio. Ante as tentativas infrutíferas de localização de bens (ids. 184595680, 178979137 e ss.), indefiro a repetição de novas pesquisas pretendido, e delibero pela suspensão do processo com fulcro no art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ou até ulterior manifestação com indicação de ativos e/ou bens penhoráveis pelo Exequente. Proceda-se com as providências de lançamento do adequado código de suspensão/sobrestamento, vide o Provimento TJMT/CGJ N° 9/2025-GAB-CGJ. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Juiz(a) de Direito