Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
DECISÃO
Processo: 0050754-83.2013.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; Certidão Certifico que a decisão homologatória, Id 155177768, pronunciou “Tendo em vista à concordância expressa dos cálculos pela parte executada, HOMOLOGO a planilha acostada junto ao pedido de cumprimento de sentença”. Ocorre que o executado, por meio da petição, Id 137501436, concordou expressamente com a planilha apresentada pela exequente, Id 68196544, p. 241, no tocante apenas ao valor de “R$ 1.300,55, a título de honorários sucumbenciais”, silenciando-se a respeito da execução das custas, no valor total de R$ 5.152,82, aparente na mesma página. Do exposto, impulsiono os autos a fim de INTIMAR O POLO ATIVO a se manifestar. Na forma do art. 6° do Provimento n° 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de requisição de pequeno valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos a fim de INTIMAR O ENTE DEVEDOR, para pagamento, no prazo de 02 (dois) meses. CUIABÁ, 5 de fevereiro de 2026. Assinado Digitalmente ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE.