Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Ofício n.º 60/2025/SU CUIABÁ, 2 de fevereiro de 2026. AO ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROCURADOR DO INSS ESTADO DE MATO GROSSO NESTA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Senhor Procurador, Nos termos do artigo 535, § 3º, II, do NCPC, nos autos da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), ajuizada em 08/03/2023 17:47:31, por SERGIO FRANCA DE CARVALHO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, distribuídos à 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ e registrados sob o nº 1029516-78.2019.8.11.0041, REQUISITO O PAGAMENTO dos valores constantes nos cálculos anexos juntados aos autos em favor do (a) Exequente (s), SERGIO FRANCA DE CARVALHO CPF: 020.802.511-12, WILSON ROBERTO ALVES CPF: 064.132.578-90, que deverá ser efetuado por meio do recolhimento das guias pertinentes, sendo o valor líquido transferido, via depósito judicial, com guia emitida no endereço eletrônico www.tjmt.jus.br>servico>deposito judicial, e os impostos devidos pagos pelo ente devedor, deduzidos do valor bruto, conforme apontamentos adiante. Consigno que o pagamento deverá ocorrer no prazo de 02 (dois) meses, contados do recebimento desta requisição, sob pena de sequestro, devendo os respectivos comprovantes ser juntados aos autos tão logo ocorra a quitação. _______________________________________________________ PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO Juiz de Direito Assinatura Digital