Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1001482-97.2023.8.11.0059..
POLO ATIVO: MGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS AGRICOLAS LTDA POLO PASSIVO: E S TRATORES E IMPLEMENTOS LTDA Analisando os autos, constata-se que o representante da empresa executada, Sr. Emerson Souza, compareceu a este juízo para informar que se dirigiu ao Cartório competente e apresentou os comprovantes de pagamento com a finalidade de proceder à baixa do protesto. Contudo, o cartório recusou a solicitação sob o argumento de que a baixa somente poderia ser realizada mediante envio da documentação por malote digital. Diante dessa informação, a Secretaria procedeu com o envio dos autos via malote digital. Em resposta, o cartório comunicou a necessidade de expedição de mandado judicial para cumprimento da solicitação (ID 183452092).
Ante o exposto, determino a expedição de mandado ao Cartório competente para que proceda à baixa do protesto referente aos valores vinculados à empresa exequente, tendo em vista que o débito correspondente foi devidamente quitado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intimações e diligências necessárias. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza Substituta