Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0020259-80.2018.8.11.0041..
REU: JOCELDA MARIA DA SILVA STEFANELLO
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): ILCA PESSOA NUNES GUERRA
Vistos.
Trata-se de embargos à execução de nº 0012884-48.2006.8.11.0041, propostos por Ilca Pessoa Nunes Guerra em face de Jocelda Maria da Silva Stefanello. Inicialmente, verifico que recolhidas as custas. Assim, recebo os presentes embargos bem como determino que se manifeste a parte embargada, no prazo de 15 dias. (Art. 920 CPC). Outrossim, apense-se aos autos da ação de execução nº 0012884-48.2006.8.11.0041. Intime-se e cumpra-se. Cuiabá-MT. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito