Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1009919-92.2020.8.11.0040..
AUTOR: I. R. FERREIRA & CIA. LTDA - ME, IDILIO RODRIGUES FERREIRA
REU: VOLMIR LORENZETTI - ME, ADEMIR LUIZ BELLE
VISTOS. DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado por ADEMIR LUIZ BELL. Em prosseguimento ao feito, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão. Em igual prazo, poderão as partes sugerir os pontos controvertidos da lide, na forma do art. 357, § 2º, do CPC. Com as manifestações, tornem conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado (art. 355, CPC), ocasião em que eventuais preliminares arguidas pelas partes serão objeto de análise. Intimem-se. Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito