Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Fronteira Comércio de Cereais e Representação de Produtos Agropecuários Ltda.
Executados: Espólio de Ovídio Ossuchi e Outros
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0000940-95.2005.8.11.0037 Ação de Execução de Execução para Entrega de Coisa Incerta Vistos etc. Inexistindo manifestação da inventariante quanto ao pedido de sucessão processual, determino o prosseguimento da execução à revelia do Espólio de Ovídio Ossuchi. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em 15 (quinze) dias, apresentando planilha atualizada do débito, conforme decisão proferida nos embargos à execução (Num. 131695994), sob pena de suspensão do curso processual da execução, nos moldes do artigo 921, III e §1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito