Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo n. 0001660-08.2013.8.11.0029 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU DANIEL DI RESENDE e outros (2) Tendo em vista a manifestação da parte exequente (ID 211841098), em que o processo de n. 0002333-30.2015.8.11.0029, poderá intervir no andamento deste feito, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito. Intimem-se para ciência. Cumpra-se. Às providências. Canarana/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito