Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a parte exequente comprovou o pagamento da penhora, porém, restou sem o recolhimento da diligência para avaliação, conforme a decisão (id 199698587) nos autos, impulsiono este feito para intimação da exequente, nos termos do artigo 152, VI do CPC, a efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, por meio de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência- DEVENDO SELECIONAR A OPÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Finalidade: Mandado de avaliação do(s) veículo(s)-Rua Juruena, nº 2530, Jardim Amazônia (BNH), no município de Barra do Garças/MT, CEP 78.601-498.