Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo n. 1060269-18.2019.8.11.0041.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O processo encontra-se na fase de atos expropriatórios. A exequente, após diversas tentativas de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD que resultaram em satisfação apenas parcial do crédito, requereu (ID 177300403) a penhora do imóvel de matrícula n. 88.413, do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, cuja titularidade registral pertence à executada. A última decisão proferida (ID 209706233) condicionou a análise de tal pedido à apresentação, pela exequente, da matrícula atualizada do imóvel e de uma nova planilha de cálculo do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e possível extinção. Até o momento, não há nos autos comprovação do cumprimento desta determinação, motivo pelo qual INDEFIRO o respectivo pedido, desde já. Determino a intimação pessoal da parte exequente para manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Data e assinatura registradas no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Cuiabá