Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1006250-43.2019.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ANTONIO ANDERSON DE FREITAS DE SOUSA
Vistos etc. 1. Considerando que até o presente momento a parte executada não foi localizada, defiro o pedido formulado no id. 158535748 e determino a busca do endereço da parte executada por meio dos sistemas de informação disponíveis ao Poder Judiciário. 2. Em seguida, certifique-se se foram realizadas tentativas de citação em todos os endereços e meios eletrônicos constantes nos autos, inclusive naqueles obtidos por meio dos sistemas. 3. Na sequência, cite-se a parte executada conforme decisão de id. 153505283, pelo correio, com aviso de recebimento, nos endereços em que ainda não foram realizadas diligências. 4. Caso algum endereço não seja atendido pelos correios ou o aviso de recebimento retorne pelo motivo “ausente”, “endereço insuficiente”, “recusado” ou “não procurado”, expeça-se o competente mandado ou carta precatória. 5. Sendo fornecido/identificado algum contato eletrônico da parte executada, cumpra-se o mandado de citação mediante a utilização de recursos tecnológicos, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 42-A e seguintes, da CNGC[1]. 6. Restando infrutíferas as diligências acima determinadas, determino a citação da parte executada por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de id. 153505283. 7. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, nomeio-lhe(s) curador especial na pessoa do Defensor Público do Estado de MT, que deverá ser intimado desta nomeação. 8. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito [1] https://corregedoria-mc.tjmt.jus.br/corregedoria-arquivos-prod/cms/Cod_de_Normas_Gerais_da_CGJ_CNGC_Jud_Prov_39_2020_At_Prov_10_2023_CGJ_1a45fffab8.pdf