Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLÍDER 2ª VARA DE COLÍDER AVENIDA JUIZ VLADIMIR APARECIDO BAPTISTA,, 494, TELEFONE: (66) 3541-1285, BAIRRO RESIDENCIAL EVEREST, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FRAZON MENEGUCCI PROCESSO n. 0000010-45.1997.8.11.0009 Valor da causa: R$ 448,71 ESPÉCIE: [Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO DA FAZENDA Endereço:, - LADO ÍMPAR, Bela Vista, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-600 POLO PASSIVO: Nome: BATISTA SUPERMERCADO LTDA Endereço: lugar Incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, do inteiro Teor da Sentença de id. 120905653 página 193,194, para, para cientificá-la a respeito da sentença retro, pelo prazo legal, nos termos do art. 275, §2º, do CPC. SENTENÇA: Autos nº: 10-45.1997.811.0009 Código nº: 3692.
Vistos, etc. União propôs a presente ação de execução fiscal, em face de Batista Supermercado Ltda, ambos devidamente qualificados nos autos. O presente feito versa sobre as CDAs n. 12 6 95 002499-68 (fl. 03), 12 2 96 001825-21 (fl. 21), 12 2 95 001427-06 (fl. 44), 12 6 96 004416-74 (fl. 63). À fl. 83-91, a parte exequente noticiou a quitação do débito por parte do executado, na via administrativa. Razão pela qual, pugnou pela extinção do feito. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Dispõe o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Assim, diante do pagamento da obrigação pela parte executada, conforme informado pela exequente às fls. 83-91, a extinção do feito é medida que se impõe. Ex positis, JULGO E DECLARO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita totalmente a obrigação. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado da sentença devidamente certificado, ao ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Colíder/MT, 30 de agosto de 2018. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ROSIMEIRE SPONTAM DA SILVA, digitei. COLÍDER, 25 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.