STER PAULA DE FARIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO STER PAULA DE FARIA
OAB/TO 5541·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
25/06/2025, 18:09
Remessa (outros motivos)
24/10/2024, 18:06
Definitivo
22/10/2024, 16:57
Trânsito em julgado
22/10/2024, 16:56
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:27
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 17:18
Publicação
27/10/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO
SENTENÇA
Processo: 0002955-63.2012.8.11.0046..
REQUERIDO: RAIJAN CEZAR MASCARELLO, RAIMUNDO TIVOTTO MASCARELLO, JANDIRA JULIA SARTURI MASCARELLO 1.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de DANIELA MARKUS SILVA ZAMO e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. Realizados alguns atos, foi noticiado o cumprimento da composição extrajudicial acerca do objeto desta demanda, requerendo as partes a homologação do acordo, baixa nas penhoras e extinção do processo (id 122141390). Vieram os autos conclusos. É o relato do essencial. Fundamento e decido. 2. A demanda veicula discussão sobre direitos disponíveis em que se revela cabível às partes firmarem compromisso (judicial ou extrajudicial), não havendo indicativo acerca da existência de vícios de consentimento na avença estabelecida, razão pela qual a medida que se impõe é a sua homologação judicial. 3.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóvel de Sapezal/MT para que proceda com as baixas nas penhoras vinculadas a este feito, nos termos acordados. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. Custas e honorários na forma acordada. Intimem-se. Cumpra-se. Comodoro/MT, data registrada no sistema. Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO
SENTENÇA
Processo: 0002955-63.2012.8.11.0046..
REQUERIDO: RAIJAN CEZAR MASCARELLO, RAIMUNDO TIVOTTO MASCARELLO, JANDIRA JULIA SARTURI MASCARELLO 1.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de DANIELA MARKUS SILVA ZAMO e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. Realizados alguns atos, foi noticiado o cumprimento da composição extrajudicial acerca do objeto desta demanda, requerendo as partes a homologação do acordo, baixa nas penhoras e extinção do processo (id 122141390). Vieram os autos conclusos. É o relato do essencial. Fundamento e decido. 2. A demanda veicula discussão sobre direitos disponíveis em que se revela cabível às partes firmarem compromisso (judicial ou extrajudicial), não havendo indicativo acerca da existência de vícios de consentimento na avença estabelecida, razão pela qual a medida que se impõe é a sua homologação judicial. 3.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóvel de Sapezal/MT para que proceda com as baixas nas penhoras vinculadas a este feito, nos termos acordados. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. Custas e honorários na forma acordada. Intimem-se. Cumpra-se. Comodoro/MT, data registrada no sistema. Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque Juiz de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento
25/10/2023, 03:16
Pagamento integral do débito
25/10/2023, 03:16
Conclusão (para julgamento)
02/10/2023, 16:37
Decurso de Prazo
27/07/2023, 06:51
Decurso de Prazo
27/07/2023, 06:49
Decurso de Prazo
27/07/2023, 02:32
Decurso de Prazo
27/07/2023, 02:30
Decurso de Prazo
27/07/2023, 02:30
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 09:58
Publicação
05/07/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistas às Partes para que manifestem-se nos autos, requerendo o que entender pertinente e de direito.
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento
03/07/2023, 13:00
Ato ordinatório
03/07/2023, 12:45
Recebimento
03/07/2023, 12:45
Publicação
21/06/2023, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0002955-63.2012.8.11.0046 - Classe: MONITÓRIA (40), em trâmite na 1ª VARA DE COMODORO, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.