Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
17/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 02:02
Publicação
06/04/2026, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2026, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0007210-62.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: SALIM JOSE BONACUL FILHO, MARIA DE FATIMA RABELLO BONACUL
Vistos e examinados. Primeiramente, a Serventia Judicial deverá constatar se, de fato, a parte executada já foi devidamente intimada da penhora; bem como, se não apresentou qualquer impugnação no prazo legal – após tal constatação, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará para que o exequente possa levantar os valores penhorados. Após, sobre a continuidade da execução, diga a exequente, no prazo legal. Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
17/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 02:02
Publicação
06/04/2026, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2026, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0007210-62.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: SALIM JOSE BONACUL FILHO, MARIA DE FATIMA RABELLO BONACUL
Vistos e examinados. Primeiramente, a Serventia Judicial deverá constatar se, de fato, a parte executada já foi devidamente intimada da penhora; bem como, se não apresentou qualquer impugnação no prazo legal – após tal constatação, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará para que o exequente possa levantar os valores penhorados. Após, sobre a continuidade da execução, diga a exequente, no prazo legal. Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento
01/04/2026, 15:00
Outras Decisões
01/04/2026, 15:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 11:51
Ato ordinatório
26/03/2026, 11:50
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 11:50
Decurso de Prazo
01/09/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 09:36
Publicação
07/08/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 04:23
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 04:17
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO do patrono do autor para no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito, postulando o que entender de direito, sob pena de extinção.
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento
05/08/2025, 16:39
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:05
Documento
19/02/2025, 03:42
Documento
19/02/2025, 03:42
Expedição de documento
06/02/2025, 07:29
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:05
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:06
Documento
12/09/2024, 18:16
Documento
12/09/2024, 18:10
Documento
12/09/2024, 08:45
Publicação
11/09/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:43
Documento
10/09/2024, 18:25
Documento
10/09/2024, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos e examinados. Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD, de forma repetida (“teimosinha”), pelo prazo máximo permitido pelo aludido sistema, “in casu”, 30 dias. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC. Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema Sisbajud para o cumprimento de tal finalidade. Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal. Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias. Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo. Havendo formalização de pedido de buscas em outros sistemas deste Juízo, os autos deverão retornar conclusos após o encerramento dos atos do sistema Sisbajud, na pasta própria. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento
09/09/2024, 18:28
Expedição de documento
09/09/2024, 18:28
Documento
06/09/2024, 08:52
Documento
05/09/2024, 08:42
Documento
02/09/2024, 13:06
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 09:13
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:36
Publicação
07/08/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO.
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento
05/08/2024, 09:11
Petição (Resposta)
09/01/2024, 19:06
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 23:14
Ato ordinatório
28/11/2023, 16:13
Documento
28/11/2023, 16:10
Ato ordinatório
28/11/2023, 16:03
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:29
Publicação
27/10/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0007210-62.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: SALIM JOSE BONACUL FILHO, MARIA DE FATIMA RABELLO BONACUL
Vistos e examinados. Sendo certificado nos autos o pagamento de todas as parcelas do preço da arrematação, DEFIRO o pedido formulado pela arrematante, para a baixa da hipoteca lançada sobre o imóvel – Id. 126999178. Expeça-se o quanto seja necessário para a providência. No mais, sobre o prosseguimento do feito, diga a exequente – no prazo legal. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento
25/10/2023, 09:24
Expedição de documento
25/10/2023, 09:24
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 21:34
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 21:24
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 15:09
Decurso de Prazo
18/07/2023, 04:04
Decurso de Prazo
18/07/2023, 04:04
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:32
Publicação
10/07/2023, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR PARA QUE NO PRAZO LEGAL DAR ANDAMENTO AO FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO.