Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: DIOGO DE SOUZA SANTOS e outro
Executado: ESPÓLIO DE RAIMUNDO TRAJANO LOPES
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Autos nº: 1030548-89.2017.8.11.0041. Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
VISTOS.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em fase de regularização do polo passivo em razão do falecimento do executado RAIMUNDO TRAJANO LOPES. A decisão de id. 196602690 deferiu o pedido de habilitação dos sucessores ELSA IMIANI LOPES (meeira) e LEANDRO IMIANI LOPES (herdeiro). Conforme Certidão de AR Digital (id. 199416172), a intimação destinada a LEANDRO IMIANI LOPES foi devidamente entregue no dia 20/06/2025. Contudo, a diligência direcionada a ELSA IMIANI LOPES restou infrutífera sob o motivo “endereço insuficiente” (id. 199416173). Instada a se manifestar, a parte exequente peticionou (id. 202271472) informando novo endereço da meeira, localizado na Comarca de Luziânia/GO, pugnando pela renovação do ato. É o relatório. Decido. O pedido de renovação do ato citatório/intimatório merece acolhimento. A regular citação ou intimação dos sucessores é pressuposto de validade para o prosseguimento da execução em face do espólio ou dos herdeiros, nos moldes do art. 110 do Código de Processo Civil. Diante do endereço atualizado fornecido, extraído de base de dados judicial, a renovação da diligência é medida necessária para assegurar o contraditório e a ampla defesa. Posto isso, conforme certificado no id. 199416172, dou por intimado o herdeiro LEANDRO IMIANI LOPES, para os fins do art. 110 do CPC. DETERMINO a expedição de Carta de Intimação em nome de ELSA IMIANI LOPES, na condição de meeira/sucessora de Raimundo Trajano Lopes, a ser enviada para o endereço: Rua Araguina, Residencial Riviera Paraíso, Casa 45 (Flamboyant), Luziânia/GO, CEP 72855-442, para integrar a lide, em substituição processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 07 de maio de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito