Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1038588-89.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FLOR DE LIZ-ARTIGOS DO VESTUARIO E PERFUMARIA LTDA. - ME
Vistos etc. Homologo por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que surtam seus devidos e legais efeitos. Por consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Isento as partes de custas processuais finais. Honorários advocatícios conforme pactuado. Certificado o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito