Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0011538-72.2000.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: HOSPITAL DAS CLINICAS DE MATO GROSSO LTDA - ME, JOSE GERALDO DE SABOIA CAMPOS, PAULO BATISTA BARBOSA, TERESINHA IVONE DA CUNHA BARBOSA, ALFREDO LEITE HAGE, SABOIA CAMPOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, JORANI BENIRA AX KAR DE SABOIA CAMPOS
Vistos etc. Homologo por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que surtam seus devidos e legais efeitos (Id. 161178390). Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Isento as partes de custas processuais finais. Honorários advocatícios conforme pactuado. Determino a baixa da averbação, acaso efetivada, nas matrículas dos imóveis de n. 71.603 e 71.627, do cartório do 2º ofício de Cuiabá, notadamente as oriundas da presente ação. Para tanto, oficie-se ao referido cartório, cabendo a parte interessada realizar o protocolo do referido documento junto à serventia notarial. Certificado o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 11:41
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença