RICARDO BUSS SONNENBERG REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO BUSS SONNENBERG
OAB/MT 18389·CPF·Representa: Autor
LUCIANE SOARES MARTINAZZO
OAB/MT 13561·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SOARES MARTINAZZO
OAB/MT 9925·CPF·Representa: Autor
JULIANA GUEDES ALMEIDA
OAB/CE 30241·CPF·Representa: Autor
REJANE BUSS SONNENBERG REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REJANE BUSS SONNENBERG
OAB/MT 5862·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
07/11/2025, 13:45
Remessa (outros motivos)
29/10/2025, 02:04
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:58
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:13
Definitivo
29/08/2025, 17:49
Publicação
12/08/2025, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003867-09.2016.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 1.070.743,33 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos.
Trata-se de execução de título judicial entre as partes acima nominadas. Decorrido o prazo da suspensão e Intimado para dar prosseguimento ao feito, o autor por meio de seus advogados não manifestou nos autos. Ainda, na tentativa de intimação pessoal do exequente restou infrutífera0. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. Decido. Por não promover os atos e diligências que lhe competiam, a parte autora abandonou a causa, ocasionando a paralisação do feito. Com efeito, diante da inação da parte autora em dar seguimento ao presente, não resta alternativa a este Juízo a não ser extingui-lo. Ademais, isso não impede que a parte requerente, na forma adequada e com a devida responsabilidade, adentre com novo pedido para ver satisfeita sua pretensão. Ex positis, JULGO EXTINTA por sentença a presente ação, sem resolver o mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Isento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas e anotações. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003867-09.2016.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 1.070.743,33 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos.
Trata-se de execução de título judicial entre as partes acima nominadas. Decorrido o prazo da suspensão e Intimado para dar prosseguimento ao feito, o autor por meio de seus advogados não manifestou nos autos. Ainda, na tentativa de intimação pessoal do exequente restou infrutífera0. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. Decido. Por não promover os atos e diligências que lhe competiam, a parte autora abandonou a causa, ocasionando a paralisação do feito. Com efeito, diante da inação da parte autora em dar seguimento ao presente, não resta alternativa a este Juízo a não ser extingui-lo. Ademais, isso não impede que a parte requerente, na forma adequada e com a devida responsabilidade, adentre com novo pedido para ver satisfeita sua pretensão. Ex positis, JULGO EXTINTA por sentença a presente ação, sem resolver o mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Isento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas e anotações. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento
08/08/2025, 22:12
Abandono da causa
08/08/2025, 22:12
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 08:15
Documento
21/06/2025, 01:03
Documento
21/06/2025, 00:54
Expedição de documento
08/05/2025, 13:12
Expedição de documento
29/04/2025, 14:54
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:26
Publicação
02/04/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: MAYKEL BARBOSA DE ASSIS Endereço: DOS CRAVOS, 144, FLAMBOYANT, CHAPADÃO DO SUL - MS - CEP: 79560-000
RÉU: Nome: LUCIDIO GRIEP FENNER Endereço: ROD. MT 235, S/N, KM 25, FAZENDA RIO PRETO, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 Nome: ERCI MARIA FENNER Endereço: ROD. MT 235, S/N, KM 25, FAZENDA RIO PRETO, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 Nome: ADAM FENNER Endereço: ROD. MT 249, KM 152, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003867-09.2016.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.070.743,33 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis-MT, 31 de março de 2025 (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento
31/03/2025, 18:07
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:10
Publicação
12/08/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003867-09.2016.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 1.070.743,33 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Considerando a comprovação do bloqueio (ID 164821601), determino a liberação dos valores constritos em favor dos executados. No mais, defiro a suspensão do feito pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento
08/08/2024, 14:22
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
08/08/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 14:23
Publicação
16/07/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003867-09.2016.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 1.070.743,33 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Os executados pugnam pela liberação dos bloqueios das contas bancárias para que possam efetuar o pagamento do leiloeiro. Contudo, inexiste bloqueio de conta bancárias pendente de liberação no presente processo, assim como inexiste comprovação pelos executados de que eventual constrição é oriunda do presente processo. Deste modo, novamente, INTIME-SE os executados para efetuar o pagamento da comissão da leiloeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena das cominações legais. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento
12/07/2024, 18:36
Outras Decisões
12/07/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:40
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:48
Publicação
28/11/2023, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: MAYKEL BARBOSA DE ASSIS Endereço: DOS CRAVOS, 144, FLAMBOYANT, CHAPADÃO DO SUL - MS - CEP: 79560-000
RÉU: Nome: LUCIDIO GRIEP FENNER Endereço: ROD. MT 235, S/N, KM 25, FAZENDA RIO PRETO, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 Nome: ERCI MARIA FENNER Endereço: ROD. MT 235, S/N, KM 25, FAZENDA RIO PRETO, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 Nome: ADAM FENNER Endereço: ROD. MT 249, KM 152, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003867-09.2016.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.070.743,33 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis - MT, 26/11/2023. (assinatura digital ) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
26/11/2023, 05:44
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:30
Publicação
27/10/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003867-09.2016.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DESPACHO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 1.070.743,33 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Inicialmente, INTIME-SE a parte Executada para realizar o pagamento da comissão da leiloeira nomeada, na conta informada em ID 105482240. No mais, em que pese a petição de ID 124347691, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o suposto acordo firmado e/ou dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento
25/10/2023, 10:33
Mero expediente
24/10/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 17:20
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 09:09
Publicação
22/03/2023, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: MAYKEL BARBOSA DE ASSIS Endereço: DOS CRAVOS, 144, FLAMBOYANT, CHAPADÃO DO SUL - MS - CEP: 79560-000
RÉU: Nome: LUCIDIO GRIEP FENNER Endereço: ROD. MT 235, S/N, KM 25, FAZENDA RIO PRETO, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 Nome: ERCI MARIA FENNER Endereço: ROD. MT 235, S/N, KM 25, FAZENDA RIO PRETO, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 Nome: ADAM FENNER Endereço: ROD. MT 249, KM 152, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, manifeste-se nos autos, dando prosseguimento ao feito. Campo Novo do Parecis - MT, 20/03/2023. (assinatura digital) RAQUEL LEIANE VIEIRA Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003867-09.2016.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.070.743,33 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento
20/03/2023, 14:46
Decurso de Prazo
17/03/2023, 07:49
Decurso de Prazo
17/03/2023, 07:49
Decurso de Prazo
17/03/2023, 07:49
Decurso de Prazo
17/03/2023, 07:49
Ato ordinatório
23/02/2023, 17:58
Publicação
23/02/2023, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DECISÃO
Processo: 0003867-09.2016.8.11.0050..
EXEQUENTE: MAYKEL BARBOSA DE ASSIS
EXECUTADO: LUCIDIO GRIEP FENNER, ERCI MARIA FENNER, ADAM FENNER DECISÃO
Intimação -
Vistos. Compulsando aos autos verifica-se que no ID 109952408 o exequente informou que as partes estão em tratativas finais para elaboração de acordo e, por tal motivo requereu a expedição de ofício com urgência ao Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Claro para que efetive a baixa da averbação premonitória efetivada junto a Matrícula n. 1071 Av. 26. Desta feita, estando ambas as partes de acordo com a referida baixa, DEFIRO o pedido, proceda-se a comunicação ao Cartório com a maior brevidade possível, devendo a Gestora desta Vara se utilizar dos mecanismos de comunicação mais céleres para o cumprimento da ordem judicial. Fica desde já a parte exequente ciente e advertida de que eventuais custas/emolumentos devidas junto ao cartório extrajudicial competente, esta deverão ser custeadas pelo exequente. Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. CAMPO NOVO DO PARECIS, 16 de fevereiro de 2023. PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento
17/02/2023, 16:16
Ato ordinatório
17/02/2023, 16:03
Documento
17/02/2023, 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
16/02/2023, 18:58
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 14:39
Decurso de Prazo
10/02/2023, 07:17
Decurso de Prazo
10/02/2023, 07:17
Decurso de Prazo
10/02/2023, 07:17
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: MAYKEL BARBOSA DE ASSIS Endereço: DOS CRAVOS, 144, FLAMBOYANT, CHAPADÃO DO SUL - MS - CEP: 79560-000
RÉU: Nome: LUCIDIO GRIEP FENNER Endereço: ROD. MT 235, S/N, KM 25, FAZENDA RIO PRETO, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 Nome: ERCI MARIA FENNER Endereço: ROD. MT 235, S/N, KM 25, FAZENDA RIO PRETO, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 Nome: ADAM FENNER Endereço: ROD. MT 249, KM 152, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, manifeste-se nos autos, dando prosseguimento ao feito, face o teor do documento ID 105482240. Campo Novo do Parecis - MT, 13/12/2022. (assinatura digital) RAQUEL LEIANE VIEIRA Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003867-09.2016.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.070.743,33 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento
13/12/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
03/12/2022, 08:35
Decurso de Prazo
27/11/2022, 01:33
Publicação
18/11/2022, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: MAYKEL BARBOSA DE ASSIS Endereço: DOS CRAVOS, 144, FLAMBOYANT, CHAPADÃO DO SUL - MS - CEP: 79560-000
RÉU: Nome: LUCIDIO GRIEP FENNER Endereço: ROD. MT 235, S/N, KM 25, FAZENDA RIO PRETO, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 Nome: ERCI MARIA FENNER Endereço: ROD. MT 235, S/N, KM 25, FAZENDA RIO PRETO, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 Nome: ADAM FENNER Endereço: ROD. MT 249, KM 152, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, manifeste-se nos autos, dando prosseguimento ao feito, face o teor da petição ID 103923273. Campo Novo do Parecis - MT, 16/11/2022. (assinatura digital) RAQUEL LEIANE VIEIRA Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003867-09.2016.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.070.743,33 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento
16/11/2022, 18:38
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 17:26
Decurso de Prazo
06/11/2022, 13:15
Decurso de Prazo
06/11/2022, 02:55
Decurso de Prazo
06/11/2022, 02:55
Publicação
31/10/2022, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 14:35
Ato ordinatório
31/10/2022, 09:49
Publicação
28/10/2022, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 02:41
Publicação
27/10/2022, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 14:36
Devolvidos os autos
27/10/2022, 12:37
Ato ordinatório
21/10/2022, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: MAYKEL BARBOSA DE ASSIS Endereço: DOS CRAVOS, 144, FLAMBOYANT, CHAPADÃO DO SUL - MS - CEP: 79560-000
RÉU: Nome: LUCIDIO GRIEP FENNER Endereço: ROD. MT 235, S/N, KM 25, FAZENDA RIO PRETO, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 Nome: ERCI MARIA FENNER Endereço: ROD. MT 235, S/N, KM 25, FAZENDA RIO PRETO, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 Nome: ADAM FENNER Endereço: ROD. MT 249, KM 152, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 FINALIDADE: INTIMAR O POLO PASSIVO, através dos patronos constituídos, para querendo, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto aos pedidos formulados no ID 100351375, sob pena de prosseguimento na execução em seus ulteriores termos. Campo Novo do Parecis - MT, 19/10/2022. (assinatura digital) RAQUEL LEIANE VIEIRA Técnica Judiciária
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003867-09.2016.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.070.743,33 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: MAYKEL BARBOSA DE ASSIS Endereço: DOS CRAVOS, 144, FLAMBOYANT, CHAPADÃO DO SUL - MS - CEP: 79560-000
RÉU: Nome: LUCIDIO GRIEP FENNER Endereço: ROD. MT 235, S/N, KM 25, FAZENDA RIO PRETO, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 Nome: ERCI MARIA FENNER Endereço: ROD. MT 235, S/N, KM 25, FAZENDA RIO PRETO, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 Nome: ADAM FENNER Endereço: ROD. MT 249, KM 152, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, através dos patronos constituídos, para querendo, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto aos pedidos formulados no ID 100351375, sob pena de prosseguimento na execução em seus ulteriores termos. Campo Novo do Parecis - MT, 19/10/2022. (assinatura digital) RAQUEL LEIANE VIEIRA Técnica Judiciária
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003867-09.2016.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.070.743,33 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/10/2022, 00:00
Movimentação processual
19/10/2022, 15:55
Expedição de documento
19/10/2022, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto aos pedidos formulados no ID 100351375, sob pena de prosseguimento na execução em seus ulteriores termos. Decorrido o referido prazo, voltem conclusos para deliberações. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento
18/10/2022, 09:44
Mero expediente
18/10/2022, 09:44
Ato ordinatório
17/10/2022, 12:30
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 15:14
Ato ordinatório
30/09/2022, 16:21
Documento
30/09/2022, 11:10
Ato ordinatório
30/09/2022, 11:09
Convenção das Partes
28/09/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 15:30
Conclusão (para decisão)
18/09/2022, 01:43
Ato ordinatório
18/09/2022, 01:41
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 16:02
Decurso de Prazo
10/09/2022, 07:28
Decurso de Prazo
02/09/2022, 13:16
Decurso de Prazo
02/09/2022, 13:15
Decurso de Prazo
02/09/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 16:44
Decurso de Prazo
09/08/2022, 22:14
Decurso de Prazo
09/08/2022, 22:13
Decurso de Prazo
09/08/2022, 22:13
Decurso de Prazo
09/08/2022, 22:12
Mero expediente
08/08/2022, 15:26
Decurso de Prazo
07/08/2022, 09:57
Decurso de Prazo
07/08/2022, 09:57
Decurso de Prazo
07/08/2022, 09:56
Decurso de Prazo
07/08/2022, 09:55
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:19
Decurso de Prazo
21/07/2022, 08:50
Decurso de Prazo
21/07/2022, 08:47
Decurso de Prazo
21/07/2022, 08:46
Decurso de Prazo
20/07/2022, 10:55
Decurso de Prazo
20/07/2022, 10:55
Decurso de Prazo
20/07/2022, 10:54
Decurso de Prazo
20/07/2022, 10:54
Conclusão (para decisão)
15/07/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 14:37
Publicação
15/07/2022, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 06:02
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003867-09.2016.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 1.070.743,33 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes acima nominadas. No decorrer da ação, foi designada a hasta pública do imóvel rural penhorado para o dia 08-07-2022. Na data de 05-07-2022, as partes manifestaram nos autos pugnando pela suspensão do processo e da hasta pública, pois estavam em tratativas de acordo. Em seguida, aportou-se aos autos a certidão de publicação – edital de leilão e intimação (ID 89429339). Sobreveio o auto de arrematação no ID 89623067. Empós, foi informado o pagamento referente a 25% do valor da arrematação e a comissão do leiloeiro (ID 89747436). No ID 89743979 a parte executada reitera o pedido de suspensão do processo e o cancelamento da hasta pública realizada. Pois bem. Sem delonga, verifica-se que as partes na data de 05-07-2022 requereram a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias e consequentemente da hasta pública, em virtude de tratativas de acordo. Não obstante o pleito, a hasta pública foi realizada no dia 08-07-2022. Logo, em razão de ter havido a hasta pública, a despeito do pedido das partes de suspensão do feito, a medida que se impõe é a declaração de nulidade da arrematação. Assim sendo, TORNO sem efeito a hasta pública realizada na data de 08-07-2022 e, via de consequência, DECLARO nula a arrematação do imóvel descrito no auto de arrematação de ID 89623067. No mais, levando em consideração o depósito efetivado no ID 89747436, expeça-se alvará de levantamento dos valores em favor da parte depositante. Por fim, tendo em vista o teor das manifestações das partes, ao que parece estão próximas de chegarem a um acordo, SUPENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias e CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias após o término do prazo da suspensão para, se houver acordo, formalizarem minuta em conjunto para homologação. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento
13/07/2022, 17:54
Expedição de documento
13/07/2022, 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
13/07/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 17:37
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 16:53
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 13:49
Decurso de Prazo
04/07/2022, 07:32
Decurso de Prazo
04/07/2022, 07:28
Decurso de Prazo
04/07/2022, 07:28
Publicação
28/06/2022, 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 06:39
Ato ordinatório
27/06/2022, 14:51
Ato ordinatório
27/06/2022, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DESPACHO
Processo: 0003867-09.2016.8.11.0050..
EXEQUENTE: MAYKEL BARBOSA DE ASSIS
EXECUTADO: LUCIDIO GRIEP FENNER, ERCI MARIA FENNER, ADAM FENNER
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que move Agripar Comércio e Representação de Defensivos Ltda em face de Lucidio Griep Fenner, Erci Maria Fenner e Adam Fenner, todos qualificados nos autos, cujos autos se encontram em fase de expropriação do(s) bem(ns) constritado(s) para satisfação do débito executado. Empós a decisão de Id. 82819166, o leiloeiro oficial apresentou requerimento acerca da atualização da avaliação do imóvel (Id. 88176745). Os autos vieram conclusos. Fundamento e Decido. Diretamente ao ponto, e atenta ao questionamento do leiloeiro oficial, consigno que o índice de correção da atualização do valor pelo qual foi avaliado o imóvel rural penhorado deve ser o mesmo utilizado pela parte exequente para atualização do crédito perseguido nestes autos, qual seja, o IGPM. Não tendo havido irresignação das partes em momento oportuno, o que inclusive possibilitou o prosseguimento do feito para designação da hasta pública, não há razão legal para inserção do índice do INPC. Nesse sentido, já decidiu a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. DESNECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA AVALIAÇÃO. ÍNDICE A SER UTILIZADO. [...] Determinação de correção monetária do valor que não se confunde com nova avaliação, medida que se justifica diante de largo lapso temporal desde a avaliação, com o escopo de atualizar a expressão monetária do bem para que reflita seu real valor, evitando-se a adjudicação/arrematação por preço vil. O índice de correção monetária a ser considerado, é o IGP-M, que deve prevalecer em detrimento do INCC, já que aquele reflete melhor a inflação do país. Aliás, a utilização do IGP-M ao invés do INCC se mostra vantajosa à parte executada, bastando para tal conclusão o confronto entre o valor resultante da atualização do valor atribuído ao bem por um e outro índice. Precedente do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 70068519479, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, julgado em 08.06.2016) – grifei. Isto posto, determino ao leiloeiro oficial que observe o índice IGPM/FGV para atualização da correção monetária do valor do bem penhorado. Prossiga no cumprimento da decisão de Id., sem prejuízo da intimação/notificação dos terceiros interessados/credores hipotecários, dentre outros, se o caso (CPC, art. 889 c/c art. 804) Sem prejuízo, certifique-se a Gestora Judiciária quanto à regularidade do edital de leilão, tendo em vista constar nome de Gestor Judiciário distinto (Id. 88001468). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
27/06/2022, 00:00
Expedição de documento
24/06/2022, 16:22
Mero expediente
24/06/2022, 16:22
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 15:03
Ato ordinatório
23/06/2022, 15:01
Publicação
23/06/2022, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 06:01
Expedição de documento
22/06/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: MAYKEL BARBOSA DE ASSIS Endereço: DOS CRAVOS, 144, FLAMBOYANT, CHAPADÃO DO SUL - MS - CEP: 79560-000
RÉU: Nome: LUCIDIO GRIEP FENNER Endereço: ROD. MT 235, S/N, KM 25, FAZENDA RIO PRETO, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 Nome: ERCI MARIA FENNER Endereço: ROD. MT 235, S/N, KM 25, FAZENDA RIO PRETO, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 Nome: ADAM FENNER Endereço: ROD. MT 249, KM 152, ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ - MT - CEP: 78445-000 FINALIDADE: INTIMAR ambas as partes, através dos patronos constituídos, sobre as datas da realização do leilão eletrônico, face o teor do documento retro ID 83853479. Campo Novo do Parecis - MT, 17/05/2022. (assinatura digital ) Rafhael Berigo Gestora Judicial
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003867-09.2016.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.070.743,33 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento
21/06/2022, 17:24
Ato ordinatório
21/06/2022, 17:20
Ato ordinatório
20/06/2022, 16:34
Decurso de Prazo
27/05/2022, 16:52
Decurso de Prazo
27/05/2022, 16:52
Decurso de Prazo
27/05/2022, 16:52
Decurso de Prazo
27/05/2022, 16:52
Decurso de Prazo
27/05/2022, 16:51
Publicação
19/05/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 02:22
Publicação
19/05/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 02:22
Expedição de documento
17/05/2022, 14:38
Expedição de documento
17/05/2022, 14:36
Expedição de documento
17/05/2022, 13:43
Ato ordinatório
03/05/2022, 15:02
Ato ordinatório
29/04/2022, 19:00
Documento (Petição (outras))
29/04/2022, 10:52
Ato ordinatório
26/04/2022, 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
25/04/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 16:30
Ato ordinatório
25/02/2021, 13:39
Conclusão (para decisão)
09/02/2021, 09:20
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 14:07
Publicação
25/11/2020, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2020, 15:35
Expedição de documento
23/11/2020, 16:19
Publicação
07/11/2020, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2020, 14:22
Mero expediente
22/10/2020, 16:20
Ato ordinatório
15/10/2020, 16:30
Expedição de documento
02/10/2020, 17:00
Conclusão (para decisão)
02/10/2020, 17:00
Remessa
02/10/2020, 17:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/09/2020, 16:00
Recebimento
10/08/2020, 12:12
Recebimento
10/08/2020, 12:09
Processo devolvido à Secretaria
10/08/2020, 12:09
Publicação
10/06/2020, 12:09
Expedição de documento
09/06/2020, 16:01
Expedição de documento
09/06/2020, 11:55
Entrega em carga/vista
18/12/2019, 14:33
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 17:59
Entrega em carga/vista
11/11/2019, 15:20
Entrega em carga/vista
05/11/2019, 14:31
Publicação
22/10/2019, 16:23
Expedição de documento
18/10/2019, 12:54
Ato ordinatório
17/10/2019, 13:00
Publicação
27/08/2019, 12:12
Expedição de documento
23/08/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 18:12
Entrega em carga/vista
11/03/2019, 14:58
Publicação
09/03/2019, 09:02
Expedição de documento
07/03/2019, 12:23
Mero expediente
15/02/2019, 14:39
Entrega em carga/vista
15/02/2019, 14:35
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 13:17
Entrega em carga/vista
13/12/2018, 17:24
Mero expediente
13/12/2018, 17:21
Entrega em carga/vista
07/11/2018, 13:08
Conclusão (para despacho)
06/11/2018, 18:19
Expedição de documento
06/11/2018, 15:29
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 14:26
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 14:24
Publicação
30/08/2018, 15:23
Expedição de documento
29/08/2018, 13:33
Entrega em carga/vista
28/08/2018, 13:29
Entrega em carga/vista
21/08/2018, 09:09
Conclusão (para despacho)
20/08/2018, 17:48
Expedição de documento
13/08/2018, 14:31
Expedição de documento
17/07/2018, 16:55
Expedição de documento
03/07/2018, 14:16
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 15:16
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 15:16
Entrega em carga/vista
21/06/2018, 16:30
Entrega em carga/vista
21/06/2018, 13:48
Entrega em carga/vista
19/06/2018, 17:11
Conclusão (para despacho)
08/06/2018, 07:55
Entrega em carga/vista
08/05/2018, 18:08
Mero expediente
27/04/2018, 19:12
Entrega em carga/vista
19/03/2018, 14:05
Conclusão (para despacho)
16/03/2018, 17:34
Entrega em carga/vista
14/03/2018, 18:12
Entrega em carga/vista
14/03/2018, 16:56
Entrega em carga/vista
14/03/2018, 16:55
de Conciliação (Conciliador(a))
14/03/2018, 16:49
Entrega em carga/vista
14/03/2018, 13:43
Expedição de documento
12/03/2018, 13:41
Expedição de documento
19/02/2018, 17:05
Processo Encaminhado
16/01/2018, 15:07
Expedição de documento
11/01/2018, 09:20
Publicação
07/12/2017, 17:00
Entrega em carga/vista
06/12/2017, 14:31
Expedição de documento
06/12/2017, 13:00
Mero expediente
29/11/2017, 17:38
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
29/11/2017, 10:30
Entrega em carga/vista
27/11/2017, 17:10
de Conciliação (Conciliador(a))
22/11/2017, 15:45
Conclusão (para despacho)
22/11/2017, 12:58
Documento
22/11/2017, 09:28
Expedição de documento
15/09/2017, 14:05
Processo Encaminhado
13/09/2017, 12:19
Expedição de documento
06/09/2017, 17:25
Publicação
05/09/2017, 13:00
Expedição de documento
02/09/2017, 10:35
Entrega em carga/vista
01/09/2017, 15:16
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
29/08/2017, 15:03
Antecipação de tutela
29/08/2017, 15:02
Conclusão (para despacho)
28/08/2017, 18:17
Conclusão (para despacho)
24/08/2017, 15:17
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 14:46
Petição (Embargos de declaração)
07/08/2017, 14:44
Entrega em carga/vista
01/08/2017, 17:12
Entrega em carga/vista
31/07/2017, 17:24
Publicação
20/07/2017, 13:00
Expedição de documento
19/07/2017, 10:03
Entrega em carga/vista
18/07/2017, 18:32
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
18/07/2017, 18:19
Outras Decisões
18/07/2017, 18:18
Conclusão (para despacho)
18/07/2017, 18:17
Entrega em carga/vista
13/07/2017, 13:55
Documento
21/06/2017, 15:31
Entrega em carga/vista
07/04/2017, 17:28
Publicação
07/04/2017, 13:00
Expedição de documento
06/04/2017, 10:05
Assistência Judiciária Gratuita
05/04/2017, 18:25
Entrega em carga/vista
16/03/2017, 18:35
Conclusão (para despacho)
16/03/2017, 14:20
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 17:48
Entrega em carga/vista
02/03/2017, 18:55
Entrega em carga/vista
02/03/2017, 15:20
Ato ordinatório
28/02/2017, 13:52
Publicação
14/02/2017, 13:00
Entrega em carga/vista
13/02/2017, 08:36
Expedição de documento
11/02/2017, 10:01
Mero expediente
10/02/2017, 15:12
Conclusão (para despacho)
06/12/2016, 16:40
Conclusão (para despacho)
05/12/2016, 16:33
Expedição de documento
30/11/2016, 15:34
Expedição de documento
30/11/2016, 15:34
Entrega em carga/vista
24/11/2016, 14:03
Mudança de Classe Processual
23/11/2016, 19:03
Remessa (outros motivos)
23/11/2016, 19:03
Distribuição (sorteio)
23/11/2016, 18:45
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)