Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0040046-08.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: J.J.B.S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, JOAO DO CARMO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o BANCO DO BRASIL S.A. move contra JJBS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. – ME e JOÃO DO CARMO. O exequente requer a realização de pesquisas patrimoniais e intimação do executado para indicação de bens penhoráveis (ID 213618094). A executada JJBS informa o falecimento do coexecutado João do Carmo, comunicando que não defenderá o espólio e indicando os dados do filho do falecido para regularização processual (ID 86610519). O óbito de João do Carmo foi confirmado oficialmente em 05/04/2021, conforme certidão do Sinesp (ID 224147485). DECIDO. O falecimento de uma das partes no curso do processo acarreta a suspensão do feito até a devida habilitação dos sucessores, nos termos do art. 313, I, do CPC. Ante o óbito do executado João do Carmo, INDEFIRO o pedido de pesquisas patrimoniais formulado pelo exequente no ID 213618094. DETERMINO ao exequente que promova a regularização do polo passivo no prazo de 15 (quinze) dias, mediante: a) Habilitação dos sucessores do falecido João do Carmo; ou b) Requerimento de exclusão do falecido do polo passivo, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O descumprimento do prazo acima acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento
26/02/2026, 17:57
Expedida/certificada
26/02/2026, 17:57
Expedição de documento
26/02/2026, 17:57
Ato ordinatório
24/02/2026, 08:21
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 07:51
Decurso de Prazo
12/11/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:19
Publicação
17/10/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, ou requeira o que entender por direito voltado à satisfação do seu crédito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ/MT, 15 de outubro de 2025. RENE PEREIRA MACEDO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ