Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0040046-08.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: J.J.B.S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, JOAO DO CARMO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o BANCO DO BRASIL S.A. move contra JJBS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. – ME e JOÃO DO CARMO. O exequente requer a realização de pesquisas patrimoniais e intimação do executado para indicação de bens penhoráveis (ID 213618094). A executada JJBS informa o falecimento do coexecutado João do Carmo, comunicando que não defenderá o espólio e indicando os dados do filho do falecido para regularização processual (ID 86610519). O óbito de João do Carmo foi confirmado oficialmente em 05/04/2021, conforme certidão do Sinesp (ID 224147485). DECIDO. O falecimento de uma das partes no curso do processo acarreta a suspensão do feito até a devida habilitação dos sucessores, nos termos do art. 313, I, do CPC. Ante o óbito do executado João do Carmo, INDEFIRO o pedido de pesquisas patrimoniais formulado pelo exequente no ID 213618094. DETERMINO ao exequente que promova a regularização do polo passivo no prazo de 15 (quinze) dias, mediante: a) Habilitação dos sucessores do falecido João do Carmo; ou b) Requerimento de exclusão do falecido do polo passivo, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O descumprimento do prazo acima acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito