Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1023774-77.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
INTERESSADO: ALEXSSANDRO BENEDITO DO NASCIMENTO
Vistos etc. O exequente requer a extinção da ação pelo cumprimento. Por consequência, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas finais ou honorários de sucumbência. Certificado o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 17:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença