Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 1001006-46.2019.8.11.0044..
REU: WILSON ROBERTO GUERRA AGUIAR JUNIOR
REQUERIDO: JULIANA SANTOS STOPPA
AUTOR(A): ANDERLEIA BERGAMASCO ZANON, MARCIO LUIZ ZANON
Vistos. Compulsando os autos, verifico a manifestação do perito (ID. 194440172), na qual informa a necessidade de dilação de prazo e de subsídios técnicos do INTERMAT para a conclusão dos trabalhos, ante a antiguidade dos títulos dominiais e a ausência de marcos geográficos precisos nas transcrições originais. Diante da complexidade técnica demonstrada, DEFIRO a expedição de ofício ao INTERMAT, para que forneça a planta/mosaico da base planimétrica atualizada da Fazenda Sorriso de Maria (Matrícula nº 17.037 do CRI de Paranatinga), bem como a certidão de legitimidade contemporânea do imóvel. Quanto ao custeio da perícia, constato uma irregularidade procedimental. No ID. 173173415, a parte autora comprovou o pagamento da primeira parcela diretamente ao perito. Ressalto que tal prática é irregular, uma vez que os honorários devem ser depositados em CONTA JUDICIAL vinculada ao processo (art. 465, §4º, CPC), permitindo ao Juízo o controle sobre o levantamento dos valores após o cumprimento das etapas do encargo. Ademais, verifico que, após o pagamento da primeira parcela em outubro de 2024, não houve o recolhimento das parcelas subsequentes. A continuidade da perícia exige a garantia do pagamento total dos honorários. Pelo exposto, DETERMINO: 1. EXPEÇA-SE o ofício ao INTERMAT, conforme os termos acima delineados; 2. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o depósito em conta judicial do SALDO TOTAL REMANESCENTE dos honorários periciais (deduzindo-se apenas a parcela n. 01 já paga). 3. ADVIRTAM-SE as partes de que eventuais pagamentos futuros deverão ser realizados exclusivamente na conta judicial vinculada a estes autos. 4. Com o depósito integral e a resposta do INTERMAT, o perito deverá entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Raiane Santos Arteman Dall’’Acqua Juíza de Direito