Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. DEFIRO o pedido sob ID 148886693. Assim, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, sem dar ciência à parte contrária, nesta oportunidade, realizo ordem junto ao Sistema SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em conta de titularidade da parte executada (BEATRIZ PEREIRA DE QUEIROZ - CPF: 578.993.631-87 e CRISCAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - EPP - CNPJ: 07.745.513/0001-70), até o valor indicado pelo exequente, sob ID 148886694 (R$ 112.951,42). Frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceder-se-á à liberação de eventual indisponibilidade excessiva. CONSIGNO que, diante do dever de cooperação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da resposta da instituição financeira, DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE COMUNICAR A ESTE JUÍZO EVENTUAL EXCESSO DE PENHORA. Em seguida, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar excesso da penhora ou impenhorabilidade dos valores em conta. Acaso haja impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, ou, a comunicação pela parte exequente de excesso de penhora, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS COM URGÊNCIA para ulteriores deliberações. Frutífera a ordem de bloqueio, bem como decorrido in albis o prazo de manifestação de 5 (cinco) dias, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pugnar o que entender por direito. Permaneçam os autos conclusos para consulta, via sistema RENAJUD e após, sistema INFOJUD e ANOREG, com o escopo de verificar acerca da existência de bens em nome do executado, bem como, pesquisa, via SNIPER, da executada BEATRIZ PEREIRA DE QUEIROZ. Caso não sejam encontrados bens a serem penhorados, INTIME-SE a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. CUMPRA-SE. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.