ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA
CNPJ
Autor
BEATRIZ PEREIRA DE QUEIROZ
Reu
CRISCAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
JULIERME ROMERO
OAB/MT 6240·CPF·Representa: Autor
ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
OAB/MT 9106·CPF·Representa: Autor
ANNA LAIS PACHECO GABRIEL
OAB/MT 18702·CPF·Representa: Autor
JULIERME ROMERO
OAB/MT 6240·CPF·Representa: Réu
ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
OAB/MT 9106·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:05
Ato ordinatório
20/05/2024, 17:47
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:13
Publicação
08/05/2024, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:36
Ato ordinatório
07/05/2024, 10:48
Provisório
07/05/2024, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. DEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, mediante inscrição pelo SERASAJUD ou ofício ao SPC (art. 782, §3º, CPC). No ponto, considerando-se as tentativas malsucedidas de localização de bens da executada, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, determino a SUSPENSÃO da presente ação pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do § 1º do citado dispositivo legal. Aguarde em arquivo provisório até manifestação da parte interessada, com baixa no relatório estatístico, sem baixa na distribuição. Decorrido o prazo de suspensão, CERTIFIQUE-SE e, independentemente de nova decisão, REMETAM-SE os autos ao arquivo, quando começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º e 4º, do CPC). Às providências. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento
06/05/2024, 18:30
Definitivo
06/05/2024, 18:30
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 10:57
Publicação
19/04/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. DEFIRO o pedido sob ID 148886693. Assim, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, sem dar ciência à parte contrária, nesta oportunidade, realizo ordem junto ao Sistema SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em conta de titularidade da parte executada (BEATRIZ PEREIRA DE QUEIROZ - CPF: 578.993.631-87 e CRISCAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - EPP - CNPJ: 07.745.513/0001-70), até o valor indicado pelo exequente, sob ID 148886694 (R$ 112.951,42). Frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceder-se-á à liberação de eventual indisponibilidade excessiva. CONSIGNO que, diante do dever de cooperação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da resposta da instituição financeira, DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE COMUNICAR A ESTE JUÍZO EVENTUAL EXCESSO DE PENHORA. Em seguida, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar excesso da penhora ou impenhorabilidade dos valores em conta. Acaso haja impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, ou, a comunicação pela parte exequente de excesso de penhora, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS COM URGÊNCIA para ulteriores deliberações. Frutífera a ordem de bloqueio, bem como decorrido in albis o prazo de manifestação de 5 (cinco) dias, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pugnar o que entender por direito. Permaneçam os autos conclusos para consulta, via sistema RENAJUD e após, sistema INFOJUD e ANOREG, com o escopo de verificar acerca da existência de bens em nome do executado, bem como, pesquisa, via SNIPER, da executada BEATRIZ PEREIRA DE QUEIROZ. Caso não sejam encontrados bens a serem penhorados, INTIME-SE a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. CUMPRA-SE. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. DEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, mediante inscrição pelo SERASAJUD ou ofício ao SPC (art. 782, §3º, CPC). No ponto, considerando-se as tentativas malsucedidas de localização de bens da executada, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, determino a SUSPENSÃO da presente ação pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do § 1º do citado dispositivo legal. Aguarde em arquivo provisório até manifestação da parte interessada, com baixa no relatório estatístico, sem baixa na distribuição. Decorrido o prazo de suspensão, CERTIFIQUE-SE e, independentemente de nova decisão, REMETAM-SE os autos ao arquivo, quando começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º e 4º, do CPC). Às providências. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento
06/05/2024, 18:30
Definitivo
06/05/2024, 18:30
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 10:57
Publicação
19/04/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. DEFIRO o pedido sob ID 148886693. Assim, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, sem dar ciência à parte contrária, nesta oportunidade, realizo ordem junto ao Sistema SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em conta de titularidade da parte executada (BEATRIZ PEREIRA DE QUEIROZ - CPF: 578.993.631-87 e CRISCAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - EPP - CNPJ: 07.745.513/0001-70), até o valor indicado pelo exequente, sob ID 148886694 (R$ 112.951,42). Frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceder-se-á à liberação de eventual indisponibilidade excessiva. CONSIGNO que, diante do dever de cooperação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da resposta da instituição financeira, DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE COMUNICAR A ESTE JUÍZO EVENTUAL EXCESSO DE PENHORA. Em seguida, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar excesso da penhora ou impenhorabilidade dos valores em conta. Acaso haja impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, ou, a comunicação pela parte exequente de excesso de penhora, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS COM URGÊNCIA para ulteriores deliberações. Frutífera a ordem de bloqueio, bem como decorrido in albis o prazo de manifestação de 5 (cinco) dias, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pugnar o que entender por direito. Permaneçam os autos conclusos para consulta, via sistema RENAJUD e após, sistema INFOJUD e ANOREG, com o escopo de verificar acerca da existência de bens em nome do executado, bem como, pesquisa, via SNIPER, da executada BEATRIZ PEREIRA DE QUEIROZ. Caso não sejam encontrados bens a serem penhorados, INTIME-SE a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. CUMPRA-SE. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento
17/04/2024, 15:58
Ato ordinatório
15/04/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 11:46
Publicação
09/03/2024, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 16:07
Decurso de Prazo
09/03/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007 INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito exequendo. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007 INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito exequendo. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento
05/03/2024, 18:02
Mero expediente
05/03/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 14:11
Publicação
04/03/2024, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 03:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:23
Publicação
27/02/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. Considerando que a guia de pagamento apresentada ao ID 141243387 corresponde à realização de apenas 01 (uma) consulta, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das custas para realização das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ANOREG, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à referida lei, sob a pena de suspensão dos autos até a fluência do prazo prescricional intercorrente. Intime-se. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. Considerando que a guia de pagamento apresentada ao ID 141243387 corresponde à realização de apenas 01 (uma) consulta, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das custas para realização das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ANOREG, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à referida lei, sob a pena de suspensão dos autos até a fluência do prazo prescricional intercorrente. Intime-se. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento
26/02/2024, 16:01
Mero expediente
26/02/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. Considerando que a parte exequente requer a consulta de bens passíveis de penhora da parte requerida, e em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas para realização das pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ANOREG, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo acima com o pagamento, CERTIFIQUE-SE se houve a observância da tabela de custas. Intime-se. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. Considerando que a parte exequente requer a consulta de bens passíveis de penhora da parte requerida, e em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas para realização das pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ANOREG, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo acima com o pagamento, CERTIFIQUE-SE se houve a observância da tabela de custas. Intime-se. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento
20/02/2024, 18:20
Mero expediente
20/02/2024, 18:20
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 12:59
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:31
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 16:10
Publicação
24/01/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 22:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. Em consonância com a decisão de ID 133725145, realizo consulta nos sistemas SNIPER para verificar acerca de bens em nome da parte executada (BEATRIZ PEREIRA DE QUEIROZ - CPF: 578.993.631-87 e CRISCAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - EPP - CNPJ: 07.745.513/0001-70). Com a resposta da respectiva diligência, e em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas para realização das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ANOREG, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à referida lei. Decorrido o prazo para pagamento, retornem os autos conclusos. CUMPRA-SE. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento
12/01/2024, 08:06
Mero expediente
12/01/2024, 08:06
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 11:51
Publicação
11/12/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. Considerando que a parte exequente requer a consulta de bens da parte executada, e em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas para realização das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SINPER, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo acima com o pagamento, CERTIFIQUE-SE se houve a observância da tabela de custas. Intime-se. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento
06/12/2023, 13:13
Mero expediente
06/12/2023, 13:12
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:08
Publicação
16/11/2023, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. 1.INDEFIRO o pedido retro pelos próprios fundamentos da decisão de Id n. 126339979 - Pág. 1. Contudo, realizo a pesquisa de imóveis em nome da parte executada, via sistema ANOREG, o qual esta Magistrada possui acesso, cf. certidão em anexo. 2.INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o prosseguimento do feito, pugnando o que entender por direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo até a ocorrência do prazo prescricional Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
14/11/2023, 18:15
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:33
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 17:10
Publicação
27/10/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente, na figura de seus Advogados e pessoalmente (Art. 246, §1º c/c Art. 270 do CPC, Art. 5º da Lei 11.419/2006, Portaria Conjunta nº 291/2020-PRES/CGJ), para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção ao teor do Art. 485, III, §1º do CPC.
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento
25/10/2023, 11:19
Expedição de documento
25/10/2023, 11:19
Decurso de Prazo
14/09/2023, 07:52
Publicação
21/08/2023, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. INDEFIRO o pedido de consulta de bens através do sistema CENSEC, tendo em vista que este Juízo não possui acesso a tal plataforma. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o prosseguimento do feito, pugnando o que entender por direito. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento
17/08/2023, 14:03
Mero expediente
17/08/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 09:51
Decurso de Prazo
15/08/2023, 09:11
Decurso de Prazo
15/08/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 18:09
Publicação
21/07/2023, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo pleiteada sob ID 113860002, portanto, concedo o prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias à exequente para que proceda o levantamento de bens imóveis em nome da parte executada, sob pena de remessa dos autos ao arquivo até a ocorrência do prazo prescricional. Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento
19/07/2023, 18:37
Mero expediente
19/07/2023, 18:37
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 17:10
Publicação
08/03/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. Defiro o pedido retro, portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à exequente para que proceda o levantamento de bens imóveis em nome da parte executada, sob pena de remessa dos autos ao arquivo até a ocorrência do prazo prescricional. Decorrido o prazo acima, conclusos. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento
06/03/2023, 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2023, 15:36
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. A parte autora foi intimada para apresentar manifestação para dar continuação ao processo. Entretanto, o prazo de 15 dias se deu in albis, não promovendo a exequente as devidas diligências para o regular prosseguimento do feito. Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, INTIME-SE pessoalmente a demandante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o devido andamento do feito. Decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos para sentença. Intime-se. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento
06/02/2023, 17:57
Mero expediente
06/02/2023, 17:57
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 15:02
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:56
Publicação
21/11/2022, 02:14
Decurso de Prazo
19/11/2022, 03:29
Decurso de Prazo
19/11/2022, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 01:56
Ato ordinatório
18/11/2022, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. Defiro o pedido retro. Com efeito, autorizo a realização de pesquisa junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, CNIB, com intuito de verificar acerca de bens passíveis de penhora de titularidade da devedora e que seja efetuada sua respectiva constrição/indisponibilidade. Após, INTIME-SE a exequente para pugnar o que entender por direito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis o prazo acima, RETORNEM-ME os autos conclusos para apreciação do feito. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento
17/11/2022, 17:29
Mero expediente
17/11/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 15:01
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 17:52
Publicação
27/10/2022, 22:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 22:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. DEFIRO o pedido de ID 100394437, portanto, realizo pesquisa via sistema ANOREG da parte executada (BEATRIZ PEREIRA DE QUEIROZ - CPF: 578.993.631-87 e CRISCAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - EPP - CNPJ: 07.745.513/0001-70), com objetivo de se encontrar bens passíveis de penhora. Após, INTIME-SE a exequente para pugnar o que entende por direito no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento
20/10/2022, 17:26
Mero expediente
20/10/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 18:19
Publicação
11/10/2022, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. DEFIRO o pedido sob o ID 95346979 e, por conseguinte, realizo consulta acerca da existência de bens em nome da parte executada (BEATRIZ PEREIRA DE QUEIROZ - CPF: 578.993.631-87), via sistema RENAJUD e INFOJUD. Sobrevindo as declarações por meio do Sistema INFOJUD, estas serão juntadas aos autos sob segredo de justiça, em virtude existência de dados sigilosos do executado. Retornando informação da existência ou de inexistência de bens em nome da parte executada, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pugnar o que entender por direito. Consigno que, havendo interesse na penhora de veículo(s) porventura encontrado(s), deverá a parte exequente carrear aos autos avaliação deste(s), por meio dos órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados nos meios de comunicação, nos termos do art. 871, IV, do CPC, bem como, indicar se pretende a remoção do bem. Intime-se. CUMPRA-SE. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento
07/10/2022, 17:07
Mero expediente
07/10/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 10:47
Publicação
28/09/2022, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 05:20
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do art. 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente, na figura de seus Advogados, para que proceda ao recolhimento das custas de pesquisa dos sistemas judiciários, por ato a ser realizado, ao teor da Tabela B, Item 4 da Lei Estadual nº 11.077/2020, apresentando comprovante de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento
26/09/2022, 17:55
Decurso de Prazo
20/09/2022, 18:12
Decurso de Prazo
20/09/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 17:07
Publicação
26/08/2022, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007 Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela executada Beatriz Pereira de Queiroz, a qual alega a impenhorabilidade dos valores de R$ 240,13, da sua conta corrente + poupança, na qual recebe a sua aposentadoria. Intimada a parte exequente a manifestar, esta requereu a rejeição da impugnação à penhora, e requereu a penhora de 30% (trinta por cento) Id n. 93142784. Vieram-me os autos conclusos. FUNDAMENTO E DECIDO. Pois bem, dentre os bens que são considerados absolutamente impenhoráveis estão os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadorias e etc. (inc. IV, 833 do CPC). Isto é, no que tange ao bloqueio de R$ 240,13 (duzentos e quarenta reais com treze centavos), incidente sobre a c/c + poupança vinculada ao Banco Bradesco (extrato Id n. 92052214 - Pág. 3), trata-se de verba acobertada pela regra da impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, inciso X do CPC. À propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE
DECISÃO
– PENHORA EM CONTA-CORRENTE – BLOQUEIO – IMPORTÂNCIA QUE NÃO EXCEDE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – IMPENHORABILIDADE – ART. 833 DO CPC – RECURSO PROVIDO. “O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada” (AgInt no AgInt no AREsp 1643889/SP). (N.U 1011073-03.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 03/08/2022, Publicado no DJE 05/08/2022) ISTO POSTO, acolho a manifestação da executada Beatriz Pereira de Queiroz e com a preclusão da presente decisão, determino o DESBLOQUEIO. Ainda, considerando-se que o valor encontrado junto à conta da parte executada é ínfimo, INDEFIRO o pedido de penhora de 30% da aposentadoria da parte executada, para o fim de garantia de sua subsistência. No mais, determino o prosseguimento do feito executivo, através da intimação da exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias e conclusos, sob pena de remessa dos autos ao arquivo até a ocorrência do prazo prescricional. Intimem-se. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento
24/08/2022, 16:23
de pré-executividade
24/08/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 15:51
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 14:54
Decurso de Prazo
20/08/2022, 12:47
Publicação
12/08/2022, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0007447-16.2015.8.11.0007
Vistos. INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se acerca da impenhorabilidade de valores alegada pela parte executada sob o Id n. 92052212. Após, conclusos. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento
10/08/2022, 16:30
Mero expediente
10/08/2022, 15:28
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 14:11
Mandado (entregue ao destinatário)
04/08/2022, 22:07
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 22:07
Mandado
26/07/2022, 19:04
Expedição de documento
25/07/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 18:06
Publicação
05/07/2022, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com fulcro no Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Autora, na figura de seus Advogados, para que proceda ao recolhimento das custas do Sr. Oficial de Justiça, mediante emissão de Guia de Diligência disponível no site arrecadacao.tjmt.jus.br, conforme disposições do Provimento 07/2017-CGJ, apresentando comprovante de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento
01/07/2022, 16:53
Decurso de Prazo
31/05/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 04:35
Expedição de documento
04/05/2022, 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
04/05/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 14:09
Decurso de Prazo
05/03/2022, 20:59
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 16:20
Mandado (entregue ao destinatário)
08/02/2022, 21:53
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 21:53
Decurso de Prazo
04/02/2022, 08:10
Mandado
01/02/2022, 16:49
Expedição de documento
01/02/2022, 13:44
Decurso de Prazo
28/01/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 20:58
Publicação
11/12/2021, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 05:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 21:46
Publicação
02/12/2021, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
30/11/2021, 17:57
Decurso de Prazo
19/10/2021, 18:07
Decurso de Prazo
19/10/2021, 18:07
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:41
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 19:27
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 09:09
Decisão Interlocutória de Mérito
28/09/2021, 16:01
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 17:14
Publicação
23/09/2021, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
21/09/2021, 13:05
Decurso de Prazo
19/08/2021, 07:27
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 10:00
Movimentação processual
27/07/2021, 09:58
Ato ordinatório
26/07/2021, 16:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/07/2021, 11:17
Mandado
07/07/2021, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 15:26
Decurso de Prazo
01/05/2021, 03:22
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 11:53
Publicação
29/03/2021, 01:49
Publicação
29/03/2021, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 10:38
Recebimento
25/03/2021, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 10:10
Remessa
25/03/2021, 10:10
Entrega em carga/vista
25/11/2020, 17:25
Sem efeito suspensivo
25/11/2020, 13:32
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 17:02
Expedição de documento
18/11/2020, 17:02
Publicação
22/09/2020, 21:00
Expedição de documento
18/09/2020, 16:18
Ato ordinatório
17/09/2020, 12:59
Ato ordinatório
17/09/2020, 12:55
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 15:34
Expedição de documento
09/06/2020, 11:38
Publicação
03/03/2020, 17:39
Ato ordinatório
03/03/2020, 14:34
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 13:26
Expedição de documento
29/02/2020, 10:07
Entrega em carga/vista
28/02/2020, 16:17
Abandono da causa
28/02/2020, 14:16
Entrega em carga/vista
28/02/2020, 13:03
Conclusão (para despacho)
28/02/2020, 12:25
Expedição de documento
27/02/2020, 15:50
Ato ordinatório
07/02/2020, 13:50
Publicação
07/02/2020, 12:08
Expedição de documento
06/02/2020, 16:03
Entrega em carga/vista
06/02/2020, 14:27
Outras Decisões
05/02/2020, 13:41
Entrega em carga/vista
05/02/2020, 12:49
Conclusão (para julgamento)
05/02/2020, 12:28
Expedição de documento
04/02/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 13:00
Ato ordinatório
13/01/2020, 14:32
Documento
10/01/2020, 14:03
Expedição de documento
18/12/2019, 17:14
Expedição de documento
18/12/2019, 16:58
Expedição de documento
18/12/2019, 16:21
Expedição de documento
17/12/2019, 19:10
Expedição de documento
17/12/2019, 16:38
Publicação
26/10/2019, 12:08
Ato ordinatório
25/10/2019, 13:29
Expedição de documento
24/10/2019, 15:07
Entrega em carga/vista
24/10/2019, 13:36
Outras Decisões
23/10/2019, 13:52
Entrega em carga/vista
23/10/2019, 13:17
Conclusão (para despacho)
23/10/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 13:05
Documento
25/09/2019, 14:06
Publicação
23/09/2019, 19:05
Expedição de documento
22/09/2019, 14:26
Ato ordinatório
19/09/2019, 17:48
Documento
19/09/2019, 16:50
Expedição de documento
18/09/2019, 13:53
Ato ordinatório
16/09/2019, 16:50
Expedição de documento
12/09/2019, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 15:04
Expedição de documento
28/08/2019, 14:08
Expedição de documento
27/08/2019, 18:08
Entrega em carga/vista
27/08/2019, 16:43
Publicação
27/08/2019, 12:12
Expedição de documento
23/08/2019, 16:43
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 18:43
Entrega em carga/vista
22/08/2019, 15:55
Outras Decisões
22/08/2019, 15:31
Entrega em carga/vista
22/08/2019, 14:25
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 14:14
Expedição de documento
21/08/2019, 17:24
Ato ordinatório
09/08/2019, 14:43
Documento
06/08/2019, 16:53
Expedição de documento
15/07/2019, 17:21
Expedição de documento
11/07/2019, 12:27
Expedição de documento
10/07/2019, 18:08
Ato ordinatório
06/06/2019, 14:18
Documento
04/06/2019, 16:54
Ato ordinatório
04/06/2019, 15:30
Ato ordinatório
24/05/2019, 14:45
Publicação
24/05/2019, 08:20
Expedição de documento
21/05/2019, 20:44
Expedição de documento
21/05/2019, 16:25
Ato ordinatório
20/05/2019, 17:41
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 14:48
Documento
20/05/2019, 14:45
Publicação
01/05/2019, 09:23
Expedição de documento
26/04/2019, 21:06
Ato ordinatório
26/04/2019, 13:34
Entrega em carga/vista
25/04/2019, 15:42
Outras Decisões
25/04/2019, 14:24
Entrega em carga/vista
25/04/2019, 13:06
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 17:09
Expedição de documento
11/04/2019, 13:35
Ato ordinatório
28/03/2019, 16:44
Publicação
28/03/2019, 09:00
Expedição de documento
26/03/2019, 17:49
Expedição de documento
26/03/2019, 16:38
Entrega em carga/vista
26/03/2019, 13:25
Outras Decisões
25/03/2019, 14:57
Entrega em carga/vista
25/03/2019, 13:22
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 12:16
Ato ordinatório
14/02/2019, 15:27
Publicação
07/02/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 14:03
Expedição de documento
06/02/2019, 16:47
Outras Decisões
06/02/2019, 13:25
Entrega em carga/vista
06/02/2019, 12:26
Entrega em carga/vista
22/01/2019, 12:43
Conclusão (para despacho)
22/01/2019, 12:27
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 13:50
Publicação
18/12/2018, 14:55
Expedição de documento
16/12/2018, 10:05
Ato ordinatório
15/12/2018, 16:56
Ato ordinatório
15/12/2018, 14:03
Publicação
29/10/2018, 12:14
Ato ordinatório
26/10/2018, 16:00
Expedição de documento
26/10/2018, 10:56
Ato ordinatório
25/10/2018, 15:18
Entrega em carga/vista
03/10/2018, 16:35
Outras Decisões
03/10/2018, 14:05
Entrega em carga/vista
02/10/2018, 12:40
Conclusão (para despacho)
02/10/2018, 12:16
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 13:11
Publicação
21/09/2018, 13:08
Expedição de documento
20/09/2018, 11:21
Entrega em carga/vista
19/09/2018, 12:56
Outras Decisões
18/09/2018, 13:27
Entrega em carga/vista
18/09/2018, 12:55
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 12:29
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 12:46
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 16:03
Ato ordinatório
15/08/2018, 15:58
Publicação
14/08/2018, 11:48
Expedição de documento
13/08/2018, 13:15
Ato ordinatório
13/08/2018, 10:43
Publicação
30/07/2018, 10:29
Expedição de documento
27/07/2018, 16:40
Entrega em carga/vista
27/07/2018, 14:37
Entrega em carga/vista
11/07/2018, 13:14
Conclusão (para despacho)
11/07/2018, 12:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 13:12
Publicação
07/06/2018, 11:45
Ato ordinatório
06/06/2018, 10:50
Expedição de documento
06/06/2018, 10:44
Ato ordinatório
05/06/2018, 18:08
Ato ordinatório
21/03/2018, 17:11
Documento
20/03/2018, 13:33
Expedição de documento
13/03/2018, 17:24
Ato ordinatório
21/02/2018, 13:28
Mandado
20/02/2018, 16:21
Expedição de documento
06/02/2018, 14:15
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 15:03
Ato ordinatório
30/11/2017, 18:00
Publicação
29/11/2017, 13:01
Expedição de documento
28/11/2017, 16:06
Ato ordinatório
28/11/2017, 13:58
Publicação
28/11/2017, 13:00
Entrega em carga/vista
27/11/2017, 12:53
Expedição de documento
25/11/2017, 10:00
Outras Decisões
23/11/2017, 16:38
Entrega em carga/vista
21/11/2017, 15:36
Conclusão (para despacho)
21/11/2017, 14:30
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 14:40
Ato ordinatório
28/09/2017, 14:50
Publicação
28/09/2017, 13:00
Expedição de documento
27/09/2017, 13:01
Ato ordinatório
26/09/2017, 18:16
Documento
25/09/2017, 12:42
Expedição de documento
29/08/2017, 14:39
Ato ordinatório
28/08/2017, 17:07
Expedição de documento
23/08/2017, 12:19
Entrega em carga/vista
02/08/2017, 14:17
Outras Decisões
01/08/2017, 16:26
Entrega em carga/vista
31/07/2017, 16:11
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 13:52
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 18:01
Entrega em carga/vista
19/04/2017, 14:11
Entrega em carga/vista
18/04/2017, 13:52
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 13:50
Publicação
11/04/2017, 13:00
Entrega em carga/vista
10/04/2017, 13:22
Expedição de documento
08/04/2017, 10:25
Outras Decisões
07/04/2017, 13:34
Entrega em carga/vista
06/04/2017, 13:17
Conclusão (para despacho)
05/04/2017, 17:13
Expedição de documento
13/03/2017, 10:34
Publicação
17/02/2017, 17:00
Expedição de documento
16/02/2017, 10:35
Ato ordinatório
14/02/2017, 10:19
Petição (Petição (outras))
02/12/2016, 14:17
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 14:31
Ato ordinatório
28/07/2016, 14:00
Publicação
15/07/2016, 13:00
Expedição de documento
14/07/2016, 16:04
Expedição de documento
13/07/2016, 07:38
Entrega em carga/vista
30/05/2016, 17:13
Entrega em carga/vista
30/05/2016, 14:20
Entrega em carga/vista
13/05/2016, 17:15
Publicação
12/05/2016, 13:02
Expedição de documento
11/05/2016, 13:00
Outras Decisões
11/05/2016, 09:48
Entrega em carga/vista
11/05/2016, 09:39
Entrega em carga/vista
10/05/2016, 14:31
Entrega em carga/vista
02/05/2016, 15:10
Entrega em carga/vista
02/05/2016, 15:08
Entrega em carga/vista
27/04/2016, 17:43
Conclusão (para despacho)
27/04/2016, 16:12
Petição (Petição (outras))
04/04/2016, 17:21
Entrega em carga/vista
17/02/2016, 15:45
Publicação
17/02/2016, 13:01
Expedição de documento
16/02/2016, 16:05
Mero expediente
15/02/2016, 16:23
Entrega em carga/vista
29/01/2016, 18:43
Conclusão (para despacho)
28/01/2016, 14:44
Expedição de documento
25/01/2016, 18:49
Expedição de documento
25/01/2016, 18:48
Entrega em carga/vista
08/01/2016, 17:34
Distribuição (sorteio)
08/01/2016, 17:17
Expedição de documento
08/01/2016, 17:10
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)