Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento
25/09/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 01:45
Publicação
20/09/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1027643-04.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: JOAO CARLOS GOMES TEIXEIRA
Vistos. 1. Realizada a perícia técnica para apurar o valor do imóvel (id. 204368880), as partes manifestaram anuência quanto ao valor indicado no laudo. 2. Assim, HOMOLOGO o laudo de avaliação acostado no id. 204368880, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 3. Providencie a secretaria a remessa dos autos ao núcleo de Leilões para a venda extrajudicial do imóvel matriculado sob nº 82.413 do Cartório Imobiliário do 1º Ofício de Cuiabá-MT. 4. Com relação aos honorários do Sr. Perito, expeço ALVARÁ JUDICIAL em seu favor na conta indicada no id. 204368880 (Favorecido: João Belizário da Silva, Banco Itaú Unibanco S/A, agência 4456, conta corrente nº 34178-5, CPF 209.378.731-87), consoante comprovante em anexo. 5. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento
17/09/2025, 15:55
Outras Decisões
17/09/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:42
Ato ordinatório
06/08/2025, 14:58
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:01
Expedição de documento
23/06/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:00
Decurso de Prazo
03/06/2025, 04:47
Ato ordinatório
27/05/2025, 12:24
Publicação
13/05/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1027643-04.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: JOAO CARLOS GOMES TEIXEIRA
Vistos. 1. Considerando a discordância de ambas as partes com relação a avaliação realizada pelos Oficiais de Justiça, colocando em dúvida a capacidade técnica para a realizado do ato, NOMEIO como perito judicial o Sr. JOÃO BELIZARIO DA SILVA, com endereço à Av. Gonçalo Antunes de Barros, 983, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá- MT, CEP 78050175, fone (65) 99923-2790, e-mail: [email protected], para apresentação do laudo técnico de avaliação do imóvel penhorado. 2. Intime-se o perito nomeado, para, no prazo de 15 (dez) dias, informar se concorda com a nomeação e para que apresente, no mesmo prazo, os honorários para a realização da perícia. 3. Os honorários da perícia serão suportados pelo credor, que incluirá tal despesa no cálculo da dívida. 4. Uma vez declinado o valor dos honorários, intimem-se o credor para efetuar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento
08/05/2025, 18:52
Outras Decisões
08/05/2025, 18:51
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:15
Publicação
18/11/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação das PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo de avaliação e documentos ids. 162188403, 162188405, 162188406 e 162188407.
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento
13/11/2024, 13:45
Expedição de documento
13/11/2024, 13:45
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:40
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:38
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
13/07/2024, 19:54
Mandado
20/06/2024, 16:50
Expedição de documento
20/06/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO - SISTEMA E DIÁRIO Certifico e dou fé que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir o que lhe fora determinado no prazo legal. Assim, procedo à sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o regular prosseguimento ao feito, SENDO ELE, CUMPRIR A DECISÃO ID.143139920 - ENDEREÇO: RODOVIA MT 351 VICENTE BEZERRA NETO, KM 04, LOTE 03, QUADRA 07, SETOR 02, CUIABÁ-MT: "Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, com base no artigo 873 e seguintes do CPC, observando-se a matrícula de Id. 1243007259, momento em que procedo a intimação do Autor para efetuar o recolhimento da diligência para efetivação do mandado, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, tudo no prazo de 15 dias, sob pena extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação". Tendo por base a Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 10 de junho de 2024. Assinado Eletronicamente Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento
10/06/2024, 14:43
Expedição de documento
10/06/2024, 14:43
Ato ordinatório
10/06/2024, 14:43
Decurso de Prazo
28/03/2024, 01:11
Decurso de Prazo
21/03/2024, 01:55
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:33
Publicação
20/03/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 03:25
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a solicitação descrita no ofício id. 144123069, DEVENDO COMPROVAR TODOS OS ATOS NESTES AUTOS.
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a solicitação descrita no ofício id. 144123069, DEVENDO COMPROVAR TODOS OS ATOS NESTES AUTOS.
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento
12/03/2024, 13:29
Expedição de documento
12/03/2024, 13:29
Documento
12/03/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ciência quando ao TERMO DE PENHORA praticado ID.143527322, bem como encaminhado ao CRI responsável pelo imóvel de matrícula N° 82.413. Cuiabá-MT, 7 de março de 2024. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ciência quando ao TERMO DE PENHORA praticado ID.143527322, bem como encaminhado ao CRI responsável pelo imóvel de matrícula N° 82.413. Cuiabá-MT, 7 de março de 2024. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento
07/03/2024, 16:21
Expedição de documento
07/03/2024, 16:21
Ato ordinatório
07/03/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 18:00
Documento
06/03/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1027643-04.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: JOAO CARLOS GOMES TEIXEIRA K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, indefiro o pleito quanto a não fixação dos honorários tendo em vista o disposto no art. 827 do CPC. Na mesma oportunidade, ante o reconhecimento do Executado quanto a dívida concordando com a penhora e venda do imóvel n. 82.413 dado em garantia, homologo o cálculo apresentado pela parte autora no Id. 133329189. Na mesma oportunidade, reduza-se a termo a penhora do bem de matrícula n. 82.413, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, com base no artigo 873 e seguintes do CPC, observando-se a matrícula de Id. 1243007259, momento em que procedo a intimação do Autor para efetuar o recolhimento da diligência para efetivação do mandado, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, tudo no prazo de 15 dias, sob pena extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo manifestação, intime-se o Réu para, no prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, concluso para extinção. Procedida a avaliação do imóvel, intimo as partes para manifestar quanto ao laudo requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de seu silêncio ser considerado concordância com o montante indicado. No mesmo prazo acima, intimo o Autor para informar se possui interesse na adjudicação o imóvel. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1027643-04.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: JOAO CARLOS GOMES TEIXEIRA K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, indefiro o pleito quanto a não fixação dos honorários tendo em vista o disposto no art. 827 do CPC. Na mesma oportunidade, ante o reconhecimento do Executado quanto a dívida concordando com a penhora e venda do imóvel n. 82.413 dado em garantia, homologo o cálculo apresentado pela parte autora no Id. 133329189. Na mesma oportunidade, reduza-se a termo a penhora do bem de matrícula n. 82.413, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, com base no artigo 873 e seguintes do CPC, observando-se a matrícula de Id. 1243007259, momento em que procedo a intimação do Autor para efetuar o recolhimento da diligência para efetivação do mandado, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, tudo no prazo de 15 dias, sob pena extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo manifestação, intime-se o Réu para, no prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, concluso para extinção. Procedida a avaliação do imóvel, intimo as partes para manifestar quanto ao laudo requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de seu silêncio ser considerado concordância com o montante indicado. No mesmo prazo acima, intimo o Autor para informar se possui interesse na adjudicação o imóvel. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento
02/03/2024, 16:30
Outras Decisões
02/03/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:31
Publicação
27/10/2023, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição ID.129606615, da parte requerida. Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento
25/10/2023, 14:41
Ato ordinatório
25/10/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:48
Mandado
29/08/2023, 13:57
Expedição de documento
29/08/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1027643-04.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: JOAO CARLOS GOMES TEIXEIRA Constato que a Casa Bancária recolheu/comprovou a guia das custas processuais (Id. 124522877). B
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Cite-se o Executado, expedindo-se o mandado de citação e penhora, para pagar o débito em 03 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve o senhor Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora dos bens dado em garantia (Id. 124300728 - Pág. 11) e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e demais atos intimando-o, na forma prevista no artigo 829 do CPC. Conste no mandado a possibilidade de o Executado reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do artigo 827 do mesmo códex, estes serão reduzidos pela metade. Defiro as benesses do art. 212, § 2º, do CPC. Desta feita, intimo o Autor via DJE para efetuar recolhimento da diligência, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de inércia, intime-se via SISTEMA (intimação pessoal) para cumprir o exposto acima, em 05 dias, com a mesma admoestação. CUMPRIDO O MANDADO NO ENDEREÇO DA EXORDIAL E RETORNANDO NEGATIVO, CUMPRA-SE CONFORME ABAIXO: Intimo o banco, via DJE, para que indique o local onde o réu possa ser localizado e/ou proceda o recolhimento das custas correspondente a pesquisa de endereço junto ao sistema Infojud, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00 cada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse. Em caso de inércia, intime-se via SISTEMA (intimação pessoal) para cumprir o exposto acima, em 05 dias, com a mesma admoestação. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Dr. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito