Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
SENTENÇA
Processo: 1000607-95.2023.8.11.0102..
EXEQUENTE: COLONIZADORA SINOP S A
EXECUTADO: MARCIANO DE JESUS DA SILVA
Intimação -
Vistos. As partes firmaram acordo no qual estabeleceram parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido, requerendo sua homologação. Não constatando qualquer irregularidade na avença firmada entre as partes, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado ao ID 142771788, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos, contudo a suspensão do processo contraria a sua duração razoável, podendo a parte a todo o momento postular seu desarquivamento em caso de descumprimento, de modo que o melhor caminho é o arquivamento do feito. Deste modo, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos moldes dos artigos 924, inciso II e 925, do Código de Processo Civil. Honorários conforme pactuado. Custas remanescentes serão devidas pelo executado. Ainda, DETERMINO a liberação ao executado do valor bloqueado no ID 142517723. Não havendo interesse recursal por qualquer das partes, transitada em julgado na presente data, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE ao arquivo com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC. Publique-se. Cumpra-se. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito