Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1003330-26.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON RIVELINO PAULI, MAURO LUIZ PAULI TEN CATEN, APARECIDA JAQUES DA COSTA PAULI TEN CATEN
Vistos etc. DEFIRO o pedido de suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo acima, INDEPENDENTEMENTE de intimação, caberá ao credor dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito. Durante a suspensão, permaneçam os autos no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente.
24/03/2026, 00:00
Publicação
03/02/2026, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1003330-26.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON RIVELINO PAULI, MAURO LUIZ PAULI TEN CATEN, APARECIDA JAQUES DA COSTA PAULI TEN CATEN
Vistos etc. DEFIRO o pedido de pesquisa no sistema CNIB, com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, conforme protocolo em anexo. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 16:25
Outras Decisões
30/01/2026, 16:25
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 08:56
Decurso de Prazo
24/10/2025, 03:32
Publicação
15/10/2025, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD e ASSEMELHADOS, fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento no prazo legal. Sorriso/MT, 13 de outubro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1003330-26.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON RIVELINO PAULI, MAURO LUIZ PAULI TEN CATEN, APARECIDA JAQUES DA COSTA PAULI TEN CATEN
Vistos etc. DEFIRO o pedido de pesquisa no sistema CNIB, com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, conforme protocolo em anexo. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 16:25
Outras Decisões
30/01/2026, 16:25
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 08:56
Decurso de Prazo
24/10/2025, 03:32
Publicação
15/10/2025, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD e ASSEMELHADOS, fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento no prazo legal. Sorriso/MT, 13 de outubro de 2025.
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 16:39
Ato ordinatório
13/10/2025, 16:37
Decurso de Prazo
01/09/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 09:38
Publicação
22/08/2025, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1003330-26.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON RIVELINO PAULI, MAURO LUIZ PAULI TEN CATEN, APARECIDA JAQUES DA COSTA PAULI TEN CATEN
Vistos etc. INDEFIRO o requerimento constante no petitório de id. 185605188, eis que o próprio exequente pode realizar a pesquisa. Desta feita, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, REMETAM-SE o autos ao arquivo até a manifestação da parte interessada. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 17:02
Outras Decisões
20/08/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 17:33
Decurso de Prazo
14/08/2025, 16:15
Publicação
05/08/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte requerida APARECIDA JAQUES DA COSTA PAULI TEN CATEN para informar nova conta nos autos, uma vez que ao proceder a expedição de novo alvará o sistema apontou como "conta encerrada".
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:24
Ato ordinatório
01/08/2025, 16:22
Ato ordinatório
01/08/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 16:53
Publicação
23/07/2025, 22:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 22:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD e ASSEMELHADOS, fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento no prazo legal. Sorriso/MT, 19 de maio de 2025.
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:04
Ato ordinatório
19/05/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:26
Decurso de Prazo
26/02/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 02:09
Publicação
18/02/2025, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1003330-26.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON RIVELINO PAULI, MAURO LUIZ PAULI TEN CATEN, APARECIDA JAQUES DA COSTA PAULI TEN CATEN
Vistos etc. DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica dos extratos anexos. Sendo parcialmente exitosa a penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em consonância com o disposto no §3º, do artigo 854, do CPC. Após, INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, DEFIRO o pedido de busca via INFOJUD e, desde logo, PROMOVO a pesquisa, conforme extrato anexo. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 19:08
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 10:02
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 09:08
Publicação
07/11/2024, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1003330-26.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON RIVELINO PAULI, MAURO LUIZ PAULI TEN CATEN, APARECIDA JAQUES DA COSTA PAULI TEN CATEN
Vistos etc. De pronto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos planilha de cálculo atualizada do débito. Oportunamente, CONCLUSOS. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:53
Outras Decisões
05/11/2024, 17:53
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 17:54
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:25
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 17:32
Decurso de Prazo
09/08/2024, 02:06
Publicação
06/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1003330-26.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON RIVELINO PAULI, MAURO LUIZ PAULI TEN CATEN, APARECIDA JAQUES DA COSTA PAULI TEN CATEN
Vistos etc. Intime-se o credor para, no prazo legal, efetuar o recolhimento da taxa devida para realização das buscas requeridas e ID. 163771683. Não havendo manifestação no prazo fixado, remetam-se os autos ao arquivo, podendo ser desarquivado a qualquer tempo, a pedido de qualquer das partes, independentemente do recolhimento de taxa. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 14:35
Outras Decisões
02/08/2024, 14:35
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 13:15
Publicação
30/07/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:37
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
29/07/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 18:14
Documento (Alvará)
25/07/2024, 16:34
Documento
25/07/2024, 16:32
Movimentação processual
25/07/2024, 16:32
Publicação
19/07/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1003330-26.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON RIVELINO PAULI, MAURO LUIZ PAULI TEN CATEN, APARECIDA JAQUES DA COSTA PAULI TEN CATEN
Vistos etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de APARECIDA JAQUES DA COSTA PAULI TEM CATEN e outros, qualificados nos autos. Realizada a penhora de ativos financeiros em nome da executada (id. 142146760). No petitório de id. 142411545 a executada defende a impenhorabilidade do valor bloqueado por se tratar de verba salarial. O exequente, por seu turno (id. 144326620), refuta o pedido de impenhorabilidade e, alternativamente, manifesta-se pela manutenção de 30% do valor bloqueado na conta da executada. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Pois bem. No caso, postula a executada APARECIDA JAQUES a liberação do montante bloqueado via Sisbajud, sob a justificativa de que se tratada de verba salarial, portanto, impenhorável, nos termo do art. 833, inciso IV, do CPC. Com relação ao pedido de penhora de verba salarial, como se sabe, a jurisprudência tem entendido que a penhora no percentual de 30% (trinta por cento) do salário não implica em onerosidade excessiva ao devedor e em ofensa ao art. 833, inciso IV, do CPC/15, desde que não comprometa sua subsistência e de sua família. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA – CONSTRIÇÃO DE 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA – ART. 833, IV, DO CPC – PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM A FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Conforme a jurisprudência do c. STJ, “A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. In casu, é possível a penhora do percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos auferidos pelo devedor, uma vez que tal montante não representa risco de comprometimento de renda essencial à sua subsistência e da sua família. (TJMT. N.U 1018171-05.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 25/10/2023, Publicado no DJE 28/10/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CONDENAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA – PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO/REMUNERAÇÃO – VERBA ALIMENTAR – IMPENHORABILIDADE FLEXIBILIZADA – ENTENDIMENTO DO STJ – PECULIARIDADE DO CASO – PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR/AGRAVANTE – PRECEDENTES DESTA CORTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Em situações excepcionais, o STJ tem admitido “a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família” (REsp nº 1.658.069/GO e AgIntRESsp nº 1.336.881/DF) (N.U 1007944-92.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 31/07/2019, Publicado no DJE 05/08/2019) Na hipótese em tela, consoante holerite da executada, o valor do salário base é de R$ 1.556,26 (id.142411560), o que por si só demonstra a imprescindibilidade do valor para o seu sustento. Desta feita, INDEFIRO o pedido de penhora de 30% do valor do salário da executada e ACOLHO a tese de impenhorabilidade do valor bloqueado judicialmente. Expeça-se ALVARÁ em favor da executada. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:35
Outras Decisões
16/07/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:38
Decurso de Prazo
09/03/2024, 05:40
Decurso de Prazo
09/03/2024, 04:59
Decurso de Prazo
09/03/2024, 03:22
Publicação
08/03/2024, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DA REQUERIDA, PARA MANIFESTAÇÃO EM 05 DIAS.
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DA REQUERIDA, PARA MANIFESTAÇÃO EM 05 DIAS.
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 13:23
Publicação
27/02/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 03:27
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1003330-26.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON RIVELINO PAULI, MAURO LUIZ PAULI TEN CATEN, APARECIDA JAQUES DA COSTA PAULI TEN CATEN
Vistos etc. DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica dos extratos anexos. Tendo resultado parcialmente frutífera a penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em consonância com o disposto no §3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Após, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1003330-26.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON RIVELINO PAULI, MAURO LUIZ PAULI TEN CATEN, APARECIDA JAQUES DA COSTA PAULI TEN CATEN
Vistos etc. DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica dos extratos anexos. Tendo resultado parcialmente frutífera a penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em consonância com o disposto no §3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Após, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 13:09
Decurso de Prazo
08/11/2023, 02:14
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:06
Publicação
27/10/2023, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE ACERCA DA CERTIDÃO RETRO, DEVENDO INFORMAR NOS AUTOS SE POSSUI INTERESSE NA PENHORA DOS VEÍCULOS BLOQUEADOS. AINDA, INTIMO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO RETRO.
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 14:25
Ato ordinatório
25/10/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 09:25
Decurso de Prazo
02/06/2023, 06:30
Decurso de Prazo
02/06/2023, 06:30
Decurso de Prazo
02/06/2023, 06:30
Publicação
25/05/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1003330-26.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON RIVELINO PAULI, MAURO LUIZ PAULI TEN CATEN, APARECIDA JAQUES DA COSTA PAULI TEN CATEN
Vistos etc. De início, em relação ao pedido de RENAJUD, CUMPRA-SE consoante determinado em id. 25017212. No mais, previamente a análise do pedido de SISBAJUD, INTIME-SE o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2023, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1003330-26.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON RIVELINO PAULI, MAURO LUIZ PAULI TEN CATEN, APARECIDA JAQUES DA COSTA PAULI TEN CATEN
Vistos etc. De início, em relação ao pedido de RENAJUD, CUMPRA-SE consoante determinado em id. 25017212. No mais, previamente a análise do pedido de SISBAJUD, INTIME-SE o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
23/05/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 12:17
Decurso de Prazo
19/03/2023, 08:37
Publicação
10/03/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao processo, requerendo o que entender de direito.
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 14:28
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:03
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:03
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:02
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:02
Decurso de Prazo
08/10/2022, 17:29
Decurso de Prazo
08/10/2022, 17:29
Decurso de Prazo
08/10/2022, 17:29
Decurso de Prazo
08/10/2022, 17:29
Publicação
07/10/2022, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1003330-26.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON RIVELINO PAULI, MAURO LUIZ PAULI TEN CATEN, APARECIDA JAQUES DA COSTA PAULI TEN CATEN
Vistos etc. Nesta oportunidade, procedo a assinatura digital do alvará de levantamento expedido, devendo a Secretaria da Vara comunicar ao departamento competente do TJMT, se necessário for. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente.
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
05/10/2022, 13:56
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 12:45
Publicação
30/09/2022, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 04:28
Ato ordinatório
29/09/2022, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1003330-26.2016.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON RIVELINO PAULI, MAURO LUIZ PAULI TEN CATEN, APARECIDA JAQUES DA COSTA PAULI TEN CATEN
Vistos etc. Restituo os autos em Cartório a fim de que seja certificado se houve regular intimação dos devedores acerca do bloqueio de ativos efetivado, bem como se decorrido o prazo legal para manifestação. Oportunamente, conclusos para assinatura do alvará confeccionado. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente.
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
28/09/2022, 16:09
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 14:04
Ato ordinatório
22/09/2022, 17:48
Ato ordinatório
20/09/2022, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 09:49
Decurso de Prazo
24/08/2022, 22:37
Publicação
15/08/2022, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICO O DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA QUANTO À PENHORA VIA SISBAJUD. IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA INFORMAR CONTA, AG., BANCO E CNPJ DO RECEBEDOR, PARA POSSIBILITAR A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ.
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:12
Decurso de Prazo
10/06/2022, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 09:17
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 07:21
Documento (Outros documentos; Petição (outras))
30/08/2021, 17:40
Decurso de Prazo
27/08/2021, 12:59
Decurso de Prazo
27/08/2021, 12:59
Decurso de Prazo
27/08/2021, 12:59
Decurso de Prazo
27/08/2021, 12:59
Publicação
19/08/2021, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2021, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 13:36
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 09:37
Decurso de Prazo
20/03/2021, 02:21
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 16:00
Publicação
26/02/2021, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2021, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 14:14
Mero expediente
24/02/2021, 14:14
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 10:15
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 16:08
Decurso de Prazo
20/11/2020, 21:37
Decurso de Prazo
20/11/2020, 18:33
Decurso de Prazo
20/11/2020, 15:03
Decurso de Prazo
20/11/2020, 10:09
Decurso de Prazo
18/11/2020, 11:52
Decurso de Prazo
17/11/2020, 18:39
Decurso de Prazo
16/11/2020, 09:23
Decurso de Prazo
15/11/2020, 23:54
Publicação
08/11/2020, 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2020, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
13/10/2020, 18:35
Conclusão (para decisão)
13/10/2020, 09:53
Decurso de Prazo
25/09/2020, 08:51
Decurso de Prazo
25/09/2020, 08:02
Decurso de Prazo
25/09/2020, 08:02
Decurso de Prazo
25/09/2020, 08:02
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 09:33
Conclusão (para decisão)
04/08/2020, 18:24
Decurso de Prazo
01/07/2020, 04:42
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 16:41
Decurso de Prazo
16/06/2020, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 17:45
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 16:10
Decurso de Prazo
27/05/2020, 06:04
Decurso de Prazo
27/05/2020, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2020, 00:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2020, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
18/05/2020, 19:01
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 15:36
Ato ordinatório
18/05/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 15:30
Ato ordinatório
08/05/2020, 16:15
Decurso de Prazo
06/05/2020, 02:05
Publicação
04/05/2020, 07:05
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2020, 00:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2020, 16:29
Conclusão (para despacho)
06/04/2020, 14:37
Ato ordinatório
06/04/2020, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2020, 10:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2020, 18:35
Documento (Petição (outras); Informações)
13/03/2020, 18:33
Ato ordinatório
21/02/2020, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2020, 16:56
Conclusão (para decisão)
14/02/2020, 18:40
Petição (Petição (outras))
09/01/2020, 13:17
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 14:33
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 17:15
Decurso de Prazo
07/11/2019, 02:52
Decurso de Prazo
07/11/2019, 02:51
Publicação
30/10/2019, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2019, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 14:18
Documento (Outros documentos; Petição (outras))
24/10/2019, 13:17
Documento (Outros documentos; Petição (outras))
22/10/2019, 17:03
Decurso de Prazo
17/10/2019, 03:38
Decurso de Prazo
17/10/2019, 03:38
Decurso de Prazo
17/10/2019, 03:38
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 16:38
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 15:06
Publicação
25/09/2019, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2019, 02:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
23/09/2019, 14:00
Conclusão (para despacho)
18/09/2019, 14:29
Decurso de Prazo
15/03/2019, 03:44
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 10:46
Publicação
18/02/2019, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 15:23
Ato ordinatório
14/02/2019, 15:22
Ato ordinatório
13/08/2018, 16:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2018, 15:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2018, 17:19
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 08:58
Decurso de Prazo
31/01/2018, 03:58
Decurso de Prazo
30/01/2018, 09:16
Publicação
25/01/2018, 00:11
Publicação
23/01/2018, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2018, 13:55
Petição (Petição (outras))
20/01/2018, 12:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/12/2017, 11:56
Documento (Aviso de recebimento (AR); Petição (outras))
13/12/2017, 18:35
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 12:29
Decurso de Prazo
24/11/2017, 02:29
Publicação
14/11/2017, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2017, 00:21
Mandado
13/11/2017, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2017, 15:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2017, 15:54
Decurso de Prazo
15/09/2017, 03:32
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 09:01
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 12:30
Publicação
05/09/2017, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2017, 00:24
Decurso de Prazo
14/07/2017, 02:06
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 08:56
Decurso de Prazo
29/04/2017, 00:44
Ato ordinatório
20/04/2017, 12:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))