Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1005912-16.2016.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.503.933,68 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: BENEFISH INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME Endereço: local incerto e não sabido Nome: PATRICIA LIMONGE CAVLAC Endereço: local incerto e não sabido Nome: YASSER GILNEI MASETTI CALDEIRA CORDEIRO Endereço: local incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO (CITADO POR EDITAL), para tomar ciência quanto à penhora realizada nestes autos que recaiu sobre os bens indicados na petição de id. 215519727, conforme extrato anexo nestes autos. Assim, intima-se a parte Executado, via edital de intimação, para, após decurso do prazo deste edital, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação sobre a mencionada penhora realizada, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. DECISÃO: "VISTOS. Considerando a manifestação da parte exequente de ID 215519727, na qual indica bens em garantia contratual, cumpre observar o disposto no artigo 835, § 3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do referido dispositivo, a execução deve recair, prioritariamente, sobre o bem vinculado contratualmente como garantia, sendo a constrição de outros bens admissível apenas em caso de insuficiência da garantia prestada. Assim, qualquer outra constrição judicial, estará na dependência da insuficiência da garantia. Diante disso, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito dos bens indicados na petição de id. 215519727. Intimem-se as partes da penhora ora deferida, bem como da nomeação da parte executada como depositária fiel do bem. Com a juntada da avaliação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem, valendo o silêncio como concordância, oportunidade em que a parte exequente deverá indicar a forma de expropriação e apresentar a atualização da dívida. Após, intime-se a parte executada para manifestar no prazo de 15 dias sobre o cálculo, valendo o silêncio como concordância. Em havendo concordância expressa ou tácita, desde já, HOMOLOGO a avaliação e o cálculo. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO E MANDADO, CONFORME O CASO. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, THIAGO BONETTO XAVIER DE CAMPOS, digitei. VÁRZEA GRANDE, 6 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.