Valor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/10/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Oitava Vara Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
ALEXANDRE CELSO SERAFIM
CPF
Autor
SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
CNPJ
Autor
ARABIE MAGNANTI FOLLES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTINNY NUNES RONDON SANTANA
OAB/MT 22716·CPF·Representa: Autor
LAIS CAROLINE OLIVEIRA PINTO
OAB/MT 23370·CPF·Representa: Autor
JOSELAINE SOUZA DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSELAINE SOUZA DA COSTA
OAB/MT 30172·CPF·Representa: Autor
CARLOS WILSON MATTOS FOLLES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS WILSON MATTOS FOLLES
OAB/MT 23974·CPF·Representa: Autor
CRISTINNY NUNES RONDON SANTANA
OAB/MT 22716·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
11/02/2026, 21:52
Ato ordinatório
11/02/2026, 21:52
Documento
03/02/2026, 11:48
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 16:20
Definitivo
13/10/2025, 18:26
Trânsito em julgado
09/09/2025, 10:13
Decurso de Prazo
09/09/2025, 10:13
Decurso de Prazo
09/09/2025, 10:13
Publicação
01/09/2025, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1039954-27.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA REPRESENTANTE: ALEXANDRE CELSO SERAFIM
EXECUTADO: ARABIE MAGNANTI FOLLES
Vistos. HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes pelo ID nº 198540866, cujos termos passam a compor a presente sentença. De consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento de custas remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. P.I.C. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento
28/08/2025, 18:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1039954-27.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA REPRESENTANTE: ALEXANDRE CELSO SERAFIM
EXECUTADO: ARABIE MAGNANTI FOLLES
Vistos. HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes pelo ID nº 198540866, cujos termos passam a compor a presente sentença. De consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento de custas remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. P.I.C. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento
28/08/2025, 18:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/08/2025, 18:20
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 18:28
Decurso de Prazo
29/05/2025, 05:51
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 11:26
Publicação
21/05/2025, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 15:40
Petição (Resposta)
21/05/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 1039954-27.2023.8.11.0041
DESPACHO
Vistos. DEFIRO o pedido de Id. 178045149. Intime-se a executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresenta pelo exequente (pagamento na modalidade à vista - por meio de Pix, Dinheiro, Transferência Bancária e um único boleto - e parcelado em até 12 vezesno Cartão de Crédito). Com a sua resposta, intime-se o exequente para requerer o que de direito visando o prosseguimento do feito. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento
19/05/2025, 14:28
Mero expediente
19/05/2025, 14:28
Decurso de Prazo
10/12/2024, 02:33
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:25
Expedição de documento
09/12/2024, 10:36
Publicação
14/11/2024, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Vistos. Intime-se a exequente para se manifestar sobre a proposta de parcelamento do débito e demais questionamentos apresentados no Id. 149072404. Às providências. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento
12/11/2024, 11:12
Mero expediente
12/11/2024, 11:12
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 16:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/03/2024, 20:54
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 20:54
Mandado
11/03/2024, 16:16
Expedição de documento
11/03/2024, 16:04
Decurso de Prazo
09/03/2024, 03:04
Decurso de Prazo
08/03/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 11:14
Decurso de Prazo
25/02/2024, 03:25
Publicação
24/02/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2024, 01:11
Decurso de Prazo
23/02/2024, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1039954-27.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência eletrônica do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao. Cuiabá, 20 de fevereiro de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1039954-27.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência eletrônica do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao. Cuiabá, 20 de fevereiro de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento
20/02/2024, 16:02
Publicação
30/01/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1039954-27.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA REPRESENTANTE: ALEXANDRE CELSO SERAFIM
EXECUTADO: ARABIE MAGNANTI FOLLES
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por SESI - Serviço Social Da Indústria – DR MT em desfavor de Arabie Magnanti Folles, todos devidamente qualificados nos autos. Custas inicias recolhidas. Deixo de designar, neste momento, a audiência de tentativa de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. Além disso, a promoção de acordo pode e deve ser facilitada em qualquer fase processual pelo Juízo, quer em audiência de instrução, quer em havendo pedido das partes. Deveras, poderá a audiência de conciliação ser posteriormente designada a pedido das partes ou por determinação deste Juízo, a qualquer tempo (art. 139, inc. V, CPC).
Ante o exposto, assegurando a duração razoável do processo, CITE-SE a parte Executada, para no prazo de 03 (três) dias pagar a dívida (artigo 829, CPC), dando-lhe ciência de que o prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (artigo 914 e artigo 915, ambos do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º do CPC). Não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado (03 dias), o Oficial de Justiça procederá a imediata penhora de bens do Executado e sua avaliação, de quantos bens bastem para o pagamento do valor principal do débito, atualizado com juros, custas e honorários advocatícios (artigo 829, §1º e artigo 831, ambos do CPC), lavrando-se o respectivo auto e intimando a parte Executada. Consigne no mandado que, no prazo para o oferecimento dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, mais custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas (art. 916 do CPC). Igualmente, havendo requerimento da parte exequente, expeça-se certidão de admissão da presente execução com todos os requisitos do art. 828 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou demais bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo a parte Exequente comunicar ao juízo as averbações realizadas, no prazo de 10 (dez) dias da retirada da certidão. Consigno a parte Exequente que uma vez penhorados bens suficientes para garantir a presente execução, deve o mesmo providenciar em 05 (cinco) dias o levantamento das averbações relativas aos bens não penhorados sob as penas do art. 828, §5º, do CPC. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento
25/01/2024, 13:52
Mero expediente
25/01/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 09:24
Publicação
27/10/2023, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1039954-27.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA REPRESENTANTE: ALEXANDRE CELSO SERAFIM
EXECUTADO: ARABIE MAGNANTI FOLLES
Vistos. Não há pedido de justiça gratuita a ser analisado. Assim, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas e taxas judiciais iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito