Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado as partes, no prazo de 10 dias, manifestar acerca do retorno dos autos, bem como requerer o que entender de direito.
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:19
Documento (Certidão)
14/12/2023, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NOTA PROMISSÓRIA E CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL – INFRUTÍFERAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO RÉU – ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS – SUSPENSÃO POR 01 ANO E, APÓS, INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL – DECURSO IMPLEMENTADO – INTIMAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O enunciado da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal dispõe que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Conforme o disposto no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, quando não localizados bens penhoráveis para a satisfação da execução, o processo deve ser suspenso por um ano. Somente após o decurso desse prazo, comprovada a inércia do credor quanto à prática dos atos que lhe incumbem para a movimentação processual por tempo equivalente ao prazo prescricional, ocorre a prescrição intercorrente, consoante disposto no § 4º do mesmo dispositivo legal.
17/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Novembro de 2023 a 10 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Novembro de 2023 a 10 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado as partes, no prazo de 10 dias, manifestar acerca do retorno dos autos, bem como requerer o que entender de direito.
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:19
Documento (Certidão)
14/12/2023, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NOTA PROMISSÓRIA E CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL – INFRUTÍFERAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO RÉU – ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS – SUSPENSÃO POR 01 ANO E, APÓS, INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL – DECURSO IMPLEMENTADO – INTIMAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O enunciado da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal dispõe que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Conforme o disposto no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, quando não localizados bens penhoráveis para a satisfação da execução, o processo deve ser suspenso por um ano. Somente após o decurso desse prazo, comprovada a inércia do credor quanto à prática dos atos que lhe incumbem para a movimentação processual por tempo equivalente ao prazo prescricional, ocorre a prescrição intercorrente, consoante disposto no § 4º do mesmo dispositivo legal.
17/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Novembro de 2023 a 10 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Novembro de 2023 a 10 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
26/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/08/2023, 18:32
Decurso de Prazo
17/08/2023, 10:05
Decurso de Prazo
16/08/2023, 11:05
Publicação
25/07/2023, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo n. 0001961-17.2007.8.11.0044 VISTO,
Trata-se de ação de execução. Foi proferida sentença de extinção (id. 71353461). O exequente apresentou recurso de apelação (id. 74781392). A executada BETHANIA ANTONIETA ALARCAO DE MELO ZATA foi intimada para apresentar contrarrazão, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, mas quedou-se inerte (id. 116988197). Sobreveio a comunicação de que o executado CLAUDIO ZATA faleceu, assim foi determinada a intimação da exequente para que regularizasse o polo passivo (id. 116988197). Ora, o exequente pugna pela intimação da executada Bethania para que ela informe acerca da partilha de bens do divórcio, bem como se o casal constituiu herdeiros, sob o argumento de que ela provavelmente era cônjuge do devedor Claudio. Juntou certidão de óbito do executado, onde consta ser ele divorciado (id. 119026452). Decido. Indefiro o pedido formulado pela exequente, uma vez que não possuindo a executada Bethania nenhum vínculo familiar com o executado Claudio ela não tem obrigação legal de prestar as informações solicitadas pelo executado. Ademais, insta consignar que a executada Bethania foi intimada para contrarrazoar na modalidade presumida (art. 274, parágrafo único, CPC). Logo, é previsível que eventual determinação de sua intimação seria inepta. Referida diligencia compete exclusivamente a parte exequente. Assim, decorrido o prazo para que Bethania apresentasse contrarrazões, não logrando exito o exequente em regularizar a sucessão do executado Claudio e considerando que foi prolatada sentença extintiva, remetam-se estes autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso de apelação de id. 74781392. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
21/07/2023, 20:07
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 08:25
Publicação
11/05/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:38
Publicação
10/05/2023, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. Impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para que promova a habilitação de herdeiros do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando certidão de óbito e qualificação dos herdeiros para intimação.
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0001961-17.2007.8.11.0044 VISTO, Em relação a intimação da executada Bethania Cata, aplico o disposto no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil e considero válida sua intimação. Outrossim, no que concerne ao executado Cláudio Zata há informações de que este faleceu no ano de 2016 sem que o exequente tivesse promovido a respectiva sucessão processual. Assim, intime-se o exequente para que promova a habilitação de herdeiros do executado, no prazo de 15 (quine) dias, apresentando certidão de óbito e qualificação dos herdeiro para intimação. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2023, 16:07
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 15:48
Publicação
16/03/2023, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado o autor, para no prazo de 15 dias, manifestar acerca da Devolução do Mandado retro.
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 17:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 15:09
Mandado
11/01/2023, 18:39
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 14:58
Publicação
05/12/2022, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2022, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento referente ao pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou ofereça meios para o cumprimento do Mandado. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 17:59
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:01
Decurso de Prazo
14/11/2022, 12:34
Publicação
25/10/2022, 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 22:42
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado o autor, para no prazo de 15 dias, manifestar acerca da Devolução do Mandado retro.
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 08:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/10/2022, 07:37
Petição (Petição (outras))
15/10/2022, 07:37
Mandado
21/09/2022, 12:25
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 11:45
Publicação
05/08/2022, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria n.º 01/2019-GAB, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, a efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado ou ofereça meios para o cumprimento, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 18:45
Decurso de Prazo
20/04/2022, 10:11
Decurso de Prazo
20/04/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 14:43
Publicação
25/03/2022, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 03:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 14:45
Decurso de Prazo
11/02/2022, 09:20
Decurso de Prazo
11/02/2022, 07:01
Ato ordinatório
10/02/2022, 15:27
Decurso de Prazo
09/02/2022, 06:57
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2021, 04:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 18:49
Publicação
15/12/2021, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 11:36
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
13/12/2021, 11:36
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 13:34
Ato ordinatório
14/10/2021, 18:18
Decurso de Prazo
11/09/2021, 04:08
Publicação
18/08/2021, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 13:28
Decurso de Prazo
30/07/2021, 07:23
Publicação
08/07/2021, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 05:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:00
Recebimento
06/07/2021, 17:57
Ato ordinatório
27/05/2021, 14:48
Publicação
11/05/2021, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2021, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 14:10
Remessa
07/05/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 09:22
Publicação
01/03/2021, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2021, 09:59
Ato ordinatório
25/02/2021, 08:24
Ato ordinatório
01/12/2020, 13:26
Ato ordinatório
01/12/2020, 13:23
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (Certidão)