Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 1007482-24.2019.8.11.0037..
EXEQUENTE: ARNO GUNSCH
EXECUTADO: VALTER ALEXANDRE SANTANA DA SILVA, OBJETIVA AGRICOLA LTDA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que o exequente busca a satisfação de crédito representado por contrato de confissão de dívida. Compulsando os autos, verifico pendências acerca de bens objeto de constrição e novo pedido de penhora. Decido. Do pedido de levantamento da restrição do véiculo: Considerando a informação de Id 171189250 e Id 196889573, de que o veículo GM/S10 Advantage D, ano/modelo 2010/2011, placa NUG-8318, RENAVAM nº 00231627912 foi arrematado em leilão promovido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, e diante da anuência expressa do exequente (ID 228015275), DETERMINO a imediata baixa de toda e qualquer restrição via RENAJUD inserida por este juízo sobre o referido bem, a fim de viabilizar a transferência ao arrematante do leilão da SENAD. Da penhora do imóvel em sinop (matrícula nº 21.464): Compulsando os autos, verifico a petição de terceiro interessado (ID 224249701), onde Marcos Levi Bervig comprova a aquisição do imóvel em data pretérita ao ajuizamento da presente execução (ano de 2013), instruída com decisão da Justiça Federal reconhecendo sua boa-fé. O exequente, em manifestação de ID 226991109, reconheceu a procedência do pedido e concordou com o levantamento da constrição. Pelo exposto, DETERMINO o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 21.464 do 1º Ofício de Sinop/MT. Expeça-se, ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT para o cancelamento da Averbação Av-10-21.464. Do pedido de penhora do imóvel em Juara (Matrícula Nº 6.410): Diante da indicação de novo bem (ID 226991109) e da prova de propriedade constante na certidão de inteiro teor (ID 226991116), verifico que o executado VALTER ALEXANDRE SANTANA DA SILVA é coproprietário do imóvel rural denominado “FAZENDA ALTO DA SERRA I”, com área de 221,00 hectares, em Juara/MT. Considerando que o executado é casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens com a Sra. MARIA CRISTINA DEMARCHI SANTANA DA SILVA, e visando resguardar o direito de terceiro alheio à execução, DEFIRO A PENHORA de 50% (cinquenta por cento) do referido imóvel, correspondente à quota-parte pertencente ao devedor. Intimem-se credores preferenciais, se existentes, para que se manifestem nos autos, bem como intime-se a coproprietária Sra. Sra. Maria Cristina Demarchi Santana Da Silva (CPF nº 075.993.118-66), Expeça-se o termo de penhora. Após a formalização, intimem-se os executados, através de seus advogados, ou pessoalmente, na ausência de constituição de patrono, bem como os credores preferenciais, se existentes. Sem prejuízo, proceda-se à avaliação dos bens. Após a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito