Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO ARAGUAIA
DECISÃO
Processo: 1002367-68.2022.8.11.0020..
Vistos, etc. Foi publicada a Portaria TJMT/CGJ nº 104, de 26 de julho de 2022, a qual dispõe: Art. 1º Determinar aos Juízes de Direito dos Juizados Especiais das Comarcas de Alto Araguaia, Colíder, Juara, Nova Mutum e São José do Rio Claro, a remessa ao Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais (NJDJE) dos processos identificados a partir da cumulação das seguintes características e circunstâncias: I - No período compreendido de 1-8-2022 a 31-8-2022: ações de conhecimento cível regidas pela Lei n. 9.099/95, em fase de conhecimento, distribuídas até 31-7-2022; II - No período compreendido de 1-9-2022 a 30-9-2022: (a.) ações de conhecimento cível regidas pela Lei n. 9.099/95, em fase de cumprimento de sentença; (b.) ações de execução de título extrajudicial regidas pela Lei n. 9.099/95; (c.) termos circunstanciados de ocorrência e ações penais regidos pela Lei n. 9.099/95; (c.) ações de conhecimento e de execução regidas pela Lei n. 12.153/2009; III - A partir de 3-10-2022: a totalidade do acervo e dos casos novos. Art. 2º Antes da remessa, as unidades judiciárias apoiadas deverão: I - adotar providências para associação de processos distribuídos por dependência; II - promover a qualificação dos dados da autuação processual (conferência e correção de classe, assuntos, partes, procuradores e valor da causa). (...) Art. 4º Os processos redistribuídos tramitarão no Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais até seu arquivamento definitivo. Posteriormente, foi emitida a Portaria TJMT/CGJ nº 125 de 09 de setembro de 2022, que estabeleceu novo cronograma para a remessa das ações de conhecimento regidas pela Lei 9.099/95 em fase de cumprimento de sentença, execuções de título extrajudicial e novos casos cíveis, além das ações penais e ações de conhecimento e execução movidas pela Lei 12.153/09. Art. 2º O art. 1º da Portaria TJMT/CGJ n.104, de 26 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.1º (...) II - A partir de 1-9-2022: (a.) ações de conhecimento cível regidas pela Lei n. 9.099/95, em fase de cumprimento de sentença; (b.) ações de execução de título extrajudicial regidas pela Lei n. 9.099/95 e, (c.) casos novos cíveis; III - A partir de 17-10-2022: acervo e casos novos de termos circunstanciados de ocorrência e ações penais regidos pela Lei n. 9.099/95; IV - A partir de 23-11-2022: ações de conhecimento e de execução regidas pela Lei n. 12.153/2009 e a totalidade do acervo e dos casos novos. (...) Considerando que o presente feito atende às características e circunstâncias previstas na TJMT/CGJ nº 104/2022, DECLINO A COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA dos autos ao Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais (NJDJE). PROCEDA-SE ao cancelamento de eventuais audiências designadas nestes autos. Havendo incidente processual e/ou processo distribuído por dependência, proceda-se nos termos do art. 2º, I e II da citada portaria. Deverá a Secretaria proceder à qualificação dos dados da autuação processual antes da remessa. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital. Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito