Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0009755-45.2000.8.11.0041..
EXEQUENTE: MILAN MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
EXECUTADO: AFRANIO LOUREIRO BORBA, FRANCISCA LOUREIRO BORBA
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo executado AFRANIO LOUREIRO BORBA (ID 220272075), requerendo a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para baixa da restrição que recai sobre o imóvel de Matrícula nº 27.749, do 7º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá/MT. O executado comprovou o recolhimento das custas de desarquivamento (ID 223292183/223292184) e juntou certidão atualizada da matrícula (ID 220272085), demonstrando que, não obstante a determinação de baixa via sistema CNIB proferida na decisão de ID 216675802, ainda consta averbada a indisponibilidade oriunda destes autos (AV-1). Considerando que o presente feito já se encontra sentenciado com trânsito em julgado (ID 149048376 e 154795792), reconhecendo-se a prescrição, não subsistem motivos para a manutenção de quaisquer constrições patrimoniais em desnome dos executados.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado. EXPEÇA-SE OFÍCIO ao 7º Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Cuiabá/MT, determinando o cancelamento/baixa da averbação de indisponibilidade (AV-1), referente ao Protocolo CNIB nº 202310.2319.02998339-IA-740, lançada na Matrícula nº 27.749, ficha 01, livro nº 02, decorrente deste processo (Código 29687 / NPU 0009755-45.2000.8.11.0041). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a sua impressão e encaminhamento ao Cartório competente, bem como arcar com os eventuais emolumentos cartorários necessários para a prática do ato, instruindo-o com as cópias necessárias. Após, nada mais sendo requerido, promovam-se as baixas necessárias e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito