Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS
SENTENÇA
Processo: 0000189-97.2012.8.11.0026..
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE, em desfavor de SANDRA APARECIDA DE AGUIAR DIAS – ME e SANDRA APARECIDA DE AGUIAR BATISTA. Entre um ato e outro, a parte exequente postulou pela desistência da ação (id. 173696721). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Fundamento e DECIDO. Nota-se que não há óbice para o acolhimento do pedido de desistência, tratando-se o feito de direitos disponíveis. Se o interesse da parte exequente deixa de existir deve ser homologada a desistência. Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a desistência da parte requerente e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos arts. 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Incabível a condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve a perfectibilização da triangularização processual. Certificando-se o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se após as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Arenápolis/MT, data da assinatura digital. LORENA AMARAL MALHADO Juíza de Direito em Substituição Legal
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMA-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane a irregularidade apontada, qual seja apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC).
02/07/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMA-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane a irregularidade apontada, qual seja apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC).
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMA-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane a irregularidade apontada, qual seja apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC).
26/02/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/02/2024, 11:59
Trânsito em julgado
06/02/2024, 11:59
Decurso de Prazo
08/12/2023, 03:22
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 18:28
Publicação
14/11/2023, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – PARALISAÇÃO DO FEITO POR PRAZO SUPERIOR AO PRESCRICIONAL – PRAZO TRIENAL –PARALISAÇÃO NÃO DEVE SER ATRIBUÍDA AO CREDOR – MORA NA MARCHA PROCESSUAL – ATRIBUÍDA AO MECANISMO DO JUDICIÁRIO – AFASTADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. A prescrição intercorrente ocorre se os autos permanecerem sem andamento, paralisados em razão de fato que possa ser atribuído à parte credora/exequente, que fica inerte e deixa de diligenciar no sentido de impulsionar o processo, permitindo o transcuro do prazo prescricional do título. Não ocorre a prescrição, se não houve desídia do banco apelante em relação à prática de atos processuais que lhe competiam, mostrando-se interessado e diligente em promover o andamento do processo, bem como, se a demora na marcha processual se apura devida por conta do mecanismo do Judiciário.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMA-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane a irregularidade apontada, qual seja apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC).
02/07/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMA-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane a irregularidade apontada, qual seja apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC).
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMA-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane a irregularidade apontada, qual seja apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC).
26/02/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/02/2024, 11:59
Trânsito em julgado
06/02/2024, 11:59
Decurso de Prazo
08/12/2023, 03:22
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 18:28
Publicação
14/11/2023, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 03:12
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – PARALISAÇÃO DO FEITO POR PRAZO SUPERIOR AO PRESCRICIONAL – PRAZO TRIENAL –PARALISAÇÃO NÃO DEVE SER ATRIBUÍDA AO CREDOR – MORA NA MARCHA PROCESSUAL – ATRIBUÍDA AO MECANISMO DO JUDICIÁRIO – AFASTADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. A prescrição intercorrente ocorre se os autos permanecerem sem andamento, paralisados em razão de fato que possa ser atribuído à parte credora/exequente, que fica inerte e deixa de diligenciar no sentido de impulsionar o processo, permitindo o transcuro do prazo prescricional do título. Não ocorre a prescrição, se não houve desídia do banco apelante em relação à prática de atos processuais que lhe competiam, mostrando-se interessado e diligente em promover o andamento do processo, bem como, se a demora na marcha processual se apura devida por conta do mecanismo do Judiciário.
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento
10/11/2023, 14:50
Expedição de documento
10/11/2023, 14:50
Provimento
10/11/2023, 14:42
Mérito
10/11/2023, 12:51
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 15:17
Para julgamento de mérito
26/10/2023, 07:37
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Novembro de 2023 a 10 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
26/10/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Novembro de 2023 a 10 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento
25/10/2023, 16:08
Expedição de documento
25/10/2023, 16:06
Conclusão (para julgamento)
23/10/2023, 14:09
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 11:59
Documento
19/10/2023, 13:30
Documento
19/10/2023, 13:24
Recebimento
18/10/2023, 14:14
Distribuição (sorteio)
18/10/2023, 14:14
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Intimação
Intimação - Verifica-se que os valores recolhidos (Id's 123722020, 123722021 e 123722022) se dão para urbe da cidade de Arenápolis, enquanto o endereço das partes a serem intimadas são na cidade de Nova Marilândia, desse modo impulsiono os autos para intimar a parte exequente a providenciar o necessário para o recolhimento dos valores das diligências e/ou manifestar o que entender de direito, no prazo legal, em termos de prosseguimento ao feito.
20/07/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar a parte exequente, através do(s) seu(s) Advogado(s), a recolher a diligência do oficial de justiça, para a expedição do mandado de intimação para a parte executada/recorrida apresentar contrarrazões, e/ou manifestar o que entender de direito, no prazo legal, em termos de prosseguimento ao feito.
11/07/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - VISTA AO ADVOGADO.