Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1003115-17.2023.8.11.0004..
REU: KLEBER PEREIRA DOS SANTOS
Intimação - DECISÃO AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Trata-se de Ação Penal manejada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do acusado Kleber Pereira dos Santos, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 306, §1°, inc. I, do Código de Trânsito Brasileiro. Determinada a citação via edital, sendo o edital expedido no dia 10.12.2025. Não sendo o réu localizado, e, decorrido o prazo do edital, o qual foi expedido em observância às Súmulas 351 e 366, do STF, o acusado não compareceu nos autos e nem constituiu advogado, pelo que, determino a suspensão dos respectivos autos e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal. Quanto à produção antecipada de provas, entendo não haver razão empírica para sua realização (inteligência da Súmula 455, do STJ). 1. Dispositivo a) Suspendo o processo e o curso do prazo prescricional até o dia 01.02.2034 (inteligência da súmula n. 415, do STJ). b) Remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório até o decurso do prazo acima descrito ou comparecimento do acusado. c) Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Garças-MT, 02.02.2026 Douglas Bernardes Romão Juiz de Direito