Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DESPACHO
Processo: 0003240-56.2012.8.11.0046..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OTTO MARQUES DE SOUZA, MARIELI APARECIDA TOLDO DE SOUZA
VISTOS. Diante das divergências entre os cálculos que se entendem devidos pelas partes, ambos com planilhas demonstrativas dos valores sobre os quais recai o debate, DETERMINO a remessa dos autos ao Contador Judicial para que seja dirimida a dúvida acerca dos valores ainda devidos à Exequente para prosseguimento da execução. Com o retorno dos autos da Contadoria, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e aceitação tácita. Intimem-se. Cumpra-se. Comodoro/MT, datado e assinado digitalmente. PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DESPACHO
Processo: 0003240-56.2012.8.11.0046..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OTTO MARQUES DE SOUZA, MARIELI APARECIDA TOLDO DE SOUZA
VISTOS. Diante das divergências entre os cálculos que se entendem devidos pelas partes, ambos com planilhas demonstrativas dos valores sobre os quais recai o debate, DETERMINO a remessa dos autos ao Contador Judicial para que seja dirimida a dúvida acerca dos valores ainda devidos à Exequente para prosseguimento da execução. Com o retorno dos autos da Contadoria, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e aceitação tácita. Intimem-se. Cumpra-se. Comodoro/MT, datado e assinado digitalmente. PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA Juiz Substituto
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento
06/03/2026, 18:26
Mero expediente
06/03/2026, 18:26
Decurso de Prazo
06/12/2025, 02:17
Decurso de Prazo
05/12/2025, 12:17
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
03/12/2025, 11:46
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 22:30
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 13:37
Publicação
12/11/2025, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0003240-56.2012.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: OTTO MARQUES DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE ANTONIO WESCHENFELDER - MT18203-A, ANDERSON CESAR FREI ALEXO - MT7069-O e MARCELO BEDUSCHI - MT10879-S
DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para apresentar a planilha de débito atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção com espeque no art. 485, III, CPC. Às Providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento
07/11/2025, 17:53
Mero expediente
07/11/2025, 17:53
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 21:36
Decurso de Prazo
05/09/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 17:28
Publicação
14/08/2025, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0003240-56.2012.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: OTTO MARQUES DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE ANTONIO WESCHENFELDER - MT18203-A, ANDERSON CESAR FREI ALEXO - MT7069-O e MARCELO BEDUSCHI - MT10879-S
DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foi leiloado um imóvel do executado pelo valor de R$ 450.000,00, conforme ID 66589937. Do referido valor foi pago R$ 68.623, 29 referente a honorários advocatícios, conforme ID 83306338. Restou um saldo no valor R$ 381.376.71, que devidamente atualizado gerou o valor de R$ 464.919,65, que foi pago ao exequente, conforme ID 154450992. Assim, somando verifica-se que já foi pago ao exequente o valor de R$ 533.542,94. Diante deste panorama, após a venda do referido bem imóvel, o exequente atualizou o débito no valor de R$ 686.232,91, sendo que deste valor foi pago R$ 68.623, 29, referente a honorários advocatícios, conforme ID 83306338, e o valor de R$ 464.919,65, referente ao principal, conforme ID 154450992. Assim, a exequente deve descontar os referidos valores recebidos no debito de R$ 686.232,91, sendo que o saldo devedor restante deverá ser atualizado a partir da data de 05.07.2021. Intime-se a exequente para proceder atualização do débito nos termos acima. ÀS PROVIDÊNCIAS. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento
12/08/2025, 10:33
Outras Decisões
12/08/2025, 10:33
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 16:36
Ato ordinatório
13/06/2025, 16:34
Outras Decisões
25/04/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 09:17
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:17
Publicação
24/02/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para ciência e manifestação.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 11:03
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:19
Publicação
28/01/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0003240-56.2012.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: OTTO MARQUES DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE ANTONIO WESCHENFELDER - MT18203-A, ANDERSON CESAR FREI ALEXO - MT7069-O e MARCELO BEDUSCHI - MT10879-S
DECISÃO
Vistos. Em relação a manifestação de forma intempestiva não merece acolhimento, pois trata-se apenas de prazo impróprio e não sendo declarada nenhuma extinção processual. No mais, compulsando os autos, verifica-se que não foi determinada a intimação da parte executada para manifestação do valor atualizado do crédito do valor remanescente, sendo assim DEFIRO o pedido retro. INTIME-SE a parte executada para manifestar quanto à validade da atualização do crédito, no prazo de 15 dias. Às Providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento
24/01/2025, 12:56
Outras Decisões
24/01/2025, 12:56
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:03
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 08:29
Publicação
21/10/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0003240-56.2012.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: OTTO MARQUES DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE ANTONIO WESCHENFELDER - MT18203-A, ANDERSON CESAR FREI ALEXO - MT7069-O e MARCELO BEDUSCHI - MT10879-S
DECISÃO
Vistos. No que se refere ao requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o regramento processual vigente define que “o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução” (art. 854, CPC). Dessa forma, levando em conta que o executado, devidamente citado para tanto, deixaram de realizar o pagamento espontâneo da dívida exequenda, entendo por plausível o pedido formulado, razão pela qual seu deferimento é medida que se impõe. Nestes termos, com fulcro no artigo 854, do Código de Processo Civil, decreto a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de OTTO MARQUES DE SOUZA - CPF: 129.229.128-17 e MARIELI APARECIDA TOLDO DE SOUZA - CPF: 273.458.548-09, porquanto os executados foram devidamente intimados, mas não efetuaram o pagamento da dívida exequenda. Para tanto, proceda-se com a pesquisa de informações bancárias, pelo sistema SISBAJUD, acerca da existência de saldos em contas correntes e/ou aplicações financeiras em nome dos OTTO MARQUES DE SOUZA - CPF: 129.229.128-17 e MARIELI APARECIDA TOLDO DE SOUZA - CPF: 273.458.548-09, devendo realizar-se a constrição de ativos financeiros até o limite de valor indicado pela exequente, ou seja R$ 505.960,21 (quinhentos e cinco mil novecentos e sessenta reais e vinte e um centavos), suficientes à garantia desta execução, tornando-os indisponíveis. Na hipótese de ocorrer efetivamente o bloqueio, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído nos autos, ou, caso não o tenha, de forma pessoal, para apresentar a defesa no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada a manifestação no prazo fixado, com fulcro no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, desde já converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e, em consequência, determino a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada ao presente feito, caso tal providência não tenha sido adotada, o que deverá ser certificado. Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo-benefício de operacionalização da transferência (expedição/envio de ofício, expedição de mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para oposição de embargos com penhora de valor ínfimo. Por fim, intime-se a parte exequente, se tendo restado negativo a restrição judicial online, para apresentar outros bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento
17/10/2024, 10:09
Outras Decisões
17/10/2024, 10:09
Documento
17/10/2024, 08:37
Documento
14/10/2024, 17:41
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 13:52
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:40
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:05
Publicação
28/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0003240-56.2012.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: OTTO MARQUES DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE ANTONIO WESCHENFELDER - MT18203-A, ANDERSON CESAR FREI ALEXO - MT7069-O e MARCELO BEDUSCHI - MT10879-S
DESPACHO
Vistos. INTIME-SE a parte exequente, para o fim de recolher a taxa relativa à pesquisa via BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, nos termos da Lei Estadual n.º 11.077/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, o que deverá ser certificado. Após, autos conclusos para análise do pleito exequente. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento
26/08/2024, 15:47
Mero expediente
26/08/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 12:36
Publicação
07/08/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0003240-56.2012.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: OTTO MARQUES DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE ANTONIO WESCHENFELDER - MT18203-A, ANDERSON CESAR FREI ALEXO - MT7069-O e MARCELO BEDUSCHI - MT10879-S
DECISÃO
Vistos. DETERMINO que dê ciência ao (à) advogado (a) constituído (a), através de publicação no DJE ou outro meio legal OU defensor público mediante remessa eletrônica/física dos autos, para que esclareça se dá integral quitação ao objeto da lide, advertindo-o que decurso do prazo de 05 (cinco) dias “in albis” será interpretado nesse sentido de anuência ao adimplemento e o processo extinto pela satisfação da obrigação - art. 924, II, c/c art. 925. Manifestado pelo adimplemento/satisfação ou transcorrido o prazo sem manifestação, volte-me concluso para sentença. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento
05/08/2024, 10:03
Outras Decisões
05/08/2024, 10:03
Conclusão (para julgamento)
01/08/2024, 16:50
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:33
Publicação
24/07/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 02:08
Publicação
23/07/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o cumprimento das determinações proferidas aos autos, ficam as partes intimadas, para ciência e manifestação naquilo que entenderem de direito.
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO - 2ª VARA DE COMODORO Ofício – 2ª Vara do Fórum da Comarca de Comodoro/MT. Dados do processo:
DECISÃO
Processo: 0003240-56.2012.8.11.0046..
Autora: BANCO BRADESCO S.A. Parte Ré: OTTO MARQUES DE SOUZA e outros Assunto: DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Prezado(a) Senhor(a), Representante Legal. Ao tempo em que cumprimento vossa senhoria, informo que foi proferida decisão nos autos nº 0003240-56.2012.8.11.0046, a qual deferiu os pedidos da arrematante, ANNY VITORIA TEIXEIRA NETO, CPF: 044.377.961-95, para que seja realizada a baixa da hipoteca registrada no registro R4/1.326, na matricula 1.326 e no registro R3/1.327, na matricula 1.327, conforme disposto nos termos do art. 1.499, Inciso VI, do Código Civil; bem como a baixa da restrição de indisponibilidade registrada na averbação AV-6./1.326 na matrícula 1.326 e registrada na averbação AV-6./1.327 na matrícula 1.327, uma vez que, cumpriu na integralidade os seus encargos assumidos perante este Juízo, em virtude da arrematação judicial dos referidos imóveis. Documentos em anexo. Do mais, coloco-me à disposição para o que for necessário. Comodoro/MT, 19 de julho de 2024. Cordialmente, LUCIANO DA SILVA LOPES Gestor Judiciário A(O) SENHOR(A), Representante Legal Cartório de Registro de Imóveis de Comodoro/MT SEDE DO 2ª VARA DE COMODORO E INFORMAÇÕES: RUA PARÁ, SN, TELEFONE: (65) 3283-1623, TERTULIA, COMODORO - MT - CEP: 78310-000 - TELEFONE: (65) 32831623
Ofício - Valor causa: R$ 203.531,22. Espécie: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Partes do processo: Parte
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento
19/07/2024, 18:04
Ato ordinatório
19/07/2024, 17:56
Expedição de documento
19/07/2024, 17:49
Documento
19/07/2024, 17:49
Documento
10/05/2024, 18:38
Documento
02/05/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0003240-56.2012.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: OTTO MARQUES DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE ANTONIO WESCHENFELDER - MT18203-A, ANDERSON CESAR FREI ALEXO - MT7069-O e MARCELO BEDUSCHI - MT10879-S
DECISÃO
Vistos. Defiro os pedidos formulados no ID 93755214. No mais, proceda-se a expedição de alvará do valor remanescente da arrematação em nome do exequente Banco Bradesco S.A. Intime-se. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0003240-56.2012.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MT13994-A POLO PASSIVO: OTTO MARQUES DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE ANTONIO WESCHENFELDER - MT18203-A, ANDERSON CESAR FREI ALEXO - MT7069-O e MARCELO BEDUSCHI - MT10879-S
DECISÃO
Vistos. Defiro os pedidos formulados no ID 93755214. No mais, proceda-se a expedição de alvará do valor remanescente da arrematação em nome do exequente Banco Bradesco S.A. Intime-se. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento
06/03/2024, 14:58
Expedida/certificada
06/03/2024, 14:58
Expedição de documento
06/03/2024, 14:58
Outras Decisões
06/03/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 17:43
Conclusão (para decisão)
10/02/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 09:41
Publicação
21/11/2023, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DESPACHO
Processo: 0003240-56.2012.8.11.0046..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OTTO MARQUES DE SOUZA, MARIELI APARECIDA TOLDO DE SOUZA
Vistos. O alvará requerido já foi expedido nos autos, intime-se o exequente, para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Comodoro-MT, data constante da certificação digital. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento
17/11/2023, 13:38
Mero expediente
17/11/2023, 13:38
Conclusão (para julgamento)
13/11/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 09:27
Publicação
27/10/2023, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o exequente para impulsionar o feito.
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento
25/10/2023, 16:25
Ato ordinatório
24/10/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 09:06
Decurso de Prazo
23/03/2023, 05:02
Publicação
01/03/2023, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte autora, para manifestação, ante a juntada da petição de ID.93755214