Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1003382-82.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: COMERCIAL OURINHOS LTDA - EPP, RICARDO JOSE MARQUES DOS REIS, ELIZABETE FERREIRA DE LIMA MARQUES DOS REIS
Vistos, etc. Considerando a inércia da parte executada em realizar o pagamento do valor devido, com fundamento no artigo 835, inciso I, e §1º do CPC, e consubstanciado nas disposições do Provimento nº 004/2007-CGJ/MT, DEFIRO o pedido de penhora online formulado pelo exequente, a qual se dará na modalidade teimosinha pelo prazo de 15 dias. De acordo com o manual SISBAJUD do CNJ, a teimosinha é a funcionalidade que possibilita a reiteração de ordem, permitindo uma busca automatizada de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias, ou seja, há uma limitação máxima de abrangência da ordem e não uma mínima, sendo, portanto, facultado ao juiz delimitar o prazo de repetição dentro do período máximo oferecido pelo sistema. Diante disso, fora formalizado protocolo de ordem de bloqueio junto ao Banco Central do Brasil via SISBAJUD, a fim de localizar valores correspondentes ao débito atualizado. No entanto, verifica-se do montante encontrado (anexo) que é irrisório se comparado a realidade financeira nacional, motivo pelo qual, com fundamento no art. 836 do CPC, procedi ao seu desbloqueio, conforme extratos juntados nesta ocasião. Assim, intime-se a parte credora para, em 15 dias, indicar outros bens que possam ser penhorados ou requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito