Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 01:48
Publicação
18/03/2026, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0002336-79.2016.8.11.0051 Execução Decisão. Vistos etc. Considerando os pagamentos das parcelas referentes à arrematação do imóvel, bem como aqueles relativos às mensalidades de aluguel, AUTORIZO o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da Exequente KARINE DE OLIVEIRA TRASEL. Para tanto, EXPEÇA-SE alvará de transferência para a conta bancária indicada no Id. 219768125, pág. 2. Efetuado o pagamento, INTIME-SE a Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado da dívida e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Havendo novos depósitos nos autos, AUTORIZO, desde já, à medida que forem sendo realizados os pagamentos pelo arrematante e pelo locatário Italo Celso Marcucci, o levantamento dos respectivos valores em favor da Exequente, até a quitação integral do débito, conforme a planilha de cálculo atualizada apresentada, com a dedução dos valores já recebidos. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 16 de março de 2026. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00
Documento
16/03/2026, 18:58
Expedição de documento
16/03/2026, 08:50
Outras Decisões
16/03/2026, 08:50
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 01:24
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 01:55
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 02:07
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 10:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 01:08
Ato ordinatório
06/02/2026, 14:39
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 18:43
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 08:39
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 01:24
Ato ordinatório
17/12/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 03:35
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 03:28
Decurso de Prazo
10/12/2025, 03:12
Decurso de Prazo
10/12/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 16:16
Publicação
01/12/2025, 02:04
Publicação
01/12/2025, 02:04
Decurso de Prazo
29/11/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 02:05
Documento
28/11/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
28/11/2025, 00:00
Documento
27/11/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 01:08
Expedição de documento
27/11/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 01:08
Movimentação processual
26/11/2025, 14:55
Documento
17/11/2025, 09:47
Documento
14/11/2025, 14:55
Documento
14/11/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
08/11/2025, 04:05
Ato ordinatório
06/11/2025, 14:28
Publicação
05/11/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0002336-79.2016.8.11.0051 Execução Decisão. Vistos etc. Com razão a Exequente. A penhora dos aluguéis refere ao imóvel registrado sob a matrícula nº 6.098 do CRI desta Comarca, e não ao imóvel que foi arrematado pelo Sr. Oberdan Schneider. Dessa forma, conforme já determinado no id. 206992887, EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor da Exequente, referente ao valor da entrada da arrematação (id. 204521155 - Pág. 2), bem como aos valores decorrentes do aluguel penhorado. Após, deverá a Exequente apresentar o cálculo atualizado da dívida, considerando os pagamentos parciais realizados. No mais, CUMPRA-SE a decisão de id. 206992887. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 03 de novembro de 2025. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento
03/11/2025, 14:28
Outras Decisões
03/11/2025, 14:28
Documento
30/10/2025, 15:07
Decurso de Prazo
18/10/2025, 02:36
Decurso de Prazo
18/10/2025, 02:35
Decurso de Prazo
18/10/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 14:25
Publicação
11/10/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:38
Publicação
11/10/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
09/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 01:58
Expedição de documento
08/10/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
04/10/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2025, 01:04
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:51
Decurso de Prazo
02/10/2025, 12:45
Documento
18/09/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 02:05
Documento
16/09/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 15:28
Publicação
09/09/2025, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos nº 0002336-79.2016.8.11.0051 Execução Decisão. Vistos etc. HOMOLOGO a arrematação feita por OBERDAN SCHNEIDER para a aquisição do bem colocado à alienação judicial. O Arrematante poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer a ineficácia da arrematação caso comprove a ocorrência de quaisquer das hipóteses do art. 903, § 5º, III, do CPC. Tendo sido apresentada proposta com pagamento parcelado do preço, impõe-se a constituição de hipoteca sobre o imóvel arrematado, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC, ressaltando-se, ainda, a incidência de multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. EXPEÇA-SE carta de arrematação, já em nome do Cessionário SIDNEY HUZYK, instruída com a descrição do imóvel, com a remissão à sua matrícula e registros, cópia do auto de arrematação e, também, com a prova da quitação do imposto de transmissão, essa última a ser fornecida pelo Arrematante ou por seu Cessionário. Na carta, deverá ser anotada a hipoteca que haverá de ser constituída como forma de garantia do pagamento das demais prestações. Outros tributos porventura devidos pelo Executado em razão da propriedade do imóvel praceado serão sub-rogados no preço da arrematação, na forma do art. 130 do Código Tributário Nacional. AUTORIZO o levantamento, pelo Leiloeiro, do valor correspondente à sua comissão. De igual forma, DETERMINO a transferência do valor da entrada à Exequente, acrescido, ainda, dos valores decorrentes do aluguel penhorado. Por fim, a Exequente deverá apresentar seus cálculos de atualização da dívida, considerando o pagamento parcial e os aluguéis penhorados. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 5 de setembro de 2025. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
08/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 11:40
Expedição de documento
05/09/2025, 08:21
Mero expediente
05/09/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:18
Conclusão (para julgamento)
04/09/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 02:02
Decurso de Prazo
19/08/2025, 16:31
Decurso de Prazo
19/08/2025, 16:31
Decurso de Prazo
19/08/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 01:10
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 01:51
Ato ordinatório
30/07/2025, 14:38
Publicação
25/07/2025, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos n.º 0002336-79.2016.8.11.0051 Execução Decisão. Vistos etc. Aduz o Executado MÁRCIO SÉRGIO POLLIS, que no curso do processo executivo, foi determinada a penhora de imóvel urbano situado no Lote 07, Quadra 30, do loteamento Jardim Belvedere, Campo Verde/MT, registrado sob a matrícula nº 4.113. Id. 201238926. Argumenta, no entanto, que o Executado não possui propriedade plena sobre o referido bem, detendo apenas direitos obrigacionais decorrentes de contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio. Afirma que a empresa proprietária do imóvel, GENTILIN E BIAZON LTDA - EPP, confirmou, por meio de ofício (id. 132802818), que o imóvel foi alienado mediante contrato nº 30477, de 26 de outubro de 2012, com saldo devedor ainda existente no valor de R$ 93.813,62 (noventa e três mil e oitocentos e treze reais e sessenta e dois centavos), distribuído em 53 (cinquenta e três parcelas pendentes. Diante disso, a propriedade do bem permanece com a vendedora até a quitação integral, nos termos do art. 1.245, §1º, do Código Civil. Alega que assim, a penhora recaiu sobre bem de terceiro, em desrespeito ao art. 789 do CPC, que exige que a constrição recaia exclusivamente sobre bens de titularidade do devedor. Trata-se, portanto, de constrição ilegal e ineficaz, uma vez que o bem penhorado não integra o patrimônio do executado. O Executado alega vício processual grave e insanável decorrente da ausência de intimação da empresa GENTILIN & BIAZON LTDA, terceira interessada e legítima proprietária registral do imóvel penhorado, tanto no ato de penhora quanto na designação da hasta pública. Como promitente vendedora com cláusula de reserva de domínio e credora de saldo devedor expressivo, a referida empresa possui interesse jurídico direto na alienação judicial do bem, tendo seus direitos patrimoniais afetados pela venda forçada. Além disso, alega-se que o edital da hasta pública padece de vícios substanciais de publicação, violando o art. 887 do CPC: i) ausência de publicação em jornal de grande circulação local, embora o valor do imóvel supere 50 salários mínimos, condição legal para obrigatoriedade dessa publicação (art. 887, §1º do CPC) e; ii) ausência de publicação na plataforma oficial PUBLICJUD, conforme determina o art. 887, §2º do CPC e o Provimento CNJ nº 131/2020. Tais omissões comprometem a ampla publicidade e a competitividade do leilão, ensejando nulidade absoluta. Ademais, impugnou o auto de avaliação do imóvel, por ter desconsiderado a cláusula de reserva de domínio, o saldo devedor pendente e a limitação dos direitos do executado a meros direitos obrigacionais. A avaliação teria sido superestimada, atribuindo valor integral ao imóvel como se o executado fosse seu proprietário pleno, em afronta ao princípio da proporcionalidade e à correta delimitação do objeto da penhora. Diante de tais vícios, requereu o reconhecimento da nulidade dos atos expropriatórios praticados, inclusive da hasta pública, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da legalidade processual. Fundamento. Em relação ao imóvel Matrícula n.º 4.113 do SRI local, qual seja, o lote 7 da quadra 30 do loteamento "Jardim Belvedere", a decisão judicial acostada ao feito no id. 160042136, deferiu o pedido aduzido pela Exequente para determinar a penhora não do direito real de propriedade do Executado, mas dos direitos que tiver em decorrência do compromisso de compra e venda firmado com a proprietária, uma vez que, repise-se, apesar de o Executado não deter a propriedade plena do imóvel penhorado, é juridicamente possível a constrição dos direitos pessoais decorrentes do compromisso de compra e venda firmado com a proprietária registral, GENTILIN & BIAZON LTDA., restringindo-se a penhora a tais direitos aquisitivos. Na decisão precitada, foi deferida a penhora dos direitos do Executado decorrentes do contrato de compromisso de compra e venda do imóvel descrito na Matrícula nº 4.113 do SRI de Campo Verde/MT, e determinou a expedição de ofício à proprietária GENTILIN & BIAZON LTDA., informando sobre a constrição, vedando a transferência dos direitos do Executado e solicitando informação atualizada sobre o saldo devedor. Também foi determinada a expedição de mandado de avaliação do imóvel, com a devida intimação das partes e, se for o caso, do cônjuge do Executado, conforme já decidido no id. 189048979. Destaca-se, nesse sentido, que, ao contrário do alegado pelo Executado, consignou-se na decisão lançada no id. 189048979, que o auto de avaliação realizado pelo Sr. Oficial de Justiça avaliou adequadamente o imóvel, especificando tanto a área do terreno quanto a da edificação, além de descrever suas características construtivas, A divergência entre o valor atribuído por este laudo e aquele apresentado por profissional particular contratado pelos Executados decorre justamente da unilateralidade deste último. Ressalte-se que, na fundamentação do valor, foi atribuído ao terreno o montante de R$ 615.804,00, valor consideravelmente superior à média de mercado, demonstrando a razoabilidade e a cautela na avaliação oficial. Em relação a ausência de publicação da hasta pública de jornal de grande circulação local, dispensa-se a obrigatoriedade por força do artigo 887, § 3º do CPC/15, uma vez que a publicação do edital na rede mundial de computadores revela-se suficiente e adequada aos fins da execução, coadunando-se, ainda, com princípio da menor onerosidade, in litteris: Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 3º Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO EM JORNAL DE AMPLA CIRCULAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que ordenou a publicação do edital de citação em local de ampla circulação, sob pena de extinção do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a publicação do edital de citação em jornal de ampla circulação, quando a comarca possui acesso adequado à internet e meios digitais para a veiculação do edital. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação por edital é medida excepcional, admitida apenas após esgotadas todas as tentativas de localização do réu, conforme o art. 256 do Código de Processo Civil. 4. Desnecessidade da exigência de publicação do edital em jornal de ampla circulação. Comarca que possui pleno acesso à internet, infraestrutura digital adequada e integração com as plataformas eletrônicas do Poder Judiciário, incluindo o Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. 5. A Resolução nº 455/2022 do CNJ estabelece que a citação por edital deve ser realizada via Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, sem a necessidade de publicação em meio físico. 6. A imposição de publicação em jornal contraria os princípios da razoabilidade, eficiência e economicidade processual, especialmente na ausência de justificativa concreta. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido, para o fim de dispensar a publicação do edital de citação em jornal de grande circulação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 256, 257 e 932; CNJ, Resolução nº 455 /2022. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp n. 2.181.353/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22.05.2023; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0008716-24.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, j. 25.03.2025; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0037340-54.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Marco Antonio Massaneiro, j. 09.01.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0061592-58.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novo Chadlo, j. 12.12.2022; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0029459-60.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 14.08.2022. (TJ-PR 00752938120258160000 Ponta Grossa, Relator.: José Laurindo de Souza Netto Desembargador, Data de Julgamento: 17/07/2025, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/07/2025). Pontue-se ainda, a finalidade do edital é dar ampla publicidade do leilão, por isso, ainda que não observada estritamente a forma prescrita em lei, afasta-se a decretação de nulidade quando quem invoca não sofreu prejuízo. Outrossim, ao se realizar consulta na plataforma oficial PUBLICJUD (https://www.publicjud.com.br/edital/100332), constata-se que o edital referente ao bem sub judice foi devidamente publicado, sendo verificado que o equívoco consistiu apenas na juntada de link incorreto aos autos. Decido. Ante ao exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade, mantendo a hasta pública dos direitos do Executado decorrentes do contrato de compromisso de compra e venda do imóvel descrito na Matrícula nº 4.113 do SRI de Campo Verde/MT. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 22 de julho de 2025. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:20
Expedição de documento
23/07/2025, 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
23/07/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:11
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 15:53
Expedição de documento
17/07/2025, 15:46
Expedição de documento
17/07/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 01:07
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:51
Decurso de Prazo
28/06/2025, 03:03
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:52
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:52
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:56
Publicação
18/06/2025, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 04:20
Publicação
17/06/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: KARINE DE OLIVEIRA TRASEL - CPF: 939.965.861-91 POLO PASSIVO: MARCIO SERGIO POLLIS - CPF: 535.095.281-15 E PEDRO VANDERLEI BATAIELO CASSIANO - CPF: 284.213.029-49 ADVOGADO(A) DO
EXECUTADO: FABIANO MORAES PIMPINATI - OAB MT6623-A; VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR - OAB MT6145-A; MARCIANO OLIVEIRA MONTEIRO - OAB MT13308-A, WILLIAN POLLIS MANTOVANI - OAB AC4030; TERCEIROS
INTERESSADOS: LUCIMEIRE FERREIRA BRÁS (CPF: 632.776.111-91) DATA DE DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/07/2016. VALOR DO DÉBITO: R$ 270.598,06 (duzentos e setenta mil quinhentos e noventa e oito reais e seis centavos) em 29 de julho de 2016. VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 1.172.387,10 (um milhão cento e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos) em 11 de junho de 2025. PRIMEIRA PRAÇA: 23/07/2025 às 14:30 horas, por preço não inferior ao da avaliação. SEGUNDA PRAÇA: 14/08/2025 às 14:30 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, considerando como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: Pela rede mundial de computadores através do site www.faleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário. DESCRIÇÃO DO BEM: “IMOVEL: Urbano. Lote n'™ 07, da quadra n° 30, do loteamento para residência e comércio, denominado "Jardim Belvedere", situado no perímetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL: Um imóvel urbano, constante de um lote de terreno para construção, sob n° 07, da quadra n°30, do loteamento para residência e comercio, denominado "Jar- dim Belvedere", situado no perimetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT, o qual, possui a configuração de um polígono irregular, medindo a área superficial de 513,17M* (quinhentos e treze metros e dezessete centimetros quadrados), limitando-se pela frente, com a Avenida 2002, na distância de 15,00 metros: aos fundos, com a Rua 101, na distância de 18,60 metros: pelo lado direito, com o lote 08, na distância de 28,61 metros; e, finalmente, pelo lado esquerdo, com os lotea 06 e 09, na distância de 39,80 metros..” Matriculado sob o nº 4.113 do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Campo verde – MT. De acordo com o Laudo de Avaliação a referida área
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO Leilão Eletrônico EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0002336-79.2016.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 270.598,06 ESPÉCIE: [Nota Promissória] POLO ATIVO:
Trata-se de 01 (um) salão comercial de alvenaria, sendo a área total do terreno de 513M², e área construída de 613M², com cobertura de telhas de zinco isotérmica, piso cimento de concreto polido, forro de concreto c/ acabamento de gesso e com 02 (dois) banheiros, na parte de cima da construção. Na parte térrea possui a seguintes edificações; 01 cozinha, 01 sala c/ copa, 02 banheiros, 01 escritório, piso de concreto polido e laje de concreto. Informo ainda, que foi construído no salão comercial 01 (um) Stander de Tiro, medindo 7x22 = 154M², com paredes laterais de 15cm² de concreto e parede do fundo 80cm² de espessura de concreto, piso de cimento concreto polido, com laje de 40cm² de concreto bruto p/ atender às exigências do exército, 01 (uma) sala com cofre e almoxarifado e assistida por asfalto. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.210.000,00 (um milhões, duzentos e dez mil reais) em 31 de julho de 2024. VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 1.265.334,03 (um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais, trezentos e trinta e quatro reais e três centavos) em 11/06/2025, atualizado pelo sistema https://siscalc.tjmt.jus.br. *Avaliação poderá ser atualizada até a data do leilão. RECURSOS OU CAUSAS PENDENTES: Não consta informação nos autos quanto a recursos pendentes de julgamentos. LEILOEIRO: Flares Aguiar da Silva, Leiloeiro Público Oficial, Jucemat nº 019/2010 e Leiloeiro Rural, Famato nº 064/2013. Informações (65) 3025-7500. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arrematação/Arrematação pelos créditos (exequente): 5% sobre o valor da arrematação; Adjudicação (somente pela avaliação e sem disputa): 2,5% sobre o valor da avaliação suportada pelo exequente; Pagamento/Remissão: 2,5% sobre o valor da avaliação suportada pelo executado. LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. PAGAMENTO À VISTA: O arrematante pagará a guia de deposito judicial relativa à arrematação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrado o leilão diretamente na Agência Bancária autorizada. PARCELAMENTO: Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme previsto no artigo 895 § 1º do CPC/2015, exige-se o pagamento da 1ª (primeira) parcela à vista, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca do próprio bem, corrigidas pela TAXA SELIC, limitado a 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do CPC). Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, conforme o termo de aceite de utilização do site: Ítem 18) "Para aqueles usuários que arrematarem bens através do Leilão Online do SITE, autorizam através do aceite eletrônico deste contrato o LEILOEIRO designado em Edital para assinar os Termos de Arremate e Recibos em seu nome". O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.faleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.faleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. A matrícula do imóvel, encontra-se na integra no site do leiloeiro www.faleiloes.com.br. INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimadas através do presente edital e/ou na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), se porventura não seja(am) encontrado(s) para intimação pessoal, as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: KARINE DE OLIVEIRA TRASEL - CPF: 939.965.861-91( EXEQUENTE) ); KAMILA MICHIKO TEISCHMANN – OAB MT 16962 – ( ADVOGADA DA EXEQUENTE); LEANDRO PEREIRA DE MOURA – OAB MT 10788-O ( ADVOGADO DA EXEQUENTE), MARCIO SERGIO POLLIS - CPF: 535.095.281-15 (EXECUTADO) E PEDRO VANDERLEI BATAIELO CASSIANO - CPF: 284.213.029-49 (EXECUTADO), FABIANO MORAES PIMPINATI - OAB MT6623-A (ADVOGADO DO EXETUADO); VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR - OAB MT6145-A (ADVOGADO DO EXECUTADO); MARCIANO OLIVEIRA MONTEIRO - OAB MT13308-A (ADVOGADO DO EXECUTADO), WILLIAN POLLIS MANTOVANI - OAB AC4030 (ADVOGADO DO EXECUTADO; LUCIMEIRE FERREIRA BRÁS - CPF: 632.776.111-91 (TERCEIRO INTERESSADO) das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Se o dia designado para o leilão for feriado, o mesmo realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova publicação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GILBERTO ALENCAR DA SILVA PEREIRA, digitei. Campo Verde-MT, 16 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento
16/06/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0002336-79.2016.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 270.598,06 ESPÉCIE: [Nota Promissória] POLO ATIVO: Nome: KARINE DE OLIVEIRA TRASEL POLO PASSIVO: Nome: MARCIO SERGIO POLLIS Nome: PEDRO VANDERLEI BATAIELO CASSIANO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES de que foi designada HASTA PÚBLICA para a venda judicial do bem constrito no presente feito, que serão realizadas nos dias 23/07/2025, às 14:30 horas (Primeira Praça) e 18/08/2025, às 14:30 horas (Segunda Praça), por meio da rede mundial de computadores através do site www.faleiloes.com.br, conforme edital, despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas abaixo. CAMPO VERDE-MT, 13 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) GILBERTO ALENCAR DA SILVA PEREIRA Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: KARINE DE OLIVEIRA TRASEL - CPF: 939.965.861-91
EXECUTADO: MARCIO SERGIO POLLIS - CPF: 535.095.281-15 E PEDRO VANDERLEI BATAIELO CASSIANO - CPF: 284.213.029-49 ADVOGADO(A) DO
EXECUTADO: FABIANO MORAES PIMPINATI - OAB MT6623-A; VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR - OAB MT6145-A; MARCIANO OLIVEIRA MONTEIRO - OAB MT13308-A, WILLIAN POLLIS MANTOVANI - OAB AC4030; TERCEIROS
INTERESSADOS: LUCIMEIRE FERREIRA BRÁS (CPF: 632.776.111-91) DATA DE DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/07/2016. VALOR DO DÉBITO: R$ 270.598,06 (duzentos e setenta mil quinhentos e noventa e oito reais e seis centavos) em 29 de julho de 2016. VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 1.172.387,10 (um milhão cento e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos) em 11 de junho de 2025. PRIMEIRA PRAÇA: 23/07/2025 às 14:30 horas, por preço não inferior ao da avaliação. SEGUNDA PRAÇA: 14/08/2025 às 14:30 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, considerando como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: Pela rede mundial de computadores através do site www.faleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário. DESCRIÇÃO DO BEM: “IMOVEL: Urbano. Lote n'™ 07, da quadra n° 30, do loteamento para residência e comércio, denominado "Jardim Belvedere", situado no perímetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL: Um imóvel urbano, constante de um lote de terreno para construção, sob n° 07, da quadra n°30, do loteamento para residência e comercio, denominado "Jar- dim Belvedere", situado no perimetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT, o qual, possui a configuração de um polígono irregular, medindo a área superficial de 513,17M* (quinhentos e treze metros e dezessete centimetros quadrados), limitando-se pela frente, com a Avenida 2002, na distância de 15,00 metros: aos fundos, com a Rua 101, na distância de 18,60 metros: pelo lado direito, com o lote 08, na distância de 28,61 metros; e, finalmente, pelo lado esquerdo, com os lotea 06 e 09, na distância de 39,80 metros..” Matriculado sob o nº 4.113 do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Campo verde – MT. De acordo com o Laudo de Avaliação a referida área
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO Leilão Eletrônico EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0002336-79.2016.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 270.598,06 ESPÉCIE: [Nota Promissória] POLO ATIVO: Nome: KARINE DE OLIVEIRA TRASEL POLO PASSIVO: MARCIO SERGIO POLLIS - CPF: 535.095.281-15 E PEDRO VANDERLEI BATAIELO CASSIANO - CPF: 284.213.029-49
Trata-se de 01 (um) salão comercial de alvenaria, sendo a área total do terreno de 513M², e área construída de 613M², com cobertura de telhas de zinco isotérmica, piso cimento de concreto polido, forro de concreto c/ acabamento de gesso e com 02 (dois) banheiros, na parte de cima da construção. Na parte térrea possui a seguintes edificações; 01 cozinha, 01 sala c/ copa, 02 banheiros, 01 escritório, piso de concreto polido e laje de concreto. Informo ainda, que foi construído no salão comercial 01 (um) Stander de Tiro, medindo 7x22 = 154M², com paredes laterais de 15cm² de concreto e parede do fundo 80cm² de espessura de concreto, piso de cimento concreto polido, com laje de 40cm² de concreto bruto p/ atender às exigências do exército, 01 (uma) sala com cofre e almoxarifado e assistida por asfalto. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.210.000,00 (um milhões, duzentos e dez mil reais) em 31 de julho de 2024. VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 1.265.334,03 (um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais, trezentos e trinta e quatro reais e três centavos) em 11/06/2025, atualizado pelo sistema https://siscalc.tjmt.jus.br. *Avaliação poderá ser atualizada até a data do leilão. RECURSOS OU CAUSAS PENDENTES: Não consta informação nos autos quanto a recursos pendentes de julgamentos. LEILOEIRO: Flares Aguiar da Silva, Leiloeiro Público Oficial, Jucemat nº 019/2010 e Leiloeiro Rural, Famato nº 064/2013. Informações (65) 3025-7500. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arrematação/Arrematação pelos créditos (exequente): 5% sobre o valor da arrematação; Adjudicação (somente pela avaliação e sem disputa): 2,5% sobre o valor da avaliação suportada pelo exequente; Pagamento/Remissão: 2,5% sobre o valor da avaliação suportada pelo executado. LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. PAGAMENTO À VISTA: O arrematante pagará a guia de deposito judicial relativa à arrematação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrado o leilão diretamente na Agência Bancária autorizada. PARCELAMENTO: Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme previsto no artigo 895 § 1º do CPC/2015, exige-se o pagamento da 1ª (primeira) parcela à vista, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca do próprio bem, corrigidas pela TAXA SELIC, limitado a 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do CPC). Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, conforme o termo de aceite de utilização do site: Ítem 18) "Para aqueles usuários que arrematarem bens através do Leilão Online do SITE, autorizam através do aceite eletrônico deste contrato o LEILOEIRO designado em Edital para assinar os Termos de Arremate e Recibos em seu nome". O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.faleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.faleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. A matrícula do imóvel nº 7805 do Cartório de Registro de Imóveis de Rosário Oeste/MT, encontra-se na integra no site do leiloeiro www.faleiloes.com.br. INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimadas através do presente edital e/ou na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), se porventura não seja(am) encontrado(s) para intimação pessoal, as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: KARINE DE OLIVEIRA TRASEL - CPF: 939.965.861-91( EXEQUENTE) ); KAMILA MICHIKO TEISCHMANN – OAB MT 16962 – ( ADVOGADA DA EXEQUENTE); LEANDRO PEREIRA DE MOURA – OAB MT 10788-O ( ADVOGADO DA EXEQUENTE), MARCIO SERGIO POLLIS - CPF: 535.095.281-15 (EXECUTADO) E PEDRO VANDERLEI BATAIELO CASSIANO - CPF: 284.213.029-49 (EXECUTADO), FABIANO MORAES PIMPINATI - OAB MT6623-A (ADVOGADO DO EXETUADO); VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR - OAB MT6145-A (ADVOGADO DO EXECUTADO); MARCIANO OLIVEIRA MONTEIRO - OAB MT13308-A (ADVOGADO DO EXECUTADO), WILLIAN POLLIS MANTOVANI - OAB AC4030 (ADVOGADO DO EXECUTADO; LUCIMEIRE FERREIRA BRÁS - CPF: 632.776.111-91 (TERCEIRO INTERESSADO) das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GILBERTO ALENCAR DA SILVA PEREIRA, digitei. 13 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento
13/06/2025, 14:26
Expedição de documento
13/06/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 01:40
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:04
Decurso de Prazo
21/05/2025, 06:17
Decurso de Prazo
20/05/2025, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
12/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 03:08
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:48
Documento
06/05/2025, 14:46
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:44
Documento
06/05/2025, 08:33
Decurso de Prazo
02/05/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 13:29
Publicação
03/04/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos nº 0002336-79.2016.8.11.0051 Execução Decisão. Vistos etc. A exceção de pré-executividade oposta pelos Executados não merece acolhimento. Contra a alegada invalidade do aval – ou, talvez melhor, do que haveria de ser simples fiança lançada em instrumento contratual que não se qualifica como título de crédito –, opõe-se o trânsito em julgado do acórdão proferido pela instância superior nos autos dos Embargos 0004998-16.2016.8.11.0051, a tornar imutável a decisão neles proferida. No que se refere ao excesso de execução – decorrente, pasme-se, da demora que vem afetando a realização dos direitos da Exequente –, a alegação não merece consideração. Não se sabe por que motivo vêm os Executados a imputar à Exequente, genericamente, a culpa pela demora na finalização dos atos de expropriação, olvidando-se que, em verdade, seria ela a maior beneficiária da celeridade. Ademais disso, caso pretendam se esquivar dos encargos moratórios, sugere-se aos Executados que efetuem o pagamento da dívida, acertando-se com a Exequente, hipótese em que o principal não mais seria majorado. Quanto ao abuso acerca dos honorários advocatícios, a questão já foi igualmente decidida pela instância superior nos autos dos Embargos 0004998-16.2016.8.11.0051, de maneira que a revisão da decisão passa a ser vedada pelo conhecido instituto da coisa julgada. REJEITAM-SE, pois, as alegações feitas em exceção. Quanto à impugnação à avaliação feita pelo Sr. Oficial de Justiça (id. 164291659), não se acolhem os fundamentos apresentados pelos executados. Com efeito, diferentemente do alegado, o auto de avaliação bem avaliou o imóvel, especificando a área do terreno e a de construção, para além de detalhar a edificação. A diferença constatada entre o laudo do Sr. Oficial de Justiça e a do profissional contratado pelos Executados decorre justamente da unilateralidade do último. Tanto que, ao detalhar o preço atribuído ao imóvel, especificou-se terreno de R$ 615.804,00, consideravelmente superior ao que se tem praticado no mercado. MANTÉM-SE, pois, o valor atribuído pelo Sr. Oficial de Justiça, que, sem nenhum vínculo a nenhuma das Partes, detalhou os critérios adotados para a fixação do preço do imóvel penhorado. Decido. Pelo exposto, REJEITO as alegações dos Executados, quer as que se fizeram em exceção de pré-executividade, quer as que vieram da impugnação à avaliação. INTIME-SE a Exequente para que diga sobre eventual interesse na adjudicação ou na alienação particular do bem penhorado. Não havendo interesse, NOMEIO, como leiloeiro, o Senhor Flares Aguiar da Silva, matrícula JUCEMAT nº 019, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1.836, edf. Work Center, Sala 607, 6º Andar, Bairro: Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, telefones: (65) 3025-7500/99946-4717, E-mail: [email protected]. Ao Leiloeiro, ARBITRO comissão correspondente a 2,5% do valor da avaliação, suportada pelo Exequente, nas hipóteses de adjudicação ou de remissão, e a 5% do valor do bem em caso de arrematação, paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC). INTIME-SE o Sr. Leiloeiro para que, em aceitando o encargo, e atendendo às disposições do art. 884 e 887 do CPC, disponibilize data para a realização do leilão. O Sr. Leiloeiro, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, deverá cientificar os Executados, por meio de seu Advogado, ou por correio, se não tiver Procurador constituído (art. 889, I, do CPC), bem como os terceiros arrolados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC. Quanto à penhora do valor do aluguel, verificou-se a disponibilidade de R$ 19.873,70, conforme extrato anexo. Assim, AUTORIZO a transferência dos valores à conta indicada pela Exequente no id. 169024660, p. 9. Por fim, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro 0003601-14.2019.8.11.0051, DEFIRO o pedido feito por LUCIMEIRE FERREIRA BRÁS para determinar o levantamento da indisponibilidade lançada sobre o imóvel descrito na Matrícula 6.098 do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca. OFICIE-SE, pois, à Serventia, solicitando a baixa correspondente. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 1 de abril de 2025. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:58
Documento
01/04/2025, 14:55
Expedição de documento
01/04/2025, 11:23
Mero expediente
01/04/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 01:29
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
01/02/2025, 01:18
Ato ordinatório
07/01/2025, 14:29
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 01:42
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 02:04
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:04
Documento
25/09/2024, 13:47
Ato ordinatório
24/09/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 12:19
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 10:19
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 14:10
Publicação
30/08/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:32
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0002336-79.2016.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 270.598,06 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: KARINE DE OLIVEIRA TRASEL ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: KAMILA MICHIKO TEISCHMANN, LEANDRO PEREIRA DE MOURA POLO PASSIVO: MARCIO SERGIO POLLIS e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: FABIANO MORAES PIMPINATI, VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR, MARCIANO OLIVEIRA MONTEIRO, WILLIAN POLLIS MANTOVANI FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto o auto de avaliação realizado no ID de fls.164291659, informado pelo oficial de justiça. CAMPO VERDE, 28 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente) Ellen Cristhina Miranda Costa ESTAGIÁRIA Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento
28/08/2024, 17:45
Movimentação processual
28/08/2024, 17:41
Publicação
28/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0002336-79.2016.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 270.598,06 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: KARINE DE OLIVEIRA TRASEL ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: KAMILA MICHIKO TEISCHMANN, LEANDRO PEREIRA DE MOURA POLO PASSIVO: MARCIO SERGIO POLLIS e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: FABIANO MORAES PIMPINATI, VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR, MARCIANO OLIVEIRA MONTEIRO, WILLIAN POLLIS MANTOVANI FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à exceção de pré-executividade juntada aos autos pela parte executada conforme o ID de fls.162951627 CAMPO VERDE, 26 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0002336-79.2016.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 270.598,06 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: KARINE DE OLIVEIRA TRASEL ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: KAMILA MICHIKO TEISCHMANN, LEANDRO PEREIRA DE MOURA POLO PASSIVO: MARCIO SERGIO POLLIS e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: FABIANO MORAES PIMPINATI, VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR, MARCIANO OLIVEIRA MONTEIRO, WILLIAN POLLIS MANTOVANI FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto o auto de avaliação realizado no ID de fls.164291659 pelo oficial de justiça. CAMPO VERDE, 26 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente) Ellen Cristhina Miranda Costa ESTAGIÁRIA Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento
26/08/2024, 15:59
Publicação
23/08/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0002336-79.2016.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 270.598,06 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: KARINE DE OLIVEIRA TRASEL ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: KAMILA MICHIKO TEISCHMANN, LEANDRO PEREIRA DE MOURA POLO PASSIVO: MARCIO SERGIO POLLIS e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: FABIANO MORAES PIMPINATI, VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR, MARCIANO OLIVEIRA MONTEIRO, WILLIAN POLLIS MANTOVANI FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à Certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. CAMPO VERDE, 21 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0002336-79.2016.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 270.598,06 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: KARINE DE OLIVEIRA TRASEL ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: KAMILA MICHIKO TEISCHMANN, LEANDRO PEREIRA DE MOURA POLO PASSIVO: MARCIO SERGIO POLLIS e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: FABIANO MORAES PIMPINATI, VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR, MARCIANO OLIVEIRA MONTEIRO, WILLIAN POLLIS MANTOVANI FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado, conforme preceitua a tabela, devendo, para tanto, ser emitida a guia de pagamento no "site" do Tribunal de Justiça de Mato Groso (www.tjmt.jus.br), em "Serviços", "Guias", "Emitir Guia", Diligência", devendo comprovar nos autos o pagamento. CAMPO VERDE, 24 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos nº 0002336-79.2016.8.11.0051 Execução Despacho. Vistos etc. Como bem dito pela Exequente, a despeito da insuficiência dos direitos do Executado a constituir propriedade plena do imóvel afetado, dúvida não há da possibilidade de penhora da posição jurídica do Devedor. Assim, limita-se a constrição apenas ao direito pessoal – ou propter rem, e não a algum direito real – que tem o Devedor em face do promitente vendedor do imóvel. A penhora, em outras palavras, afeta o direito que o pré-contrato de compra e venda outorga ao Executado. Seguindo, quanto às demais alegações do Executado, evidente que eventuais questionamentos acerca do excesso do bem ou da impertinência do valor a ele atribuído pela Exequente só poderão ser bem analisados depois da avaliação que se fizer nestes autos. De todo modo, adianta-se que eventual excesso não haverá de ensejar a liberação do bem ou do direito penhorado se, mesmo depois de oito anos de tramitação do feito, o Executado não indica bem à garantia do Juízo. Nesse caso, mais pertinente é que o direito do Devedor se realize sobre o remanescente da expropriação do bem ou do direito, sem afetar a penhora, evidentemente. No que se refere à alegada falta de respostas, não se vê nenhuma má-fé da Exequente que, instada pelo Devedor, não aceita ou não se interessa por propostas de acordo. Ao contrário do que disse o Executado, não se faz necessária nenhuma investigação acerca das circunstâncias da penhora (id. 153910402, p. 5) e, mesmo que assim ocorresse, não seria em execução que se abriria oportunidade para que se discutisse tal imputação. Aliás, se a execução se arrasta, assim ocorre não em prejuízo do Devedor, como inusitadamente afirmou o Executado (mesmo id.), mas em detrimento dos interesses da Exequente. Por essa exata razão é que não se acolhe o pedido de designação de audiência de instrução, já que, em boa parte dos casos, tal ato processual – que a lei não prevê expressamente no rito das execuções – só tende a impor atrasos ao trâmite do feito, razão pela qual só se flexibiliza a lei para essa tentativa de conciliação nas hipóteses em que também o credor se manifesta pela possibilidade de composição. Decido. Pelo exposto, DEFIRO o pedido aduzido pela Exequente para determinar a penhora não do direito real de propriedade do Executado, mas dos direitos que tiver em decorrência do compromisso de compra e venda firmado com a proprietária. OFICIE-SE à proprietária GENTILIN & BIAZON LTDA. (id. 132802818), informando-a sobre a constrição dos direitos do Executado decorrentes do compromisso de compra e venda do imóvel descrito pela Matrícula 4.113 do SRI local, qual seja, o lote 7 da quadra 30 do loteamento "Jardim Belvedere". No expediente, CONSIGNE-SE a vedação de qualquer transferência de direitos do Executado, quer a do imóvel em si, em caso de eventual quitação da promessa, quer a de valores que remanescerem da resolução do contrato, sob pena de obrigar-se a proprietária perante a Exequente. Ainda no ofício que se encaminhar à proprietária, SOLICITE-SE informação acerca do valor total da dívida remanescente caso haja a possibilidade – por iniciativa da Exequente ou por força de expropriação judicial – de pagamento à vista. EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel, intimando-se as Partes e, em sendo o caso, o cônjuge do Executado. INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação, cabendo ao próprio Executado adotar as diligências necessárias à tentativa de eventual composição com a Exequente. INDEFIRO, ainda, o pedido de "reconhecimento da má-fé" da Exequente, já que nenhuma lei a obriga à composição pretendida pelo Executado. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 24 de junho de 2024. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento
24/06/2024, 18:48
Expedição de documento
24/06/2024, 18:45
Expedição de documento
24/06/2024, 16:41
Mero expediente
24/06/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:04
Ato ordinatório
17/05/2024, 16:00
Publicação
30/04/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0002336-79.2016.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 270.598,06 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: KARINE DE OLIVEIRA TRASEL ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: KAMILA MICHIKO TEISCHMANN, LEANDRO PEREIRA DE MOURA POLO PASSIVO: MARCIO SERGIO POLLIS e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: FABIANO MORAES PIMPINATI, VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR, MARCIANO OLIVEIRA MONTEIRO, WILLIAN POLLIS MANTOVANI FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação à penhora apresentada pela parte executada CAMPO VERDE, 26 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento
26/04/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 16:15
Decurso de Prazo
26/04/2024, 01:07
Ato ordinatório
17/04/2024, 12:18
Ato ordinatório
16/04/2024, 13:22
Publicação
04/04/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 03:25
Publicação
03/04/2024, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0002336-79.2016.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 270.598,06 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: KARINE DE OLIVEIRA TRASEL ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: KAMILA MICHIKO TEISCHMANN, LEANDRO PEREIRA DE MOURA POLO PASSIVO: MARCIO SERGIO POLLIS e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: FABIANO MORAES PIMPINATI, VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR, MARCIANO OLIVEIRA MONTEIRO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, na pessoa de seus procuradores (art. 841, §1º, CPC) ACERCA DA PENHORA formalizada pelo termo de Id. 149227053, para caso queira, e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, devendo ainda no mesmo prazo manifestar se concorda ou não com a estimativa do valor do bem penhorado apresentada pela parte exequente no Id. 133629733 (art. 871, I, CPC). CAMPO VERDE, 2 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0002336-79.2016.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 270.598,06 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: KARINE DE OLIVEIRA TRASEL ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: KAMILA MICHIKO TEISCHMANN, LEANDRO PEREIRA DE MOURA POLO PASSIVO: MARCIO SERGIO POLLIS e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: FABIANO MORAES PIMPINATI, VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR, MARCIANO OLIVEIRA MONTEIRO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, na pessoa de seus procuradores (art. 841, §1º, CPC) ACERCA DA PENHORA formalizada pelo termo de Id. 149227053, para caso queira, e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, devendo ainda no mesmo prazo manifestar se concorda ou não com a estimativa do valor do bem penhorado apresentada pela parte exequente no Id. 133629733 (art. 871, I, CPC). CAMPO VERDE, 2 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
03/04/2024, 00:00
Documento
02/04/2024, 18:22
Expedição de documento
02/04/2024, 16:34
Ato ordinatório
02/04/2024, 16:14
Documento
02/04/2024, 16:10
Ato ordinatório
02/04/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0002336-79.2016.8.11.0051 Execução de título extrajudicial Despacho. Vistos etc. Inicialmente, DEFIRO o pedido da Exequente. Assim, DETERMINO a penhora do imóvel de matrícula nº 30477 e a expedição de alvará para levantamento de valores à conta da Executada. Quanto à restrição do veículo BMW placa: MHT4F37, com a pesquisa percebeu-se que não existe tal bem, portanto, não é possível o deferimento da restrição. DEFIRO, ainda, o pedido de remoção de sigilo da manifestação id. 116928505 feito pelo Executado, haja vista que todos os pedidos foram analisados e decididos. Por fim, DEFIRO também o Requerimento da Terceira Interessada. Dessa forma, tendo em vista a Sentença de id. 91251952 nos embargos de terceiro 0003601-14.2019.8.11.0051, PROCEDA-SE com o necessário para remover a restrição do imóvel penhorado. Custas serão arcadas pela Exequente. INTIME-SE a Exequente para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 1 de abril de 2024. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0002336-79.2016.8.11.0051 Execução de título extrajudicial Despacho. Vistos etc. Inicialmente, DEFIRO o pedido da Exequente. Assim, DETERMINO a penhora do imóvel de matrícula nº 30477 e a expedição de alvará para levantamento de valores à conta da Executada. Quanto à restrição do veículo BMW placa: MHT4F37, com a pesquisa percebeu-se que não existe tal bem, portanto, não é possível o deferimento da restrição. DEFIRO, ainda, o pedido de remoção de sigilo da manifestação id. 116928505 feito pelo Executado, haja vista que todos os pedidos foram analisados e decididos. Por fim, DEFIRO também o Requerimento da Terceira Interessada. Dessa forma, tendo em vista a Sentença de id. 91251952 nos embargos de terceiro 0003601-14.2019.8.11.0051, PROCEDA-SE com o necessário para remover a restrição do imóvel penhorado. Custas serão arcadas pela Exequente. INTIME-SE a Exequente para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 1 de abril de 2024. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento
01/04/2024, 18:28
Mero expediente
01/04/2024, 18:28
Ato ordinatório
21/03/2024, 13:58
Ato ordinatório
20/02/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:06
Ato ordinatório
19/01/2024, 14:11
Ato ordinatório
18/12/2023, 12:57
Ato ordinatório
17/11/2023, 15:05
Decurso de Prazo
17/11/2023, 14:57
Decurso de Prazo
17/11/2023, 14:57
Decurso de Prazo
17/11/2023, 14:57
Documento
06/11/2023, 22:26
Documento
06/11/2023, 22:19
Documento
06/11/2023, 22:14
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:33
Publicação
27/10/2023, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0002336-79.2016.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 270.598,06 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: KARINE DE OLIVEIRA TRASEL ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: KAMILA MICHIKO TEISCHMANN, LEANDRO PEREIRA DE MOURA POLO PASSIVO: MARCIO SERGIO POLLIS e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: FABIANO MORAES PIMPINATI, VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR, MARCIANO OLIVEIRA MONTEIRO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre a pertinência da penhora dos direitos do executado informados no Ofício de Id. 132802818. CAMPO VERDE, 25 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
26/10/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 17:09
Expedição de documento
25/10/2023, 17:09
Ato ordinatório
25/10/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 16:49
Decurso de Prazo
17/10/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 13:55
Decurso de Prazo
14/09/2023, 08:30
Decurso de Prazo
14/09/2023, 08:30
Decurso de Prazo
12/09/2023, 05:33
Documento
11/09/2023, 15:02
Publicação
21/08/2023, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos nº 0002336-79.2016.8.11.0051 Execução Despacho. Vistos etc. DEFIRO o pedido aduzido pela Exequente. Assim, OFICIE-SE à pessoa jurídica GENTILIN & BIAZON, solicitando que informe a existência de direitos sobre imóveis transferidos ao Executado MÁRCIO SÉRGIO POLLIS, em sendo o caso abstendo de entregar eventual anuência à cessão desses direitos. Informada a existência de direitos, INTIME-SE a Exequente para que diga sobre a pertinência da penhora de direitos. DEFIRO, ainda, o pedido de penhora do valor do aluguel do imóvel residencial, determinando a intimação dos locatários ITALO e RUSSAFA, qualificados no id. 116928505, p. 4, a fim de que promovam o depósito judicial de metade da prestação mensal. Por fim, DEFIRO o pedido de indisponibilidade feito pela Exequente, anotando-se a restrição pelo Sistema CNIB. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 17 de agosto de 2023. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento
17/08/2023, 17:06
Expedição de documento
17/08/2023, 16:34
Mero expediente
17/08/2023, 16:34
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 15:10
Decurso de Prazo
09/05/2023, 04:06
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 12:39
Decurso de Prazo
12/04/2023, 08:13
Publicação
12/04/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Autos nº 0002336-79.2016.8.11.0051 Execução Despacho. Vistos etc. Tendo em vista a decisão proferida nos embargos de terceiro 3601-14.2019.8.11.0051, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel do Executado em razão da revelia da Embargada, aqui Exequente, DETERMINO a suspensão do leilão. INFORME-SE o Leiloeiro acerca do cancelamento. INTIME-SE a Exequente, na pessoa de seu douto Procurador, para que se manifeste nos autos, requerendo o que de direito. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 5 de abril de 2023. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
11/04/2023, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2023, 15:07
Expedição de documento
10/04/2023, 14:57
Mero expediente
05/04/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 13:59
Publicação
03/04/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0002336-79.2016.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 270.598,06 ESPÉCIE: [Nota Promissória] POLO ATIVO: Nome: KARINE DE OLIVEIRA TRASEL POLO PASSIVO: Nome: MARCIO SERGIO POLLIS Nome: PEDRO VANDERLEI BATAIELO CASSIANO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES de que foi designada HASTA PÚBLICA para a venda judicial do bem constrito no presente feito, que serão realizadas nos dias 06/04/2023, às 14:00 horas (Primeira Praça) e 13/04/2023, às 14:00 horas (Segunda Praça), por meio da rede mundial de computadores através do site www.araujoleiloes.com.br, conforme edital, despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas abaixo. CAMPO VERDE-MT, 30 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) GILBERTO ALENCAR DA SILVA PEREIRA Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento
30/03/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 19:14
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
04/02/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 09:31
Decurso de Prazo
08/10/2022, 08:49
Decurso de Prazo
08/10/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 12:26
Decurso de Prazo
30/09/2022, 09:19
Decurso de Prazo
30/09/2022, 09:19
Decurso de Prazo
30/09/2022, 09:18
Publicação
15/09/2022, 07:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0002336-79.2016.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 270.598,06 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: KARINE DE OLIVEIRA TRASEL ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LEANDRO PEREIRA DE MOURA POLO PASSIVO: MARCIO SERGIO POLLIS e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: FABIANO MORAES PIMPINATI, VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR, MARCIANO OLIVEIRA MONTEIRO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTE ACIMA QUALIFICADAS para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a proposta de Arrematação, Id.94680886 requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. CAMPO VERDE, 13 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento
13/09/2022, 18:46
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 10:09
Publicação
08/09/2022, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0002336-79.2016.8.11.0051 Execução Decisão. Vistos etc. NOMEIO, para nova tentativa de praceamento do bem penhorado, o Senhor Wellington Martins Araújo, matrícula JUCEMAT nº 017, com endereço na Rua Malaia, nº 335, Bairro: Jardim Shangri-Lá, Cuiabá/MT, telefones: (65) 3023-3636/99997-1717, E-mail: [email protected], como Leiloeiro. Ao Leiloeiro, ARBITRO comissão correspondente a 2,5% do valor da avaliação, suportada pelo Executado, nas hipóteses de adjudicação ou de remissão, e a 5% do valor do bem em caso de arrematação, paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do NCPC). INTIME-SE o Sr. Leiloeiro para que, em aceitando o encargo, e atendendo às disposições do art. 884 e 887 do NCPC, disponibilize data para a realização do leilão. O Sr. Leiloeiro, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, deverá cientificar o Executado, por meio de seu Advogado, ou por correio, se não tiver Procurador constituído (art. 889, I, do NCPC), bem como os terceiros arrolados nos incisos II a VIII do art. 889 do NCPC. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 29 de agosto de 2022. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento
05/09/2022, 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
05/09/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 17:20
Recebimento
12/08/2021, 09:11
Publicação
03/08/2021, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2021, 12:10
Ato ordinatório
02/08/2021, 15:29
Expedição de documento
30/07/2021, 18:58
Remessa
30/07/2021, 18:58
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 13:37
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 15:10
Documento
12/08/2020, 14:29
Publicação
22/07/2020, 12:08
Expedição de documento
21/07/2020, 15:59
Ato ordinatório
21/07/2020, 14:16
Expedição de documento
21/07/2020, 14:16
Documento
20/07/2020, 14:34
Documento
20/07/2020, 09:41
Ato ordinatório
10/07/2020, 14:05
Publicação
10/07/2020, 13:55
Documento
10/07/2020, 13:41
Expedição de documento
09/07/2020, 15:59
Ato ordinatório
09/07/2020, 13:57
Expedição de documento
09/07/2020, 13:56
Documento
08/07/2020, 17:01
Documento
07/07/2020, 16:06
Ato ordinatório
24/06/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 13:31
Documento
10/06/2020, 15:11
Expedição de documento
10/06/2020, 15:10
Publicação
08/06/2020, 13:48
Expedição de documento
05/06/2020, 15:59
Expedição de documento
05/06/2020, 15:59
Ato ordinatório
05/06/2020, 14:51
Ato ordinatório
05/06/2020, 13:36
Documento
05/06/2020, 13:22
Expedição de documento
05/06/2020, 13:21
Expedição de documento
06/03/2020, 17:25
Recebimento
12/02/2020, 17:04
deferimento
12/02/2020, 17:04
Conclusão (para despacho)
27/08/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 14:37
Publicação
27/08/2019, 12:12
Expedição de documento
23/08/2019, 14:54
Ato ordinatório
22/08/2019, 13:45
Documento
21/08/2019, 14:46
Publicação
17/07/2019, 08:10
Expedição de documento
13/07/2019, 16:26
Recebimento
12/07/2019, 16:08
Mero expediente
27/06/2019, 15:11
Conclusão (para despacho)
03/06/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 14:42
Recebimento
03/06/2019, 14:33
Publicação
29/05/2019, 10:11
Expedição de documento
24/05/2019, 13:28
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 17:16
Ato ordinatório
23/05/2019, 17:15
Documento
23/05/2019, 17:10
Recebimento
23/05/2019, 13:19
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 11:50
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 11:47
Expedição de documento
29/03/2019, 14:40
Publicação
27/03/2019, 09:03
Expedição de documento
23/03/2019, 12:28
Recebimento
22/03/2019, 14:14
Outras Decisões
19/03/2019, 17:36
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 14:07
Documento
17/12/2018, 18:21
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 19:02
Ato ordinatório
10/10/2018, 11:43
Documento
10/10/2018, 11:41
Expedição de documento
09/10/2018, 15:07
Ato ordinatório
08/10/2018, 17:27
Expedição de documento
05/10/2018, 18:42
Publicação
11/09/2018, 19:37
Expedição de documento
07/09/2018, 10:42
Recebimento
06/09/2018, 17:56
Mero expediente
06/09/2018, 17:56
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 11:30
Conclusão (para despacho)
30/08/2018, 15:47
Publicação
20/08/2018, 15:41
Expedição de documento
17/08/2018, 10:27
Expedição de documento
16/08/2018, 16:10
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 17:25
Publicação
18/07/2018, 12:39
Expedição de documento
17/07/2018, 10:55
Expedição de documento
16/07/2018, 18:44
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 16:38
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 16:03
Documento
04/12/2017, 11:53
Expedição de documento
24/11/2017, 18:38
Ato ordinatório
23/11/2017, 14:59
Mandado
22/11/2017, 18:35
Expedição de documento
22/11/2017, 18:34
Petição (Petição (outras))
18/11/2017, 13:12
Documento
07/11/2017, 12:00
Expedição de documento
25/10/2017, 16:45
Ato ordinatório
19/10/2017, 13:34
Mandado
17/10/2017, 16:30
Expedição de documento
17/10/2017, 16:30
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 16:23
Publicação
05/10/2017, 18:30
Expedição de documento
04/10/2017, 10:02
Ato ordinatório
03/10/2017, 15:28
Recebimento
03/10/2017, 13:25
Outras Decisões
29/09/2017, 15:43
Conclusão (para despacho)
26/06/2017, 17:58
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 14:03
Publicação
25/04/2017, 18:30
Expedição de documento
24/04/2017, 18:05
Documento
05/04/2017, 18:50
Documento
05/04/2017, 18:36
Documento
05/04/2017, 18:27
Recebimento
29/03/2017, 10:27
Conclusão (para despacho)
10/02/2017, 14:16
Expedição de documento
10/02/2017, 14:16
Publicação
09/02/2017, 18:30
Expedição de documento
08/02/2017, 10:05
Ato ordinatório
07/02/2017, 14:23
Expedição de documento
07/02/2017, 14:22
Documento
25/10/2016, 18:06
Ato ordinatório
19/10/2016, 16:34
Expedição de documento
17/10/2016, 15:43
Expedição de documento
14/10/2016, 16:55
Ato ordinatório
28/09/2016, 08:50
Mandado
27/09/2016, 11:42
Expedição de documento
26/09/2016, 16:34
Publicação
12/09/2016, 13:00
Expedição de documento
09/09/2016, 13:39
Recebimento
08/09/2016, 13:14
Mero expediente
06/09/2016, 18:20
Conclusão (para despacho)
06/09/2016, 17:40
Publicação
29/08/2016, 17:00
Expedição de documento
25/08/2016, 13:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2016, 15:36
Expedição de documento
18/08/2016, 11:44
Publicação
10/08/2016, 13:00
Expedição de documento
09/08/2016, 10:25
Recebimento
08/08/2016, 18:38
Mero expediente
03/08/2016, 15:46
Distribuição (sorteio)
01/08/2016, 15:37
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)