Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0002769-48.2004.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO INVISTA CF MARCELO LOPES DA SILVA
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO INVISTA CF em face de MARCELO LOPES DA SILVA, qualificados nos autos, por meio da qual a parte exequente busca a satisfação de crédito decorrente de Cédula de Produto Rural. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada apresentou manifestação (id. 216177241) pugnando pela apreciação da impugnação aos cálculos anteriormente ofertada, bem como a suspensão de atos expropriatórios até a definição do valor incontroverso. Instada a se manifestar, a parte exequente peticionou (id. 227538272) informando que, em que pese a divergência de critérios, anui com os parâmetros de cálculo indicados pela parte executada para fins de celeridade processual, apresentando planilha atualizada no valor de R$ 56.752.796,42 (id. 227538278). Vieram os autos conclusos. É o relato. Fundamento e decido. Considerando a convergência de vontades das partes quanto ao montante devido, HOMOLOGO o cálculo de id. 227538278 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, devendo a execução prosseguir pelo referido montante. Acerca do pedido de suspensão dos atos expropriatórios, INDEFIRO o pleito, tendo em vista que, com a homologação do valor, resta superada a incerteza quanto à liquidez da obrigação. Oficie-se ao Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste/MT para que proceda à imediata averbação dos termos de penhora (id. 213944112 e 213945399) nas matrículas nº 6.012, 6.013 e 6.014. Em observância à decisão de id. 213448466, proceda-se à avaliação dos bens penhorados, intimando-se as partes oportunamente para manifestação acerca do laudo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito