Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 1003447-50.2021.8.11.0037 BANCO DO BRASIL S.A. INDIANA AGRI COMERCIO E EXPORTAÇAO DE CEREAIS EIRELI e outros
Vistos. Conforme se depreende dos autos, foi realizada a penhora do imóvel de matrícula nº 23.857 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca por termo nos autos (id 201727299) e o exequente comprovou a averbação (id 208768869). No entanto, verifica-se que não há necessidade de prosseguimento da avaliação, tampouco da prática de atos subsequentes voltados à alienação do imóvel, uma vez que o referido imóvel já foi avaliado e está em processo de alienação por hasta pública nos autos nº 1002691-75.2020.8.11.0037, que tramita neste juízo. Desse modo, como medida de celeridade e economia processual, DETERMINO a penhora no rosto dos autos do processo nº 1002691-75.2020.8.11.0037, em trâmite perante este juízo, do valor atualizado do débito exequendo. Determino, ainda, a SUSPENSÃO do processo até a realização da hasta pública nos autos nº 1002691-75.2020.8.11.0037. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, devendo lá permanecer até o deslinde do leilão a ser realizado nos autos nº 1002691-75.2020.8.11.0037. Intimem-se as partes. Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste/MT, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito