Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SENTENÇA
Processo: 1003785-37.2023.8.11.0010..
EXEQUENTE: JACIARA CALÇADOS LTDA - EPP
EXECUTADO: GILSON PEREIRA DA SILVA
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Analisando os autos verifico que os requisitos de validade, existência e eficácia do negócio jurídico encontram-se presente no acordo firmado. Não vislumbro qualquer ilicitude ou prejuízo a quaisquer das partes, restando-me apenas homologar o presente ajuste EXTRAJUDICIAL.
Ante o exposto, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de id.136539030. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma Art. 487, inciso III, “b”, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em cooperação