ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS
OAB/MT 17196·Representa: Autor
CAROLINE CRISTINA BERTE
OAB/MT 18455·CPF·Representa: Autor
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
OAB/MT 22131·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/MT 20732·CPF·Representa: Autor
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS
OAB/MT 17196·Representa: Réu
Movimentações
Documento
10/04/2025, 16:56
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 18:44
Definitivo
07/04/2025, 18:44
Trânsito em julgado
07/04/2025, 18:44
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:08
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:39
Publicação
05/03/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS 0015570-15.2015.8.11.0003 EXEQUENTE: BANCO HONDA S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE CRISTINA BERTE DOURADO SIQUEIRA - MT18455-A, ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS - MT17196-A, FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ - MT22131-O, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - MT20732-A INTERESSADO: BRUNO MARTINS DA SILVA
SENTENÇA
Vistos e examinados. Manifestou-se a parte autora pela desistência da presente ação. Como se sabe, ao exequente é dado desistir da execução em qualquer momento processual. Desta feita, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, homologo a desistência da ação e decreto a extinção do processo. Custas pelo autor, se devidas. Sem honorários advocatícios, face a inexistência de contraditório. Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS 0015570-15.2015.8.11.0003 EXEQUENTE: BANCO HONDA S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE CRISTINA BERTE DOURADO SIQUEIRA - MT18455-A, ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS - MT17196-A, FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ - MT22131-O, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - MT20732-A INTERESSADO: BRUNO MARTINS DA SILVA
SENTENÇA
Vistos e examinados. Manifestou-se a parte autora pela desistência da presente ação. Como se sabe, ao exequente é dado desistir da execução em qualquer momento processual. Desta feita, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, homologo a desistência da ação e decreto a extinção do processo. Custas pelo autor, se devidas. Sem honorários advocatícios, face a inexistência de contraditório. Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
28/02/2025, 00:00
Definitivo
27/02/2025, 17:25
Expedição de documento
27/02/2025, 17:16
Expedição de documento
27/02/2025, 17:16
Conclusão (para julgamento)
27/02/2025, 08:58
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 18:19
Publicação
04/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da Exequente para declinar o endereço completo com CEP, a fim de ser expedido o ofício requerido, no prazo de 10 (dez) dias.
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento
02/09/2024, 15:21
Decurso de Prazo
21/05/2024, 01:10
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:05
Publicação
26/04/2024, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0015570-15.2015.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO HONDA S.A.
INTERESSADO: BRUNO MARTINS DA SILVA
Vistos e examinados. DEFIRO o pedido de Id. 141907250 – oficie-se, como requerido, para tentativa de localização do endereço do executado. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Juiz(a) de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento
24/04/2024, 19:09
Expedição de documento
24/04/2024, 19:09
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 18:21
Decurso de Prazo
08/03/2024, 13:18
Decurso de Prazo
08/03/2024, 13:18
Decurso de Prazo
08/03/2024, 13:18
Decurso de Prazo
08/03/2024, 12:34
Decurso de Prazo
08/03/2024, 12:34
Decurso de Prazo
08/03/2024, 12:34
Decurso de Prazo
01/03/2024, 04:06
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 18:15
Publicação
05/02/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 03:22
Publicação
02/02/2024, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte autora para, no prazo 15 dias, manifestar-se sobre o que lhe convier no tocante ao prosseguimento da causa, tendo em consideração o desfecho adverso constatado na certidão de id. 139842760
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento
01/02/2024, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0015570-15.2015.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO HONDA S.A.
INTERESSADO: BRUNO MARTINS DA SILVA
Vistos e examinados.
Cuida-se de execução onde o executado não é encontrado para citação. DEFIRO o pedido do exequente, autorizando a realização de arresto executivo eletrônico. Arrimo: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019. Julgamento: CPC/15. 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3. O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5. Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1822034 SC 2019/0181839-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021). Na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determino o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD, de forma repetida (“teimosinha”), pelo prazo máximo permitido pelo aludido sistema, “in casu”, 30 dias. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC. Dispenso a lavratura do termo de arresto, servindo a ordem de bloqueio do Sistema Sisbajud para o cumprimento de tal finalidade. Não havendo o comparecimento do executado, para oferecer impugnação, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar, no prazo de 05 dias. Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Juiz(a) de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento
31/01/2024, 17:35
Expedida/certificada
31/01/2024, 17:35
Expedição de documento
31/01/2024, 17:35
Documento
30/01/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 13:08
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:50
Publicação
27/10/2023, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 03:09
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0015570-15.2015.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
INTERESSADO: BRUNO MARTINS DA SILVA
Vistos e examinados. DETERMINO a intimação, novamente, do exequente, para que, no prazo legal, formule os requerimentos que entender pertinentes para o prosseguimento da ação executiva. Nada sendo requerido, no prazo legal – suspenda o feito pelo prazo de um ano. De revés, se já permaneceu suspenso anteriormente, certifique-se e torne concluso para extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Juiz(a) de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento
25/10/2023, 19:00
Expedição de documento
25/10/2023, 19:00
Mero expediente
25/10/2023, 19:00
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 07:59
Decurso de Prazo
05/05/2023, 12:46
Decurso de Prazo
05/05/2023, 12:46
Decurso de Prazo
05/05/2023, 12:46
Decurso de Prazo
05/05/2023, 12:46
Publicação
26/04/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO do patrono do autor para no prazo legal requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo da suspensão, sob pena de extinção e arquivamento.