Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 0001854-46.2015.8.11.0026.
EXEQUENTE: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL
EXECUTADO: ARNON FERNANDES DA SILVA
Vistos. Considerando a manifestação de interesse da parte exequente, informo que procedi com a inclusão da restrição sobre os veículos localizados, conforme extrato que segue anexo. Consigno que, em relação ao veículo com alienação fiduciária, fica a constrição limitada aos direitos do executado. Intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o nome e endereço do credor fiduciário. Após, expeçam-se mandados de intimação aos credores fiduciários para que procedam à anotação da constrição nos respectivos contratos, bem como informem, em 15 (quinze) dias, o saldo devedor, devendo comunicar previamente a este juízo eventual quitação do financiamento. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem não gravado. Intime-se a parte exequente para recolhimento das diligências. Lavrem-se os termos necessários, com a intimação das partes. Após o cumprimento das providências ora determinadas e a realização das intimações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer durante o curso do prazo assinalado, independentemente de nova conclusão, até ulterior provocação das partes ou superveniência de fato que demande apreciação judicial. Consigno que eventual desarquivamento prescinde de recolhimento de custas, devendo a Secretaria, diante de qualquer petição que exija deliberação jurisdicional, promover a imediata remessa dos autos à conclusão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Arenápolis, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito