Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 AR.T
DECISÃO
Processo: 1030449-46.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: W B DE PAULA E SILVA - ME
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado de Mato Grosso em face de W B DE PAULA E SILVA - ME. O Estado de Mato Grosso requer a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, em razão do acordo de parcelamento administrativo (id. 228479324). É o relatório. Decido. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Cuiabá/MT., data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito